Acidente de trânsito
Advogado de acidente de trânsito: indenização, seguro e prazos
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Acidente de trânsito
Batida de carro, moto, atropelamento, acidente de ônibus ou de aplicativo. Veja quem paga o conserto, as despesas médicas e os dias parados, o prazo para pedir e como fica o seguro obrigatório hoje.
Qual é o seu caso?

O que faz um advogado de acidente de trânsito
O advogado de acidente de trânsito busca a indenização de quem causou o acidente: o conserto do veículo, as despesas médicas, os dias sem poder trabalhar e, quando há lesão, o dano moral e o estético. Ele também negocia com seguradoras, que muitas vezes oferecem menos do que o devido para encerrar o caso rápido. Veja o que entra e como se calcula em indenização por acidente de trânsito.
A base é simples: quem causa dano a outra pessoa tem de reparar (Código Civil, arts. 186 e 927). O trabalho do advogado é provar quem foi o culpado e mostrar todo o prejuízo.
O que dá para pedir
| Tipo de dano | O que entra |
|---|---|
| Danos materiais | Conserto ou valor do veículo, guincho, carro reserva, objetos destruídos, remédios, consultas, fisioterapia |
| Lucros cessantes | O que você deixou de ganhar nos dias parados, como o motorista de aplicativo sem carro |
| Pensão | Quando a lesão reduz a capacidade de trabalhar, ou quando a vítima morre e deixa dependentes |
| Dano moral | Lesões, internação, sofrimento, perda de um familiar |
| Dano estético | Cicatrizes, amputações, deformidades permanentes |
Situações mais comuns
Batida entre carros
O primeiro passo é provar quem causou: boletim de ocorrência, fotos, vídeo de câmeras próximas, testemunhas. Na batida na traseira, a lei presume a culpa de quem vinha atrás, mas a presunção pode ser afastada com prova. Se o causador tem seguro, a seguradora costuma pagar o conserto; se não, ele responde com o próprio patrimônio.
Moto e atropelamento
São os acidentes com lesões mais graves. Além da indenização do causador, a vítima que trabalha com carteira assinada ou contribui para o INSS pode ter direito a benefícios como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e, se ficar com sequela que reduz a capacidade de trabalho, ao auxílio-acidente. Se o acidente aconteceu no caminho entre a casa e o trabalho, veja também os direitos de acidente de trabalho, explicados pelo Central do Trabalho.
Ônibus, táxi e aplicativo
Empresas de ônibus respondem pelos danos aos passageiros independentemente de culpa; quando a empresa presta serviço público, a responsabilidade é objetiva (Constituição, art. 37, § 6º). No transporte por aplicativo, a relação é de consumo, e a plataforma pode responder junto com o motorista, conforme o caso.
Buraco na via e falha de sinalização
Quando o acidente acontece por buraco, falta de sinalização ou semáforo quebrado, quem responde é o órgão responsável pela via: a prefeitura, o estado, o DNIT ou a concessionária da rodovia. É preciso provar a falha, com fotos do local e boletim de ocorrência.
Seguro obrigatório (DPVAT/SPVAT): como está hoje
Para acidentes ocorridos a partir de 14 de novembro de 2023, não há cobertura do seguro obrigatório em vigor. O SPVAT, criado em 2024 para substituir o DPVAT, foi revogado, e um novo seguro ainda está em discussão no Congresso. Quem sofreu acidente antes dessa data ainda pode pedir a indenização do DPVAT, no prazo de 3 anos do acidente. Como a regra mudou várias vezes, confira a situação vigente antes de fazer o pedido. Veja o guia DPVAT e SPVAT.
Sem o seguro obrigatório, a indenização do causador e os benefícios do INSS ficam ainda mais importantes.
Prazos
- 3 anos do acidente para pedir a indenização do causador (Código Civil, art. 206, § 3º, V).
- 5 anos quando há relação de consumo, como contra empresa de ônibus ou aplicativo (Código de Defesa do Consumidor, art. 27).
- Contra o poder público, por buraco ou falha na via: em geral, 5 anos.
O que fazer logo depois do acidente
- Peça socorro e, havendo feridos, chame o SAMU (192) ou os bombeiros (193).
- Registre o boletim de ocorrência, de preferência no local ou pela delegacia online do seu estado.
- Fotografe tudo: posição dos veículos, placas, danos, a via, a sinalização.
- Anote nome e contato de testemunhas e veja se há câmeras por perto; as imagens costumam ser apagadas em poucos dias.
- Guarde todos os comprovantes: atendimento médico, remédios, guincho, orçamentos, dias sem trabalhar.
- Não assine acordo com a seguradora sem entender se o valor cobre todo o prejuízo.
Quanto custa
Em ações de indenização, é comum o honorário de êxito: o advogado recebe uma porcentagem do que for obtido, e só se ganhar. No Juizado Especial Cível, causas de até 40 salários mínimos não têm custas na primeira fase, e as de até 20 salários mínimos podem ser abertas sem advogado. Peça o contrato de honorários por escrito.
Se preferir, conte o seu caso no formulário desta página. Um advogado parceiro lê a sua situação e entra em contato para explicar os caminhos.
Atendimento a distância, sem sair de casa
- O advogado não precisa ser de a sua cidade. Os processos na Justiça são eletrônicos e podem ser acompanhados de qualquer lugar.
- A conversa e o envio de documentos são pelo WhatsApp, e o contrato pode ser assinado pelo celular.
- Audiências são marcadas no fórum da sua cidade ou feitas por vídeo. Quando precisa ser presencial, o advogado vai ou conta com um colega da região.
Dúvidas sobre acidente de trânsito
Qual é o prazo para pedir indenização por acidente de trânsito?
Em regra, 3 anos a partir do acidente para pedir a indenização do causador (Código Civil, art. 206, § 3º, V). Contra empresas de ônibus ou aplicativos, em que há relação de consumo, o prazo pode ser de 5 anos (Código de Defesa do Consumidor, art. 27). Não deixe para a última hora: provas como testemunhas e imagens de câmeras se perdem rápido.
O DPVAT ainda existe?
Para acidentes a partir de 14 de novembro de 2023, não há cobertura do seguro obrigatório em vigor. O SPVAT, criado em 2024 para substituir o DPVAT, foi revogado, e uma nova proposta ainda tramita no Congresso. Quem sofreu acidente antes dessa data pode pedir a indenização em até 3 anos do acidente. Confira a regra vigente antes de fazer o pedido.
O motorista que bateu em mim não tem seguro. E agora?
A indenização é devida pelo causador, com ou sem seguro. Se ele não pagar por acordo, cabe ação no Juizado Especial ou na vara cível, e a cobrança pode chegar aos bens e ao salário dele. Se o veículo for de uma empresa, a empresa também responde.
Me acidentei indo para o trabalho. Muda alguma coisa?
Muda. Acidente no trajeto entre a casa e o trabalho pode ter reflexos trabalhistas e no INSS, além da indenização de quem causou a batida. Os direitos de acidente de trabalho são explicados no Central do Trabalho.
Prefere contar mais sobre o seu caso?
Conte o que aconteceu. Entramos em contato pelo seu WhatsApp o mais breve possível.
Atualizado em 22 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.