Família
Pensão alimentícia atrasada: como cobrar, prisão, penhora, prazo e juros
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Pensão atrasada
Como cobrar pensão alimentícia atrasada: quando cabe prisão, penhora de salário e bens, protesto, suspensão da CNH, juros, prescrição e acordo.
Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.
Quando a pensão alimentícia não é paga, a lei dá ao credor ferramentas mais fortes do que em qualquer outra dívida, inclusive a prisão civil. A cobrança é feita na Justiça, pelo cumprimento de sentença (se a pensão foi fixada pelo juiz) ou pela execução de alimentos (se foi fixada por escritura ou acordo extrajudicial).
Os caminhos da cobrança
| Ferramenta | Para quais parcelas | O que acontece |
|---|---|---|
| Prisão civil | As 3 últimas antes da cobrança e as que vencerem depois | 1 a 3 meses em regime fechado, separado dos presos comuns (CPC, art. 528, §§ 3º e 4º) |
| Penhora | Qualquer parcela, inclusive as antigas | Bloqueio de conta, salário, carro, imóvel (art. 528, § 8º) |
| Desconto em folha | Atrasadas e futuras | Até 50% dos ganhos líquidos, somando a pensão atual e a dívida (art. 529, § 3º) |
| Protesto e negativação | Qualquer parcela | Nome do devedor no cartório de protesto e nos cadastros de crédito (art. 528, § 1º) |
| Medidas atípicas | Quando nada funciona | Suspensão da CNH ou do passaporte, conforme o caso (art. 139, IV) |
A prisão não apaga a dívida: quem cumpre a prisão continua devendo e pode ter os bens penhorados.
Passo a passo
- Reunir as provas: a decisão ou o acordo da pensão e o histórico do que foi pago e do que não foi.
- Fazer o cálculo das parcelas atrasadas, com correção e juros.
- Escolher o rito: prisão (para as recentes), penhora (para as antigas) ou os dois, em pedidos separados.
- Protocolar na vara de família, pela Defensoria ou com advogado.
- O devedor é intimado a pagar em 3 dias, provar que pagou ou justificar por que não pode pagar.
Prazo para cobrar
Cada parcela prescreve em 2 anos (Código Civil, art. 206, § 2º), mas esse prazo não corre enquanto o filho é menor e está sob o poder familiar do devedor (art. 197, II). Ou seja: atrasos de quando o filho era criança ainda podem ser cobrados depois dos 18 anos, até 2 anos após a maioridade.
Para quem deve
- Perdeu o emprego ou teve a renda reduzida? Peça a revisão da pensão na Justiça. Pagar menos por conta própria cria dívida.
- Dá para propor um acordo de parcelamento do atraso, homologado pelo juiz, o que pode evitar a prisão.
- Ao ser intimado, o prazo de 3 dias é curto: procure orientação imediatamente.
Para quem recebe
Não espere a dívida crescer. Quanto antes a cobrança começar, maior a chance de receber, e as três últimas parcelas já permitem pedir a prisão. Se o devedor tem carteira assinada, peça o desconto em folha junto.
Conte o caso no formulário. Um advogado parceiro faz o cálculo e escolhe o melhor caminho de cobrança ou de defesa. Veja também pensão alimentícia, até que idade a pensão é paga e o que mais um advogado de família resolve.
Perguntas frequentes
Com quantos meses de pensão atrasada dá prisão?
Basta uma parcela em atraso para pedir a cobrança. A prisão pode ser pedida pelas três últimas parcelas vencidas antes do início da cobrança e pelas que vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ). As mais antigas são cobradas com penhora.
Pensão atrasada prescreve?
Cada parcela prescreve em 2 anos (Código Civil, art. 206, § 2º). Mas o prazo não corre enquanto o filho for menor e estiver sob o poder familiar de quem deve (art. 197, II), então, na prática, ele só começa a contar depois dos 18 anos.
A pensão atrasada tem juros?
Sim. As parcelas atrasadas são atualizadas com correção monetária e juros desde cada vencimento, e o cálculo acompanha o pedido de cobrança.
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