Acidente de trânsito
Indenização por acidente de trânsito: o que pedir, quanto, prazos e como provar
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Indenização por acidente
Acidente de trânsito: o que dá para pedir de indenização, como se calcula, pensão por invalidez, culpa dos dois, seguro do causador e o prazo de 3 anos.
Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.
Depois de um acidente de trânsito, além do susto, chegam as contas: conserto, hospital, remédios, dias sem trabalhar. Quem causou o acidente tem de reparar o prejuízo (Código Civil, arts. 186 e 927). Esta página mostra o que dá para pedir, como se calcula e como provar. Para a visão geral, veja o pilar de acidente de trânsito.
O que dá para pedir
| Tipo de indenização | O que entra | Como se calcula |
|---|---|---|
| Danos materiais | Conserto ou valor do veículo, guincho, objetos destruídos, remédios, consultas, fisioterapia | Pelos comprovantes e orçamentos |
| Lucros cessantes | O que deixou de ganhar nos dias parados | Pela renda comprovada no período |
| Pensão por invalidez | Quando a lesão reduz a capacidade de trabalho, de forma temporária ou permanente | Proporcional à perda da capacidade (Código Civil, art. 950) |
| Pensão por morte | Para os dependentes de quem morreu no acidente | Com base na renda da vítima (art. 948) |
| Dano moral | Lesões, internação, sofrimento, perda de familiar | Fixado pelo juiz conforme a gravidade |
| Dano estético | Cicatrizes, amputações, deformidades | Fixado pelo juiz, pode somar com o moral |
Quem paga
- O motorista que causou o acidente.
- O dono do veículo, junto com o motorista, quando são pessoas diferentes.
- A empresa, quando o motorista estava trabalhando (transportadora, ônibus, aplicativo).
- A seguradora do causador, nos limites da apólice, incluída na ação junto com ele (Súmula 529 do STJ).
- O poder público ou a concessionária, quando o acidente foi causado por buraco ou falha na via.
Culpa dos dois
Quando os dois motoristas contribuíram para o acidente, a indenização é reduzida na proporção da culpa de cada um (Código Civil, art. 945). Por isso, a prova de como o acidente aconteceu é decisiva.
Como provar
- Boletim de ocorrência, de preferência no local.
- Fotos dos veículos, da posição deles, da via e da sinalização.
- Imagens de câmeras próximas (peça logo, porque costumam ser apagadas em poucos dias).
- Testemunhas, com nome e telefone.
- Laudos médicos, exames, atestados e comprovantes de gastos.
- Comprovantes de renda, para os lucros cessantes e a pensão.
- Em casos graves, perícia médica ou de engenharia de tráfego no processo.
Acordo ou Justiça
Muitos casos se resolvem com a seguradora do causador. Antes de assinar um acordo, confira se o valor cobre todo o prejuízo, inclusive o que ainda vai ser gasto com tratamento; depois de dar quitação, é difícil cobrar a diferença. Sem acordo:
- Juizado Especial Cível: causas de até 40 salários mínimos, sem custas na primeira fase.
- Vara cível: casos maiores, com lesões graves, pensão ou morte.
Prazos
- 3 anos do acidente para pedir indenização ao causador (Código Civil, art. 206, § 3º, V).
- 5 anos quando há relação de consumo, como contra empresa de ônibus ou aplicativo.
Quem trabalha com carteira assinada ou contribui para o INSS também pode ter direito a benefícios como o auxílio-acidente, além da indenização.
Conte o seu caso no formulário. Um advogado parceiro avalia o que dá para pedir e quanto. Veja também o guia sobre o seguro obrigatório DPVAT e SPVAT.
Perguntas frequentes
Quanto é a indenização por acidente de trânsito?
Não existe tabela. Os danos materiais são calculados pelo que foi gasto e pelo que se deixou de ganhar, com comprovantes. O dano moral e o estético são fixados pelo juiz conforme a gravidade da lesão, o sofrimento e as circunstâncias do acidente.
E se os dois motoristas tiveram culpa?
A indenização é reduzida na proporção da culpa de cada um (Código Civil, art. 945). Se a vítima teve, por exemplo, metade da culpa, recebe cerca de metade do valor que receberia.
O motorista que me atingiu tem seguro. Cobro dele ou da seguradora?
Pode cobrar do causador e, junto com ele, da seguradora dele, nos limites da apólice. A seguradora não pode ser processada sozinha, sem o segurado, mas pode ser incluída na ação contra ele (Súmula 529 do STJ).
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