Inventário e herança · Curitiba, PR
Advogado de inventário em Curitiba: testamento, legítima e ITCMD no Paraná
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Curitiba/PR
Quando a pessoa deixa testamento, o inventário ganha um passo a mais e muitas dúvidas: quanto ela podia deixar para quem quisesse, quem fica com o resto e se dá para fazer no cartório. Veja como funciona em Curitiba.
Testamento ainda é pouco comum no Brasil, mas quando existe, muda o inventário. Em Curitiba, as dúvidas mais frequentes das famílias são três: quanto a pessoa podia deixar para quem quisesse, o que acontece com o restante e se dá para resolver tudo no cartório.
O que o testamento pode e não pode fazer
| Situação de quem faleceu | Quanto podia deixar em testamento |
|---|---|
| Tinha filhos, netos, pais ou cônjuge | Até metade dos bens; a outra metade é a legítima, garantida a esses herdeiros |
| Não tinha esses herdeiros | Todos os bens, para quem quisesse |
O testamento também pode escolher quais bens compõem a parte de cada herdeiro, impor cláusulas como inalienabilidade (com justificativa, sobre a legítima) e reconhecer um filho. O que passar do limite da legítima pode ser reduzido a pedido dos herdeiros prejudicados.
O passo a passo com testamento
- Registro do testamento: o juiz verifica se ele cumpre as formalidades e manda cumprir.
- Inventário: se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo, pode seguir no cartório; se não, na Justiça.
- Partilha: respeitando a legítima e o que o testamento diz sobre a parte disponível.
ITCMD no Paraná
O Paraná cobra historicamente 4% de ITCMD sobre os bens herdados (Lei Estadual 18.573/2015). A declaração e o cálculo são feitos pela Receita Estadual do Paraná. Com a reforma tributária, a cobrança precisa ser progressiva, então confira a tabela em vigor antes de calcular.
Onde corre o inventário judicial
Nas varas competentes de família e sucessões do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), quando o último domicílio de quem faleceu era a capital (Código de Processo Civil, art. 48). Os processos são eletrônicos, pelo sistema Projudi.
Prazos e dívidas
Com testamento, o prazo de 2 meses para abrir o inventário (Código de Processo Civil, art. 611) começa a correr da mesma forma, e o registro do testamento deve ser pedido logo, para não atrasar o resto. Credores de quem faleceu cobram do espólio, e os herdeiros só respondem até o valor do que receberem (Código Civil, art. 1.792).
Uma situação comum em Curitiba
Uma senhora deixa testamento destinando metade dos bens a uma sobrinha que cuidou dela e a outra metade aos dois filhos. Os filhos questionam se ela podia fazer isso. Como os filhos são herdeiros necessários, a mãe podia dispor livremente de até metade dos bens, e o testamento respeitou esse limite. Depois do registro do testamento pelo juiz, o inventário pode seguir em cartório, se todos concordarem.
Antes de falar com o advogado
Separe a certidão de óbito, a cópia do testamento (ou a certidão do cartório onde foi feito), as certidões dos herdeiros, a certidão de casamento de quem faleceu e os documentos dos bens.
Nossa opinião
Em Curitiba, inventários com testamento costumam gerar dúvidas sobre os limites da vontade de quem faleceu. Nossa recomendação é que o testamento seja feito em cartório, de forma pública, para reduzir questionamentos. Para os herdeiros, entender a regra da legítima evita conflitos que muitas vezes não têm fundamento.
Guias sobre inventário e herança
- Inventário extrajudicialInventário no cartório: requisitos, documentos, ITCMD, custos e prazo.
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Dúvidas frequentes em Curitiba
Quanto a pessoa pode deixar em testamento?
Quem tem filhos, pais ou cônjuge (herdeiros necessários) só pode dispor em testamento de metade dos bens. A outra metade, a legítima, fica garantida a esses herdeiros (Código Civil, arts. 1.789 e 1.846). Quem não tem herdeiros necessários pode deixar tudo para quem quiser.
Com testamento, o inventário pode ser feito no cartório?
Em regra, o testamento precisa primeiro ser registrado e mandado cumprir pelo juiz. Depois disso, se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo, o inventário pode seguir no cartório, conforme as normas do CNJ e do tribunal.
Quanto é o ITCMD no Paraná?
O Paraná cobra historicamente 4% sobre o valor dos bens herdados (Lei Estadual 18.573/2015). Com a reforma tributária, os estados precisam adotar alíquotas progressivas; confira a tabela em vigor na Receita Estadual do Paraná antes de calcular.
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Atendimento a distância
Não é preciso ir a um escritório em Curitiba. Pelo formulário, um advogado parceiro chama você no WhatsApp; a conversa segue por mensagem ou vídeo, e documentos e assinaturas vão pela internet. Os processos de Curitiba correm no TJPR (Justiça estadual, Paraná), em sistema eletrônico, e boa parte das audiências pode ser feita por vídeo.
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Atualizado em 22 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; valores e regras locais podem mudar, confira na prefeitura e no cartório.