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União estável: como reconhecer, dissolver, dividir os bens e quais os direitos

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União estável

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Morou junto sem casar? Como provar e registrar a união estável, como dissolver, a divisão dos bens, a pensão e o direito à herança do companheiro.

Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Casal na cozinha, ele passando café e ela organizando papéis numa pasta

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

Muitos casais vivem juntos por anos, têm filhos e constroem patrimônio sem casar no papel. Para a lei, isso pode ser uma união estável, com direitos muito parecidos com os do casamento: divisão de bens, pensão e herança. O problema aparece quando a relação acaba ou um dos dois morre e é preciso provar que a união existiu.

O que caracteriza a união estável

A convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de formar família (Código Civil, art. 1.723). Não há tempo mínimo e não é preciso morar na mesma casa. Namoro, mesmo longo, não é união estável se não houver o objetivo de constituir família.

Como provar

Prova Exemplos
Endereço comum Contas de luz, água, internet, correspondências
Vida financeira Conta conjunta, dependente no plano de saúde, no imposto de renda ou no INSS
Vida social Fotos, viagens, festas, redes sociais como casal
Filhos Certidão com os dois como pais
Testemunhas Vizinhos, amigos, familiares
Documentos formais Escritura pública, contrato de convivência, termo no registro civil

Formalizar: escritura, termo e registro

  • Escritura pública no tabelionato de notas, com a data de início e o regime de bens.
  • Termo declaratório no cartório de registro civil.
  • Registro no Livro E do registro civil, que torna a união pública para terceiros.
  • Contrato de convivência, para escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial.

A união estável também pode ser convertida em casamento direto no cartório de registro civil (Lei 14.382/2022).

Dissolução: quando a relação acaba

Situação Onde
Os dois de acordo, sem filhos menores ou com guarda e pensão já decididas Cartório de notas, com advogado
Sem acordo, ou um nega que houve união Justiça: ação de reconhecimento e dissolução

Na Justiça, o juiz primeiro reconhece a união e a data de início e de fim; depois decide sobre os bens, os filhos e a pensão.

Divisão dos bens

Sem contrato dizendo outra coisa, vale a comunhão parcial de bens (Código Civil, art. 1.725): o que foi comprado durante a união é dos dois, mesmo que esteja no nome de um só. A data de início da união é decisiva: ela define o que entra na divisão. Veja partilha de bens.

Pensão e herança

  • Pensão entre companheiros: possível, nos mesmos termos do casamento, quando um dependia do outro, em geral por prazo determinado.
  • Filhos: os direitos são os mesmos, com ou sem casamento. Veja pensão alimentícia.
  • Herança: o companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge (STF, Tema 809). Mas, se a união não estiver formalizada, pode ser preciso reconhecê-la na Justiça antes do inventário.
  • Pensão por morte no INSS: o companheiro também pode ter direito, provando a união.

Documentos

  • Provas da convivência (veja a tabela acima).
  • Certidões de nascimento dos filhos.
  • Documentos dos bens comprados durante a união.
  • Escritura ou contrato de convivência, se houver.

Conte o seu caso no formulário. Um advogado parceiro lê a sua situação e explica como reconhecer, formalizar ou dissolver a união. Veja também o que mais um advogado de família resolve.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de convivência caracteriza união estável?

A lei não fixa tempo mínimo. O que caracteriza a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de formar família (Código Civil, art. 1.723). Também não é obrigatório morar na mesma casa.

Companheiro tem direito à herança?

Tem. O STF decidiu que o companheiro tem os mesmos direitos de herança do cônjuge casado (Tema 809), seguindo a ordem do Código Civil, art. 1.829. Antes, precisa estar reconhecida a união estável, por escritura ou na Justiça.

Dá para registrar a união estável no cartório?

Sim. A união estável pode ser declarada por escritura pública no tabelionato de notas ou por termo declaratório no cartório de registro civil, e pode ser registrada no Livro E do registro civil, o que dá publicidade para terceiros.

Posso converter a união estável em casamento?

Pode. O pedido é feito diretamente no cartório de registro civil, sem precisar de processo judicial, desde 2022 (Lei 14.382/2022).

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