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Guarda compartilhada: como funciona, convivência, pensão e quando não se aplica

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Guarda compartilhada

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Guarda compartilhada é metade do tempo com cada um? Tira a pensão? Como funciona, a casa de referência, o plano de convivência e quando não se aplica.

Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Menina de mochila de mãos dadas com o pai, recebendo a lancheira da mãe na porta de casa

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil (Lei 13.058/2014). Mesmo quando os pais não se entendem bem, o juiz deve aplicá-la, salvo em situações específicas. Mas muita gente confunde o que ela significa: não é, necessariamente, metade do tempo em cada casa, e não acaba com a pensão.

O que é, e o que não é

Guarda compartilhada é Guarda compartilhada não é
Os dois decidem juntos sobre escola, saúde, religião, viagens Obrigatoriamente metade do tempo em cada casa
Convivência equilibrada com os dois O fim da pensão alimentícia
A criança ter uma casa de referência A criança mudar de casa toda semana sem planejamento
Os dois terem acesso a escola, médicos e informações Um dos pais poder decidir tudo sozinho

A lei diz que o tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, e que a cidade de moradia da criança é a que melhor atender aos interesses dela (Código Civil, art. 1.583).

Casa de referência e plano de convivência

Na prática, a criança costuma ter uma casa de referência, onde mora durante a semana, e conviver com o outro genitor em dias definidos. Um bom plano de convivência responde:

  • em que casa a criança dorme em cada dia da semana;
  • quem leva e busca na escola;
  • fins de semana (alternados é o mais comum);
  • férias escolares, Natal, Ano-Novo, aniversários, Dia das Mães e dos Pais;
  • como ficam as decisões do dia a dia e as despesas extras.

Quanto mais detalhado, menos motivo de briga depois.

Guarda compartilhada e pensão

A guarda compartilhada não elimina a pensão. As despesas do dia a dia ficam concentradas na casa de referência, e quem ganha mais ou convive menos costuma continuar pagando. Quando o tempo é realmente dividido meio a meio, o valor pode ser menor ou dividido por despesas.

Quando não se aplica

A guarda compartilhada não é aplicada quando (Código Civil, art. 1.584):

  1. um dos pais declara ao juiz que não quer a guarda;
  2. há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar (regra incluída em 2023).

Nesses casos, a guarda costuma ser unilateral, com convivência regulada ou supervisionada para o outro genitor, conforme o caso.

Quantos dias a criança fica com cada um?

A lei não fixa um número de dias. Ela pede um tempo de convívio equilibrado, conforme a rotina e a idade da criança. Os arranjos mais comuns:

Arranjo Como funciona
Fins de semana alternados com pernoite no meio da semana A criança mora numa casa e passa um fim de semana sim, outro não, mais uma ou duas noites por semana, na outra
2-2-5-5 Dois dias com cada um, depois cinco dias com cada um, alternando
Semana sim, semana não Divisão igual, comum com filhos maiores e pais que moram perto
Bebês e crianças pequenas Períodos mais curtos e frequentes, para manter o vínculo com os dois

Não existe idade mínima para a guarda compartilhada: ela vale desde bebê, com um plano adaptado à idade.

Compartilhada, unilateral e alternada

Tipo Quem decide Onde a criança mora
Compartilhada (a regra) Os dois juntos Em geral, numa casa de referência, convivendo com os dois
Unilateral Um só, com o outro tendo direito de convivência e de fiscalizar Com quem tem a guarda
Alternada Cada um decide sozinho no seu período Alterna entre as casas por períodos longos. Não está prevista na lei e é pouco aceita pelos tribunais

Quem paga pensão na guarda compartilhada, até no 15/15

Mesmo com o tempo dividido meio a meio, a pensão pode existir. O que conta é a diferença de renda entre os pais e quem arca com as despesas fixas, como escola e plano de saúde. Soluções comuns:

  • quem ganha mais paga uma pensão menor do que pagaria na guarda unilateral;
  • cada um paga as despesas da criança na sua casa, e as grandes despesas (escola, saúde) são divididas pela proporção da renda;
  • uma conta para as despesas da criança, abastecida pelos dois.

Mudança de cidade e alienação parental

  • Mudança de cidade com o filho: na guarda compartilhada, é decisão conjunta. Sem acordo, depende de autorização judicial.
  • Alienação parental: quando um dos pais tenta afastar a criança do outro (falar mal de forma sistemática, impedir visitas, esconder informações), a lei prevê medidas que vão da advertência à mudança da guarda (Lei 12.318/2010).

Como é decidida

  • Com acordo: os pais assinam o plano de convivência, homologado pelo juiz, ou incluído no divórcio em cartório quando cabível.
  • Sem acordo: o juiz decide, muitas vezes depois de um estudo psicossocial com os pais e a criança, e pode ouvir a criança conforme a idade.

Conte o seu caso no formulário. Um advogado parceiro lê a sua situação e ajuda a montar um plano de convivência que funcione. Veja também o que mais um advogado de família resolve.

Perguntas frequentes

Guarda compartilhada é metade do tempo com cada um?

Não necessariamente. Guarda compartilhada quer dizer que os dois decidem juntos sobre a vida do filho: escola, saúde, religião, viagens. O tempo de convivência deve ser equilibrado, mas a criança costuma ter uma casa de referência, onde mora durante a semana.

Na guarda compartilhada não tem pensão?

Tem, em regra. A guarda compartilhada não elimina a pensão. Quem não mora com a criança, ou quem ganha mais, costuma continuar pagando, porque as despesas do dia a dia ficam concentradas na casa de referência.

Quando a guarda compartilhada não se aplica?

Quando um dos pais declara ao juiz que não quer a guarda, ou quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar (Código Civil, art. 1.584, com a mudança de 2023). Nesses casos, a guarda costuma ser unilateral.

Um dos pais pode se mudar de cidade com o filho?

Na guarda compartilhada, a mudança de cidade é uma decisão que deve ser tomada pelos dois. Sem acordo, precisa de autorização do juiz, que decide pelo interesse da criança e pode refazer a convivência.

A mãe ou o pai pode negar a guarda compartilhada?

Não basta um dos dois não querer que o outro participe: a guarda compartilhada é a regra. Ela só deixa de ser aplicada quando um dos pais declara que não quer a guarda para si, ou quando há risco de violência doméstica ou familiar.

A partir de que idade vale a guarda compartilhada?

Desde o nascimento. A idade muda o plano de convivência, não a guarda: com bebês, os períodos com cada um costumam ser mais curtos e frequentes; com crianças maiores, podem ser mais longos.

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