Inventário e herança
Quem são os herdeiros necessários: filhos, pais, cônjuge e a parte que não pode ser tirada
Fale com um advogado
Um advogado chama você no WhatsApp.
Herdeiros necessários
Quem são os herdeiros necessários, a legítima que não pode ser tirada, a ordem da herança, cônjuge e companheiro, irmãos e deserdação.
Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.
Herdeiros necessários são as pessoas que a lei protege na herança: elas têm direito a uma parte dos bens que não pode ser tirada nem por testamento nem por doações. Pelo Código Civil (art. 1.845), são:
- os descendentes: filhos e, na falta deles, netos e bisnetos;
- os ascendentes: pais e, na falta deles, avós;
- o cônjuge.
A legítima: a metade protegida
Metade de tudo o que a pessoa tem é a legítima, reservada aos herdeiros necessários (art. 1.846). A outra metade é a parte disponível, que pode ir para quem ela quiser, por testamento ou doação em vida.
| Situação | Quanto pode ir para quem a pessoa quiser |
|---|---|
| Tem herdeiros necessários | Até 50% |
| Não tem herdeiros necessários | 100% |
A ordem da herança
Quando não há testamento, a herança segue a ordem do art. 1.829:
- Filhos e netos, em concorrência com o cônjuge, conforme o regime de bens.
- Pais e avós, em concorrência com o cônjuge.
- Cônjuge sozinho.
- Irmãos, sobrinhos, tios e primos (colaterais até o 4º grau).
Um neto herda no lugar do pai que já morreu, por representação.
O cônjuge herda junto com os filhos?
Depende do regime de bens:
| Regime | O cônjuge herda junto com os filhos? |
|---|---|
| Comunhão parcial, sem bens particulares do falecido | Não: fica só com a meação |
| Comunhão parcial, com bens particulares | Sim, sobre os bens particulares |
| Comunhão universal | Não: fica com a meação |
| Separação obrigatória | Não |
| Separação convencional (pacto) | Sim |
Meação e herança são coisas diferentes: a meação é a metade que já era do cônjuge pelo regime de bens; a herança é o que ele recebe sobre a parte do falecido.
Irmãos e companheiros
Irmãos não são herdeiros necessários: podem ser excluídos por testamento (art. 1.850). O companheiro da união estável teve a herança equiparada à do cônjuge pelo STF (Tema 809), mas a proteção da legítima para ele ainda é discutida.
Dá para deserdar?
Só em casos graves previstos em lei, como agressão, injúria grave ou desamparo do autor da herança em doença (arts. 1.962 e 1.963), e por testamento com a causa declarada, que depois precisa ser provada. Também perde a herança quem é declarado indigno, como quem atentou contra a vida do falecido (art. 1.814).
Conte o caso no formulário para entender como fica a divisão na sua família. Veja também quanto custa um inventário e o que mais um advogado de inventário resolve.
Perguntas frequentes
Irmãos são herdeiros necessários?
Não. Irmãos são herdeiros colaterais: recebem a herança se não houver filhos, pais nem cônjuge, mas podem ser deixados de fora por testamento (Código Civil, art. 1.850).
O companheiro da união estável é herdeiro necessário?
O STF equiparou a herança do companheiro à do cônjuge (Tema 809). Se ele também é herdeiro necessário, a ponto de ter a legítima protegida contra o testamento, ainda é um ponto discutido nos tribunais. Quem vive em união estável e quer planejar a herança deve tratar disso com cuidado.
Quem não tem herdeiros necessários pode deixar tudo para quem quiser?
Pode. Sem filhos, netos, pais, avós nem cônjuge, a pessoa pode deixar todos os bens em testamento para quem quiser, inclusive amigos e instituições.
Prefere contar mais sobre o seu caso?
Conte o que aconteceu. Entramos em contato pelo seu WhatsApp o mais breve possível.