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Advogado de família: divórcio, pensão, guarda e quanto custa

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Separação, pensão que não é paga, guarda dos filhos, união estável que acabou. Veja o que se resolve no cartório, o que precisa de juiz e como um advogado de família ajuda a passar por isso com menos desgaste.

Qual é o seu caso?

Pai e filha sentados no chão da sala montando um quebra-cabeça

O que faz um advogado de família

O advogado de família cuida do que acontece quando a família muda: divórcio, fim de união estável, pensão alimentícia, guarda e convivência com os filhos, partilha de bens e reconhecimento de paternidade. Veja os guias de investigação de paternidade e de alienação parental. Uma parte se resolve em acordo, às vezes no próprio cartório; outra precisa de um juiz. Quando um pai ou uma mãe idosos já não conseguem cuidar dos próprios bens, o caminho é a curatela.

Em família, o advogado não serve só para brigar. Boa parte do trabalho é montar um acordo que funcione na vida real: quem fica com a casa, como os filhos dividem o tempo, quanto entra de pensão e quando ela muda. Um acordo bem escrito evita voltar à Justiça daqui a um ano.

Quando procurar

Divórcio

Desde 2010, não existe prazo mínimo de casamento nem de separação para se divorciar, e ninguém precisa provar culpa. Os caminhos: Para os prazos de cada caminho, veja quanto tempo demora um divórcio.

Situação Onde Observação
Os dois concordam com tudo e não há filhos menores ou incapazes Cartório de notas Mais rápido; advogado obrigatório (Código de Processo Civil, art. 733)
Os dois concordam, há filhos menores, mas guarda e pensão já foram decididas pelo juiz Cartório de notas Permitido desde 2024 (Resolução 571/2024 do CNJ)
Concordam, mas guarda e pensão ainda não estão resolvidas Justiça, divórcio consensual O juiz homologa o acordo
Um não quer ou não há acordo sobre bens, filhos ou pensão Justiça, divórcio litigioso O divórcio pode sair antes, e o resto segue em discussão

O divórcio online também existe: a escritura pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, mesmo com o casal em cidades diferentes.

Pensão alimentícia

A pensão serve para cobrir o que o filho precisa (comida, escola, saúde, moradia, lazer) e é fixada pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não há porcentagem fixa na lei.

  • Pedir: o juiz pode fixar uma pensão provisória logo no começo do processo (Lei 5.478/1968, art. 4º).
  • Cobrar: as três últimas parcelas atrasadas permitem pedir a prisão civil; as mais antigas são cobradas com penhora. Veja pensão alimentícia atrasada.
  • Revisar: se a renda de quem paga ou a necessidade de quem recebe muda, dá para pedir aumento ou redução (Código Civil, art. 1.699).
  • Encerrar: a maioridade não acaba com a pensão automaticamente; é preciso pedir a exoneração ao juiz. Veja até que idade a pensão é paga.

Guarda e convivência com os filhos

A regra no Brasil é a guarda compartilhada: pai e mãe decidem juntos sobre a vida do filho, mesmo que ele more mais com um deles (Código Civil, art. 1.584). Ela só não se aplica quando um dos dois declara que não quer a guarda ou quando há risco de violência doméstica. Guarda compartilhada não quer dizer metade do tempo com cada um, nem dispensa a pensão.

União estável

A união estável existe quando o casal vive junto, de forma pública e duradoura, com intenção de formar família (Código Civil, art. 1.723). Ela não exige tempo mínimo nem morar na mesma casa. Sem contrato dizendo outra coisa, vale a comunhão parcial de bens: o que foi comprado durante a união é dos dois. O reconhecimento e a dissolução podem ser feitos no cartório, quando há acordo, ou na Justiça.

Partilha de bens

Na comunhão parcial, o regime mais comum, entra na partilha o que foi comprado durante o casamento ou a união, mesmo que esteja no nome de um só. Fica de fora o que cada um já tinha antes e o que recebeu de herança ou doação. Imóvel financiado entra pelo valor das parcelas pagas durante a relação.

Violência doméstica

Quem sofre violência pode pedir medida protetiva pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) na delegacia, no Ministério Público ou direto ao juiz, sem advogado. Em emergência, ligue 190; para orientação, o Ligue 180 atende 24 horas. Questões de guarda, pensão e divórcio podem ser resolvidas depois, com apoio da Defensoria ou de um advogado. Veja como funciona a medida protetiva.

Quanto custa

  1. Honorários do advogado. Cada seccional da OAB publica uma tabela com valores mínimos de referência. Divórcio consensual costuma ter valor fixo; nos litigiosos e na partilha, é comum um valor fixo mais uma porcentagem dos bens. Peça o contrato por escrito.
  2. Cartório. O divórcio em cartório paga emolumentos, fixados por lei em cada estado, que variam com o valor dos bens partilhados.
  3. Justiça. As custas do processo também seguem a tabela do estado. Quem não pode pagar pede gratuidade da justiça ou procura a Defensoria Pública, que atende de graça quem tem renda baixa.

Documentos que ajudam

  • Certidão de casamento atualizada, ou provas da união estável (contas no mesmo endereço, fotos, conta conjunta).
  • Certidão de nascimento dos filhos.
  • Documentos dos bens: matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos.
  • Comprovantes de renda de quem vai pagar pensão, se tiver.
  • Gastos dos filhos: escola, plano de saúde, remédios, atividades.

Como escolher um advogado de família

  • Confira a inscrição no Cadastro Nacional dos Advogados, no site da OAB.
  • Prefira quem trabalha com família e conhece as varas de família e os cartórios da sua cidade.
  • Desconfie de promessa de resultado, principalmente sobre guarda: quem decide é o juiz, pensando no interesse da criança.
  • Peça o contrato de honorários antes de começar, com o valor e o que está incluído.

Se preferir, conte o seu caso no formulário desta página. Um advogado parceiro lê a sua situação com cuidado e entra em contato para explicar os caminhos.

Advogado de família na sua cidade

Cartórios, impostos e regras mudam de uma cidade para outra. Veja o que vale em:

Atendimento a distância, sem sair de casa

  • O advogado não precisa ser de a sua cidade. Os processos na Justiça são eletrônicos e podem ser acompanhados de qualquer lugar.
  • A conversa e o envio de documentos são pelo WhatsApp, e o contrato pode ser assinado pelo celular.
  • Audiências são marcadas no fórum da sua cidade ou feitas por vídeo. Quando precisa ser presencial, o advogado vai ou conta com um colega da região.

Dúvidas sobre família

Dá para fazer o divórcio sem advogado?

Não. Tanto no cartório quanto na Justiça, a lei exige advogado, que pode ser um só para o casal quando o divórcio é consensual. Quem não pode pagar tem direito à Defensoria Pública.

A pensão alimentícia é sempre 30% do salário?

Não existe porcentagem fixa na lei. O valor sai do equilíbrio entre o que o filho precisa e o que quem paga pode pagar (Código Civil, art. 1.694). Os 30% são só um número que aparece com frequência na prática.

Pensão atrasada dá prisão?

Pode dar. A cobrança das três últimas parcelas vencidas antes da ação, e das que vencerem durante ela, permite pedir a prisão civil de quem não paga, por até três meses (Código de Processo Civil, art. 528). As parcelas mais antigas são cobradas com penhora de bens e salário.

Quando o filho faz 18 anos a pensão acaba sozinha?

Não. Quem paga precisa pedir a exoneração ao juiz, e o filho tem a chance de mostrar que ainda precisa, por exemplo, porque está estudando (Súmula 358 do STJ). Até a decisão, a pensão continua devida.

Preciso de advogado para pedir medida protetiva?

Não. A medida protetiva da Lei Maria da Penha pode ser pedida na delegacia, no Ministério Público ou direto ao juiz, sem advogado. Em emergência, ligue 190. Para orientação, o Ligue 180 funciona 24 horas e é gratuito.

Prefere contar mais sobre o seu caso?

Conte o que aconteceu. Entramos em contato pelo seu WhatsApp o mais breve possível.

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Atualizado em 22 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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