Família
Guarda compartilhada: como funciona, convivência, pensão e quando não se aplica
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Guarda compartilhada
Guarda compartilhada é metade do tempo com cada um? Tira a pensão? Como funciona, a casa de referência, o plano de convivência e quando não se aplica.
Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.
Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil (Lei 13.058/2014). Mesmo quando os pais não se entendem bem, o juiz deve aplicá-la, salvo em situações específicas. Mas muita gente confunde o que ela significa: não é, necessariamente, metade do tempo em cada casa, e não acaba com a pensão.
O que é, e o que não é
| Guarda compartilhada é | Guarda compartilhada não é |
|---|---|
| Os dois decidem juntos sobre escola, saúde, religião, viagens | Obrigatoriamente metade do tempo em cada casa |
| Convivência equilibrada com os dois | O fim da pensão alimentícia |
| A criança ter uma casa de referência | A criança mudar de casa toda semana sem planejamento |
| Os dois terem acesso a escola, médicos e informações | Um dos pais poder decidir tudo sozinho |
A lei diz que o tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, e que a cidade de moradia da criança é a que melhor atender aos interesses dela (Código Civil, art. 1.583).
Casa de referência e plano de convivência
Na prática, a criança costuma ter uma casa de referência, onde mora durante a semana, e conviver com o outro genitor em dias definidos. Um bom plano de convivência responde:
- em que casa a criança dorme em cada dia da semana;
- quem leva e busca na escola;
- fins de semana (alternados é o mais comum);
- férias escolares, Natal, Ano-Novo, aniversários, Dia das Mães e dos Pais;
- como ficam as decisões do dia a dia e as despesas extras.
Quanto mais detalhado, menos motivo de briga depois.
Guarda compartilhada e pensão
A guarda compartilhada não elimina a pensão. As despesas do dia a dia ficam concentradas na casa de referência, e quem ganha mais ou convive menos costuma continuar pagando. Quando o tempo é realmente dividido meio a meio, o valor pode ser menor ou dividido por despesas.
Quando não se aplica
A guarda compartilhada não é aplicada quando (Código Civil, art. 1.584):
- um dos pais declara ao juiz que não quer a guarda;
- há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar (regra incluída em 2023).
Nesses casos, a guarda costuma ser unilateral, com convivência regulada ou supervisionada para o outro genitor, conforme o caso.
Quantos dias a criança fica com cada um?
A lei não fixa um número de dias. Ela pede um tempo de convívio equilibrado, conforme a rotina e a idade da criança. Os arranjos mais comuns:
| Arranjo | Como funciona |
|---|---|
| Fins de semana alternados com pernoite no meio da semana | A criança mora numa casa e passa um fim de semana sim, outro não, mais uma ou duas noites por semana, na outra |
| 2-2-5-5 | Dois dias com cada um, depois cinco dias com cada um, alternando |
| Semana sim, semana não | Divisão igual, comum com filhos maiores e pais que moram perto |
| Bebês e crianças pequenas | Períodos mais curtos e frequentes, para manter o vínculo com os dois |
Não existe idade mínima para a guarda compartilhada: ela vale desde bebê, com um plano adaptado à idade.
Compartilhada, unilateral e alternada
| Tipo | Quem decide | Onde a criança mora |
|---|---|---|
| Compartilhada (a regra) | Os dois juntos | Em geral, numa casa de referência, convivendo com os dois |
| Unilateral | Um só, com o outro tendo direito de convivência e de fiscalizar | Com quem tem a guarda |
| Alternada | Cada um decide sozinho no seu período | Alterna entre as casas por períodos longos. Não está prevista na lei e é pouco aceita pelos tribunais |
Quem paga pensão na guarda compartilhada, até no 15/15
Mesmo com o tempo dividido meio a meio, a pensão pode existir. O que conta é a diferença de renda entre os pais e quem arca com as despesas fixas, como escola e plano de saúde. Soluções comuns:
- quem ganha mais paga uma pensão menor do que pagaria na guarda unilateral;
- cada um paga as despesas da criança na sua casa, e as grandes despesas (escola, saúde) são divididas pela proporção da renda;
- uma conta para as despesas da criança, abastecida pelos dois.
Mudança de cidade e alienação parental
- Mudança de cidade com o filho: na guarda compartilhada, é decisão conjunta. Sem acordo, depende de autorização judicial.
- Alienação parental: quando um dos pais tenta afastar a criança do outro (falar mal de forma sistemática, impedir visitas, esconder informações), a lei prevê medidas que vão da advertência à mudança da guarda (Lei 12.318/2010).
Como é decidida
- Com acordo: os pais assinam o plano de convivência, homologado pelo juiz, ou incluído no divórcio em cartório quando cabível.
- Sem acordo: o juiz decide, muitas vezes depois de um estudo psicossocial com os pais e a criança, e pode ouvir a criança conforme a idade.
Conte o seu caso no formulário. Um advogado parceiro lê a sua situação e ajuda a montar um plano de convivência que funcione. Veja também o que mais um advogado de família resolve.
Perguntas frequentes
Guarda compartilhada é metade do tempo com cada um?
Não necessariamente. Guarda compartilhada quer dizer que os dois decidem juntos sobre a vida do filho: escola, saúde, religião, viagens. O tempo de convivência deve ser equilibrado, mas a criança costuma ter uma casa de referência, onde mora durante a semana.
Na guarda compartilhada não tem pensão?
Tem, em regra. A guarda compartilhada não elimina a pensão. Quem não mora com a criança, ou quem ganha mais, costuma continuar pagando, porque as despesas do dia a dia ficam concentradas na casa de referência.
Quando a guarda compartilhada não se aplica?
Quando um dos pais declara ao juiz que não quer a guarda, ou quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar (Código Civil, art. 1.584, com a mudança de 2023). Nesses casos, a guarda costuma ser unilateral.
Um dos pais pode se mudar de cidade com o filho?
Na guarda compartilhada, a mudança de cidade é uma decisão que deve ser tomada pelos dois. Sem acordo, precisa de autorização do juiz, que decide pelo interesse da criança e pode refazer a convivência.
A mãe ou o pai pode negar a guarda compartilhada?
Não basta um dos dois não querer que o outro participe: a guarda compartilhada é a regra. Ela só deixa de ser aplicada quando um dos pais declara que não quer a guarda para si, ou quando há risco de violência doméstica ou familiar.
A partir de que idade vale a guarda compartilhada?
Desde o nascimento. A idade muda o plano de convivência, não a guarda: com bebês, os períodos com cada um costumam ser mais curtos e frequentes; com crianças maiores, podem ser mais longos.
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