Família
União estável: como reconhecer, dissolver, dividir os bens e quais os direitos
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União estável
Morou junto sem casar? Como provar e registrar a união estável, como dissolver, a divisão dos bens, a pensão e o direito à herança do companheiro.
Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.
Muitos casais vivem juntos por anos, têm filhos e constroem patrimônio sem casar no papel. Para a lei, isso pode ser uma união estável, com direitos muito parecidos com os do casamento: divisão de bens, pensão e herança. O problema aparece quando a relação acaba ou um dos dois morre e é preciso provar que a união existiu.
O que caracteriza a união estável
A convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de formar família (Código Civil, art. 1.723). Não há tempo mínimo e não é preciso morar na mesma casa. Namoro, mesmo longo, não é união estável se não houver o objetivo de constituir família.
Como provar
| Prova | Exemplos |
|---|---|
| Endereço comum | Contas de luz, água, internet, correspondências |
| Vida financeira | Conta conjunta, dependente no plano de saúde, no imposto de renda ou no INSS |
| Vida social | Fotos, viagens, festas, redes sociais como casal |
| Filhos | Certidão com os dois como pais |
| Testemunhas | Vizinhos, amigos, familiares |
| Documentos formais | Escritura pública, contrato de convivência, termo no registro civil |
Formalizar: escritura, termo e registro
- Escritura pública no tabelionato de notas, com a data de início e o regime de bens.
- Termo declaratório no cartório de registro civil.
- Registro no Livro E do registro civil, que torna a união pública para terceiros.
- Contrato de convivência, para escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial.
A união estável também pode ser convertida em casamento direto no cartório de registro civil (Lei 14.382/2022).
Dissolução: quando a relação acaba
| Situação | Onde |
|---|---|
| Os dois de acordo, sem filhos menores ou com guarda e pensão já decididas | Cartório de notas, com advogado |
| Sem acordo, ou um nega que houve união | Justiça: ação de reconhecimento e dissolução |
Na Justiça, o juiz primeiro reconhece a união e a data de início e de fim; depois decide sobre os bens, os filhos e a pensão.
Divisão dos bens
Sem contrato dizendo outra coisa, vale a comunhão parcial de bens (Código Civil, art. 1.725): o que foi comprado durante a união é dos dois, mesmo que esteja no nome de um só. A data de início da união é decisiva: ela define o que entra na divisão. Veja partilha de bens.
Pensão e herança
- Pensão entre companheiros: possível, nos mesmos termos do casamento, quando um dependia do outro, em geral por prazo determinado.
- Filhos: os direitos são os mesmos, com ou sem casamento. Veja pensão alimentícia.
- Herança: o companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge (STF, Tema 809). Mas, se a união não estiver formalizada, pode ser preciso reconhecê-la na Justiça antes do inventário.
- Pensão por morte no INSS: o companheiro também pode ter direito, provando a união.
Documentos
- Provas da convivência (veja a tabela acima).
- Certidões de nascimento dos filhos.
- Documentos dos bens comprados durante a união.
- Escritura ou contrato de convivência, se houver.
Conte o seu caso no formulário. Um advogado parceiro lê a sua situação e explica como reconhecer, formalizar ou dissolver a união. Veja também o que mais um advogado de família resolve.
Perguntas frequentes
Quanto tempo de convivência caracteriza união estável?
A lei não fixa tempo mínimo. O que caracteriza a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de formar família (Código Civil, art. 1.723). Também não é obrigatório morar na mesma casa.
Companheiro tem direito à herança?
Tem. O STF decidiu que o companheiro tem os mesmos direitos de herança do cônjuge casado (Tema 809), seguindo a ordem do Código Civil, art. 1.829. Antes, precisa estar reconhecida a união estável, por escritura ou na Justiça.
Dá para registrar a união estável no cartório?
Sim. A união estável pode ser declarada por escritura pública no tabelionato de notas ou por termo declaratório no cartório de registro civil, e pode ser registrada no Livro E do registro civil, o que dá publicidade para terceiros.
Posso converter a união estável em casamento?
Pode. O pedido é feito diretamente no cartório de registro civil, sem precisar de processo judicial, desde 2022 (Lei 14.382/2022).
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