Pular para o conteúdo
Amparo JurídicoFalar com um advogado
Falar com um advogado

Família

Pensão alimentícia atrasada: como cobrar, prisão, penhora, prazo e juros

Fale com um advogado

Um advogado chama você no WhatsApp.

Pensão atrasada

Enviar não custa nada. Ao enviar, seus dados vão para um advogado dar retorno sobre o seu caso (política de privacidade).

Como cobrar pensão alimentícia atrasada: quando cabe prisão, penhora de salário e bens, protesto, suspensão da CNH, juros, prescrição e acordo.

Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Mãe conferindo contas à mesa da sala à noite, com o filho dormindo no sofá ao fundo

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

Quando a pensão alimentícia não é paga, a lei dá ao credor ferramentas mais fortes do que em qualquer outra dívida, inclusive a prisão civil. A cobrança é feita na Justiça, pelo cumprimento de sentença (se a pensão foi fixada pelo juiz) ou pela execução de alimentos (se foi fixada por escritura ou acordo extrajudicial).

Os caminhos da cobrança

Ferramenta Para quais parcelas O que acontece
Prisão civil As 3 últimas antes da cobrança e as que vencerem depois 1 a 3 meses em regime fechado, separado dos presos comuns (CPC, art. 528, §§ 3º e 4º)
Penhora Qualquer parcela, inclusive as antigas Bloqueio de conta, salário, carro, imóvel (art. 528, § 8º)
Desconto em folha Atrasadas e futuras Até 50% dos ganhos líquidos, somando a pensão atual e a dívida (art. 529, § 3º)
Protesto e negativação Qualquer parcela Nome do devedor no cartório de protesto e nos cadastros de crédito (art. 528, § 1º)
Medidas atípicas Quando nada funciona Suspensão da CNH ou do passaporte, conforme o caso (art. 139, IV)

A prisão não apaga a dívida: quem cumpre a prisão continua devendo e pode ter os bens penhorados.

Passo a passo

  1. Reunir as provas: a decisão ou o acordo da pensão e o histórico do que foi pago e do que não foi.
  2. Fazer o cálculo das parcelas atrasadas, com correção e juros.
  3. Escolher o rito: prisão (para as recentes), penhora (para as antigas) ou os dois, em pedidos separados.
  4. Protocolar na vara de família, pela Defensoria ou com advogado.
  5. O devedor é intimado a pagar em 3 dias, provar que pagou ou justificar por que não pode pagar.

Prazo para cobrar

Cada parcela prescreve em 2 anos (Código Civil, art. 206, § 2º), mas esse prazo não corre enquanto o filho é menor e está sob o poder familiar do devedor (art. 197, II). Ou seja: atrasos de quando o filho era criança ainda podem ser cobrados depois dos 18 anos, até 2 anos após a maioridade.

Para quem deve

  • Perdeu o emprego ou teve a renda reduzida? Peça a revisão da pensão na Justiça. Pagar menos por conta própria cria dívida.
  • Dá para propor um acordo de parcelamento do atraso, homologado pelo juiz, o que pode evitar a prisão.
  • Ao ser intimado, o prazo de 3 dias é curto: procure orientação imediatamente.

Para quem recebe

Não espere a dívida crescer. Quanto antes a cobrança começar, maior a chance de receber, e as três últimas parcelas já permitem pedir a prisão. Se o devedor tem carteira assinada, peça o desconto em folha junto.

Conte o caso no formulário. Um advogado parceiro faz o cálculo e escolhe o melhor caminho de cobrança ou de defesa. Veja também pensão alimentícia, até que idade a pensão é paga e o que mais um advogado de família resolve.

Perguntas frequentes

Com quantos meses de pensão atrasada dá prisão?

Basta uma parcela em atraso para pedir a cobrança. A prisão pode ser pedida pelas três últimas parcelas vencidas antes do início da cobrança e pelas que vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ). As mais antigas são cobradas com penhora.

Pensão atrasada prescreve?

Cada parcela prescreve em 2 anos (Código Civil, art. 206, § 2º). Mas o prazo não corre enquanto o filho for menor e estiver sob o poder familiar de quem deve (art. 197, II), então, na prática, ele só começa a contar depois dos 18 anos.

A pensão atrasada tem juros?

Sim. As parcelas atrasadas são atualizadas com correção monetária e juros desde cada vencimento, e o cálculo acompanha o pedido de cobrança.

Prefere contar mais sobre o seu caso?

Conte o que aconteceu. Entramos em contato pelo seu WhatsApp o mais breve possível.

  • Enviar não custa nada
  • Sem cadastro
  • Dados protegidos (LGPD)

Mais sobre família

Advogado de família na sua cidade

Belo HorizonteBrasíliaCampinasCampo GrandeCaxias do SulCuritibaFlorianópolisFortalezaGoiâniaJoinvilleJuiz de ForaLondrinaManausNiteróiPorto AlegreRecifeRibeirão PretoRio de JaneiroSalvadorSão PauloUberlândia

Fale com um advogado pelo WhatsApp

Um advogado chama você no WhatsApp.

Enviar não custa nada. Ao enviar, seus dados vão para um advogado dar retorno sobre o seu caso (política de privacidade).