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Acidente de trânsito

Indenização por acidente de trânsito: o que pedir, quanto, prazos e como provar

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Indenização por acidente

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Acidente de trânsito: o que dá para pedir de indenização, como se calcula, pensão por invalidez, culpa dos dois, seguro do causador e o prazo de 3 anos.

Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Homem com o braço na tipoia organizando recibos de farmácia sobre a mesa

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

Depois de um acidente de trânsito, além do susto, chegam as contas: conserto, hospital, remédios, dias sem trabalhar. Quem causou o acidente tem de reparar o prejuízo (Código Civil, arts. 186 e 927). Esta página mostra o que dá para pedir, como se calcula e como provar. Para a visão geral, veja o pilar de acidente de trânsito.

O que dá para pedir

Tipo de indenização O que entra Como se calcula
Danos materiais Conserto ou valor do veículo, guincho, objetos destruídos, remédios, consultas, fisioterapia Pelos comprovantes e orçamentos
Lucros cessantes O que deixou de ganhar nos dias parados Pela renda comprovada no período
Pensão por invalidez Quando a lesão reduz a capacidade de trabalho, de forma temporária ou permanente Proporcional à perda da capacidade (Código Civil, art. 950)
Pensão por morte Para os dependentes de quem morreu no acidente Com base na renda da vítima (art. 948)
Dano moral Lesões, internação, sofrimento, perda de familiar Fixado pelo juiz conforme a gravidade
Dano estético Cicatrizes, amputações, deformidades Fixado pelo juiz, pode somar com o moral

Quem paga

  • O motorista que causou o acidente.
  • O dono do veículo, junto com o motorista, quando são pessoas diferentes.
  • A empresa, quando o motorista estava trabalhando (transportadora, ônibus, aplicativo).
  • A seguradora do causador, nos limites da apólice, incluída na ação junto com ele (Súmula 529 do STJ).
  • O poder público ou a concessionária, quando o acidente foi causado por buraco ou falha na via.

Culpa dos dois

Quando os dois motoristas contribuíram para o acidente, a indenização é reduzida na proporção da culpa de cada um (Código Civil, art. 945). Por isso, a prova de como o acidente aconteceu é decisiva.

Como provar

  1. Boletim de ocorrência, de preferência no local.
  2. Fotos dos veículos, da posição deles, da via e da sinalização.
  3. Imagens de câmeras próximas (peça logo, porque costumam ser apagadas em poucos dias).
  4. Testemunhas, com nome e telefone.
  5. Laudos médicos, exames, atestados e comprovantes de gastos.
  6. Comprovantes de renda, para os lucros cessantes e a pensão.
  7. Em casos graves, perícia médica ou de engenharia de tráfego no processo.

Acordo ou Justiça

Muitos casos se resolvem com a seguradora do causador. Antes de assinar um acordo, confira se o valor cobre todo o prejuízo, inclusive o que ainda vai ser gasto com tratamento; depois de dar quitação, é difícil cobrar a diferença. Sem acordo:

  • Juizado Especial Cível: causas de até 40 salários mínimos, sem custas na primeira fase.
  • Vara cível: casos maiores, com lesões graves, pensão ou morte.

Prazos

  • 3 anos do acidente para pedir indenização ao causador (Código Civil, art. 206, § 3º, V).
  • 5 anos quando há relação de consumo, como contra empresa de ônibus ou aplicativo.

Quem trabalha com carteira assinada ou contribui para o INSS também pode ter direito a benefícios como o auxílio-acidente, além da indenização.

Conte o seu caso no formulário. Um advogado parceiro avalia o que dá para pedir e quanto. Veja também o guia sobre o seguro obrigatório DPVAT e SPVAT.

Perguntas frequentes

Quanto é a indenização por acidente de trânsito?

Não existe tabela. Os danos materiais são calculados pelo que foi gasto e pelo que se deixou de ganhar, com comprovantes. O dano moral e o estético são fixados pelo juiz conforme a gravidade da lesão, o sofrimento e as circunstâncias do acidente.

E se os dois motoristas tiveram culpa?

A indenização é reduzida na proporção da culpa de cada um (Código Civil, art. 945). Se a vítima teve, por exemplo, metade da culpa, recebe cerca de metade do valor que receberia.

O motorista que me atingiu tem seguro. Cobro dele ou da seguradora?

Pode cobrar do causador e, junto com ele, da seguradora dele, nos limites da apólice. A seguradora não pode ser processada sozinha, sem o segurado, mas pode ser incluída na ação contra ele (Súmula 529 do STJ).

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