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Partilha de bens no divórcio: o que entra, regimes de bens, casa financiada e impostos

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Partilha de bens

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Como fica a divisão dos bens no divórcio e no fim da união estável: o que entra em cada regime, casa financiada, FGTS, empresa, dívidas e os impostos.

Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Duas mãos sobre montes de documentos numa mesa de madeira, com uma chave de casa no meio

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

A partilha de bens costuma ser a parte mais difícil do divórcio ou do fim da união estável. Saber o que entra na divisão depende, antes de tudo, do regime de bens do casal. Depois, vêm os casos que mais geram dúvida: casa financiada, FGTS, empresa, dívidas e os impostos que podem aparecer.

O que entra em cada regime

Regime O que é dividido
Comunhão parcial (o mais comum e o padrão sem pacto) O que foi comprado durante o casamento ou a união; ficam fora os bens de antes, heranças e doações
Comunhão universal Quase tudo, de antes e de depois do casamento, salvo exceções da lei
Separação total (convencional) Nada, em regra; cada um fica com o que está no seu nome
Separação obrigatória (por exemplo, maiores de 70 anos) Os bens comprados com esforço comum, provado (Súmula 377 do STF, como aplicada pelo STJ)
Participação final nos aquestos Cada um administra os seus bens; no fim, divide-se o que cada um ganhou durante o casamento

O STF decidiu em 2024 que quem casa com mais de 70 anos pode afastar a separação obrigatória por escritura pública.

Casos que mais geram dúvida

  • Casa financiada: entra na partilha o que foi pago durante o casamento. As parcelas de antes ficam com quem pagou, e o saldo devedor continua com o banco. As saídas comuns são um comprar a parte do outro, vender e dividir, ou manter em condomínio por um tempo.
  • FGTS: os depósitos feitos durante o casamento, na comunhão parcial, entram na divisão, segundo o STJ, mesmo sem saque.
  • Empresa: entram as cotas adquiridas ou a valorização produzida durante o casamento, conforme o caso. Muitas vezes é preciso perícia contábil.
  • Carro: entra se foi comprado durante o casamento, mesmo estando no nome de um só.
  • Dívidas: as feitas em benefício da família durante o casamento também são divididas.
  • Herança e doação: na comunhão parcial, ficam com quem recebeu.

Partilha igual ou desigual

A partilha não precisa ser meio a meio, se os dois concordarem. Mas, se um ficar com mais do que a sua parte:

  • sem compensação, a diferença é tratada como doação e pode pagar ITCMD, imposto estadual;
  • com compensação em dinheiro por imóvel, pode haver ITBI, imposto municipal.

Planejar a divisão com advogado ajuda a evitar impostos desnecessários.

Onde e como fazer

Situação Caminho
Acordo, sem filhos menores (ou com guarda e pensão já decididas) Escritura no cartório de notas, junto com o divórcio ou depois
Sem acordo Ação na vara de família, com avaliação dos bens se necessário
Divórcio já feito, bens ainda não divididos Partilha posterior, em cartório ou na Justiça
Bem esquecido ou escondido na partilha Sobrepartilha

Documentos

  • Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver (ou provas da união estável).
  • Matrículas dos imóveis e contratos de financiamento com o histórico de parcelas.
  • Documentos dos veículos, extratos bancários e de investimentos, extrato do FGTS.
  • Contrato social e balanços de empresas.
  • Comprovantes de dívidas do casal.

Conte o seu caso no formulário. Um advogado parceiro lê a sua situação e ajuda a montar uma partilha equilibrada. Veja também divórcio consensual, divórcio litigioso e o que mais um advogado de família resolve.

Perguntas frequentes

O FGTS entra na partilha?

O STJ entende que os valores de FGTS depositados durante o casamento, no regime de comunhão parcial, entram na partilha, mesmo que ainda não tenham sido sacados. Os depósitos de antes do casamento ficam só com o titular.

Herança que recebi durante o casamento entra na divisão?

No regime de comunhão parcial, não: bens recebidos por herança ou doação ficam só com quem recebeu, assim como o que for comprado com esse dinheiro, se for possível provar. Na comunhão universal, entram, salvo cláusula de incomunicabilidade.

Pessoa com mais de 70 anos casa obrigatoriamente com separação de bens?

A lei prevê a separação obrigatória para quem casa com mais de 70 anos (Código Civil, art. 1.641), mas o STF decidiu em 2024 que o casal pode afastar essa regra por escritura pública e escolher outro regime.

Dá para fazer o divórcio agora e a partilha depois?

Dá (Código Civil, art. 1.581). Mas, até a partilha, os bens continuam em comum, o que pode complicar vendas, financiamentos e um novo casamento. Vale não deixar para muito tempo depois.

Prefere contar mais sobre o seu caso?

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