Pular para o conteúdo
Amparo JurídicoFalar com um advogado
Falar com um advogado

Inventário e herança

Quem são os herdeiros necessários: filhos, pais, cônjuge e a parte que não pode ser tirada

Fale com um advogado

Um advogado chama você no WhatsApp.

Herdeiros necessários

Enviar não custa nada. Ao enviar, seus dados vão para um advogado dar retorno sobre o seu caso (política de privacidade).

Quem são os herdeiros necessários, a legítima que não pode ser tirada, a ordem da herança, cônjuge e companheiro, irmãos e deserdação.

Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Três irmãos à mesa da cozinha olhando um álbum de fotos antigas e documentos

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

Herdeiros necessários são as pessoas que a lei protege na herança: elas têm direito a uma parte dos bens que não pode ser tirada nem por testamento nem por doações. Pelo Código Civil (art. 1.845), são:

  • os descendentes: filhos e, na falta deles, netos e bisnetos;
  • os ascendentes: pais e, na falta deles, avós;
  • o cônjuge.

A legítima: a metade protegida

Metade de tudo o que a pessoa tem é a legítima, reservada aos herdeiros necessários (art. 1.846). A outra metade é a parte disponível, que pode ir para quem ela quiser, por testamento ou doação em vida.

Situação Quanto pode ir para quem a pessoa quiser
Tem herdeiros necessários Até 50%
Não tem herdeiros necessários 100%

A ordem da herança

Quando não há testamento, a herança segue a ordem do art. 1.829:

  1. Filhos e netos, em concorrência com o cônjuge, conforme o regime de bens.
  2. Pais e avós, em concorrência com o cônjuge.
  3. Cônjuge sozinho.
  4. Irmãos, sobrinhos, tios e primos (colaterais até o 4º grau).

Um neto herda no lugar do pai que já morreu, por representação.

O cônjuge herda junto com os filhos?

Depende do regime de bens:

Regime O cônjuge herda junto com os filhos?
Comunhão parcial, sem bens particulares do falecido Não: fica só com a meação
Comunhão parcial, com bens particulares Sim, sobre os bens particulares
Comunhão universal Não: fica com a meação
Separação obrigatória Não
Separação convencional (pacto) Sim

Meação e herança são coisas diferentes: a meação é a metade que já era do cônjuge pelo regime de bens; a herança é o que ele recebe sobre a parte do falecido.

Irmãos e companheiros

Irmãos não são herdeiros necessários: podem ser excluídos por testamento (art. 1.850). O companheiro da união estável teve a herança equiparada à do cônjuge pelo STF (Tema 809), mas a proteção da legítima para ele ainda é discutida.

Dá para deserdar?

Só em casos graves previstos em lei, como agressão, injúria grave ou desamparo do autor da herança em doença (arts. 1.962 e 1.963), e por testamento com a causa declarada, que depois precisa ser provada. Também perde a herança quem é declarado indigno, como quem atentou contra a vida do falecido (art. 1.814).

Conte o caso no formulário para entender como fica a divisão na sua família. Veja também quanto custa um inventário e o que mais um advogado de inventário resolve.

Perguntas frequentes

Irmãos são herdeiros necessários?

Não. Irmãos são herdeiros colaterais: recebem a herança se não houver filhos, pais nem cônjuge, mas podem ser deixados de fora por testamento (Código Civil, art. 1.850).

O companheiro da união estável é herdeiro necessário?

O STF equiparou a herança do companheiro à do cônjuge (Tema 809). Se ele também é herdeiro necessário, a ponto de ter a legítima protegida contra o testamento, ainda é um ponto discutido nos tribunais. Quem vive em união estável e quer planejar a herança deve tratar disso com cuidado.

Quem não tem herdeiros necessários pode deixar tudo para quem quiser?

Pode. Sem filhos, netos, pais, avós nem cônjuge, a pessoa pode deixar todos os bens em testamento para quem quiser, inclusive amigos e instituições.

Prefere contar mais sobre o seu caso?

Conte o que aconteceu. Entramos em contato pelo seu WhatsApp o mais breve possível.

  • Enviar não custa nada
  • Sem cadastro
  • Dados protegidos (LGPD)

Mais sobre inventário e herança

Advogado de inventário na sua cidade

Belo HorizonteCuritibaFlorianópolisPorto AlegreRio de JaneiroSão Paulo

Fale com um advogado pelo WhatsApp

Um advogado chama você no WhatsApp.

Enviar não custa nada. Ao enviar, seus dados vão para um advogado dar retorno sobre o seu caso (política de privacidade).