Família
Partilha de bens no divórcio: o que entra, regimes de bens, casa financiada e impostos
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Partilha de bens
Como fica a divisão dos bens no divórcio e no fim da união estável: o que entra em cada regime, casa financiada, FGTS, empresa, dívidas e os impostos.
Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.
A partilha de bens costuma ser a parte mais difícil do divórcio ou do fim da união estável. Saber o que entra na divisão depende, antes de tudo, do regime de bens do casal. Depois, vêm os casos que mais geram dúvida: casa financiada, FGTS, empresa, dívidas e os impostos que podem aparecer.
O que entra em cada regime
| Regime | O que é dividido |
|---|---|
| Comunhão parcial (o mais comum e o padrão sem pacto) | O que foi comprado durante o casamento ou a união; ficam fora os bens de antes, heranças e doações |
| Comunhão universal | Quase tudo, de antes e de depois do casamento, salvo exceções da lei |
| Separação total (convencional) | Nada, em regra; cada um fica com o que está no seu nome |
| Separação obrigatória (por exemplo, maiores de 70 anos) | Os bens comprados com esforço comum, provado (Súmula 377 do STF, como aplicada pelo STJ) |
| Participação final nos aquestos | Cada um administra os seus bens; no fim, divide-se o que cada um ganhou durante o casamento |
O STF decidiu em 2024 que quem casa com mais de 70 anos pode afastar a separação obrigatória por escritura pública.
Casos que mais geram dúvida
- Casa financiada: entra na partilha o que foi pago durante o casamento. As parcelas de antes ficam com quem pagou, e o saldo devedor continua com o banco. As saídas comuns são um comprar a parte do outro, vender e dividir, ou manter em condomínio por um tempo.
- FGTS: os depósitos feitos durante o casamento, na comunhão parcial, entram na divisão, segundo o STJ, mesmo sem saque.
- Empresa: entram as cotas adquiridas ou a valorização produzida durante o casamento, conforme o caso. Muitas vezes é preciso perícia contábil.
- Carro: entra se foi comprado durante o casamento, mesmo estando no nome de um só.
- Dívidas: as feitas em benefício da família durante o casamento também são divididas.
- Herança e doação: na comunhão parcial, ficam com quem recebeu.
Partilha igual ou desigual
A partilha não precisa ser meio a meio, se os dois concordarem. Mas, se um ficar com mais do que a sua parte:
- sem compensação, a diferença é tratada como doação e pode pagar ITCMD, imposto estadual;
- com compensação em dinheiro por imóvel, pode haver ITBI, imposto municipal.
Planejar a divisão com advogado ajuda a evitar impostos desnecessários.
Onde e como fazer
| Situação | Caminho |
|---|---|
| Acordo, sem filhos menores (ou com guarda e pensão já decididas) | Escritura no cartório de notas, junto com o divórcio ou depois |
| Sem acordo | Ação na vara de família, com avaliação dos bens se necessário |
| Divórcio já feito, bens ainda não divididos | Partilha posterior, em cartório ou na Justiça |
| Bem esquecido ou escondido na partilha | Sobrepartilha |
Documentos
- Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver (ou provas da união estável).
- Matrículas dos imóveis e contratos de financiamento com o histórico de parcelas.
- Documentos dos veículos, extratos bancários e de investimentos, extrato do FGTS.
- Contrato social e balanços de empresas.
- Comprovantes de dívidas do casal.
Conte o seu caso no formulário. Um advogado parceiro lê a sua situação e ajuda a montar uma partilha equilibrada. Veja também divórcio consensual, divórcio litigioso e o que mais um advogado de família resolve.
Perguntas frequentes
O FGTS entra na partilha?
O STJ entende que os valores de FGTS depositados durante o casamento, no regime de comunhão parcial, entram na partilha, mesmo que ainda não tenham sido sacados. Os depósitos de antes do casamento ficam só com o titular.
Herança que recebi durante o casamento entra na divisão?
No regime de comunhão parcial, não: bens recebidos por herança ou doação ficam só com quem recebeu, assim como o que for comprado com esse dinheiro, se for possível provar. Na comunhão universal, entram, salvo cláusula de incomunicabilidade.
Pessoa com mais de 70 anos casa obrigatoriamente com separação de bens?
A lei prevê a separação obrigatória para quem casa com mais de 70 anos (Código Civil, art. 1.641), mas o STF decidiu em 2024 que o casal pode afastar essa regra por escritura pública e escolher outro regime.
Dá para fazer o divórcio agora e a partilha depois?
Dá (Código Civil, art. 1.581). Mas, até a partilha, os bens continuam em comum, o que pode complicar vendas, financiamentos e um novo casamento. Vale não deixar para muito tempo depois.
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