Acidente de trânsito
DPVAT e SPVAT: o seguro obrigatório ainda existe? O que vale para cada acidente
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DPVAT e SPVAT
O DPVAT acabou? O que vale para acidentes antes e depois de novembro de 2023, o que aconteceu com o SPVAT, os valores, o prazo e o que fazer sem seguro.
Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.
O DPVAT, o seguro obrigatório que indenizava vítimas de acidentes de trânsito, passou por uma sequência de mudanças desde 2020, e muita gente não sabe mais se ele existe. A resposta depende da data do acidente. As regras mudaram várias vezes; as informações abaixo são as mais recentes que conseguimos confirmar, e vale conferir a situação vigente antes de qualquer pedido.
O que vale para cada acidente
| Data do acidente | Situação |
|---|---|
| Até 14 de novembro de 2023 | O DPVAT pode ser pedido, dentro de 3 anos do acidente (ou da morte da vítima) |
| A partir de 14 de novembro de 2023 | Não há cobertura do seguro obrigatório em vigor |
O que aconteceu com o DPVAT e o SPVAT
- DPVAT: cobrado junto com o licenciamento até 2020; depois, deixou de ser cobrado, e os pagamentos passaram a ser feitos com os recursos que sobravam do fundo, administrado pela Caixa.
- Fim dos recursos: em novembro de 2023, o fundo deixou de ter dinheiro para novos acidentes.
- SPVAT: em 2024, a Lei Complementar 207/2024 criou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, para substituir o DPVAT. Ele foi revogado antes de começar a ser cobrado.
- Hoje: uma nova proposta de seguro obrigatório tramita no Congresso, sem data para valer.
O que o DPVAT cobria (para acidentes antigos)
Para os acidentes ainda cobertos, o seguro pagava, independentemente de culpa:
| Cobertura | Valor máximo |
|---|---|
| Morte | R$ 13.500, para os herdeiros |
| Invalidez permanente | Até R$ 13.500, conforme o grau da lesão |
| Despesas médicas e suplementares | Até R$ 2.700, com comprovantes |
O pedido era feito pelo site ou pelo aplicativo indicado pela Caixa, sem necessidade de intermediário.
Sem seguro obrigatório: o que fazer
Para acidentes recentes, as alternativas são:
- Indenização do causador, com ou sem seguro próprio. Veja indenização por acidente de trânsito.
- Seguro do seu próprio veículo, se você tiver, e o do causador, se ele tiver.
- INSS, para quem contribui: auxílio por incapacidade e auxílio-acidente, quando há sequela.
- SUS, que atende gratuitamente as vítimas de acidentes.
Cuidado com intermediários
Desconfie de quem cobra para “liberar o DPVAT” de acidentes recentes ou promete um seguro que não existe mais. Para acidentes antigos ainda cobertos, o pedido pode ser feito diretamente pela vítima ou pela família, sem custo.
Conte o seu caso no formulário. Um advogado parceiro avalia o que dá para pedir no seu acidente. Veja também o pilar de acidente de trânsito.
Perguntas frequentes
Ainda dá para pedir o DPVAT?
Para acidentes ocorridos até 14 de novembro de 2023, sim, dentro do prazo de 3 anos do acidente. Para acidentes a partir dessa data, não há cobertura do seguro obrigatório em vigor, segundo as informações mais recentes.
O que aconteceu com o SPVAT?
O SPVAT foi criado em 2024 (Lei Complementar 207/2024) para substituir o DPVAT, mas foi revogado antes de começar a ser cobrado. Uma nova proposta de seguro obrigatório tramita no Congresso. Confira a situação vigente antes de qualquer pedido.
Sem DPVAT, quem paga as despesas do acidente?
Quem causou o acidente, com ou sem seguro próprio, além dos benefícios do INSS para quem contribui. O SUS atende as vítimas gratuitamente. Veja como pedir em indenização por acidente de trânsito.
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