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Inventário e herança

Doação em vida: como fazer, limites, imposto e se os outros herdeiros podem contestar

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Doação em vida

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Como fazer doação em vida para filhos: o limite da legítima, adiantamento de herança, usufruto, ITCMD, escritura e quando a doação pode ser contestada.

Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Casal de idosos na varanda entregando uma pasta de documentos à filha

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

A doação em vida é uma forma de organizar a herança antes da morte: os pais transferem bens aos filhos, ao cônjuge ou a outras pessoas enquanto estão vivos. Bem feita, ela evita brigas e reduz o inventário. Mal feita, pode ser contestada pelos outros herdeiros. Veja as regras.

Os limites da lei

Regra O que diz
Legítima Quem tem filhos, netos, pais ou cônjuge só pode doar livremente até metade do patrimônio (Código Civil, art. 1.846)
Doação inoficiosa A parte que passar desse limite é nula (art. 549)
Doação de tudo Doar todos os bens sem reservar o suficiente para viver é nulo (art. 548)
Doação a filho É adiantamento da herança e entra na partilha, salvo dispensa (arts. 544 e 2.002)

Adiantamento de herança e dispensa de colação

Quando um pai doa um imóvel a um dos filhos, a lei entende que ele adiantou a herança daquele filho. Na morte do pai, o valor doado é trazido para a conta da partilha, a chamada colação, para igualar os irmãos.

Se a ideia é beneficiar um filho além da parte dele, a escritura deve dizer que a doação sai da parte disponível e que há dispensa de colação (art. 2.005). Mesmo assim, ela não pode passar da metade do patrimônio.

Doação com reserva de usufruto

O mais comum é doar o imóvel aos filhos e reservar o usufruto: os pais continuam morando ou recebendo o aluguel enquanto viverem, e os filhos ficam com a propriedade. Na morte dos pais, o usufruto se extingue com um simples pedido no cartório, sem inventário daquele imóvel.

Também é possível incluir cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, para proteger o bem.

Imposto e documentos

  • A doação paga ITCMD, pelas regras do estado, no momento da doação.
  • Imóvel acima de 30 salários mínimos exige escritura pública (art. 108), seguida do registro no cartório de imóveis.
  • Os outros filhos não precisam autorizar a doação, mas a participação deles na escritura, concordando, reduz o risco de disputa no futuro.

Quando vale a pena

A doação faz sentido quando a família está de acordo, quando se quer proteger um filho específico dentro do limite legal ou quando há um imóvel que todos sabem para quem vai ficar. Em patrimônios maiores, ela costuma fazer parte de um planejamento sucessório que inclui também testamento.

Conte o seu caso no formulário. Um advogado parceiro ajuda a planejar a doação dentro do que a lei permite. Veja também o que mais um advogado de inventário resolve.

Perguntas frequentes

Doação em vida para filhos pode ser contestada?

Pode, quando passa do limite que a lei permite. A parte que exceder o que a pessoa poderia deixar livremente é nula (Código Civil, art. 549), e os outros herdeiros podem pedir a redução. Doação a um filho também é tratada como adiantamento da herança e precisa ser compensada na partilha, salvo dispensa expressa.

Doação em vida evita o inventário?

Para os bens doados, sim: eles saem do patrimônio de quem doou. Mas, se sobrarem outros bens, o inventário continua necessário, e as doações feitas aos filhos entram na conta da partilha.

Doação em vida paga imposto?

Paga o ITCMD, imposto estadual, no momento da doação. Em compensação, o imposto não é cobrado de novo sobre o mesmo bem quando a pessoa morrer.

Prefere contar mais sobre o seu caso?

Conte o que aconteceu. Entramos em contato pelo seu WhatsApp o mais breve possível.

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