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Inventário e herança · São Paulo, SP

Advogado de inventário em São Paulo: multa do ITCMD, prazo e cartório

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São Paulo/SP

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Em São Paulo, abrir o inventário fora do prazo sai caro: a lei paulista acrescenta 10% ou 20% ao imposto. Veja quando a multa vale, como o prazo conta no cartório e os caminhos para o inventário na capital.

Em São Paulo, o inventário tem um custo que muita família só descobre tarde: a multa sobre o ITCMD por atraso. A lei paulista acrescenta 10% ao imposto quando o inventário não é aberto em 60 dias e 20% quando passa de 180 dias. Numa herança com imóvel na capital, isso pode representar milhares de reais.

A multa paulista e como evitá-la

Quando o inventário é aberto Acréscimo sobre o ITCMD (Lei 10.705/2000, art. 21)
Até 60 dias da morte Nenhum
De 61 a 180 dias 10%
Depois de 180 dias 20%

Para evitar a multa, o que conta é abrir o inventário no prazo, não terminar. No cartório, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido que o prazo de 60 dias conta da escritura de nomeação do inventariante, e não da data da morte; na Justiça, conta do protocolo do pedido. Ou seja: nomear o inventariante logo garante o prazo enquanto a família reúne documentos.

O imposto: 4% e a reforma tributária

A lei paulista cobra historicamente 4% sobre o valor dos bens herdados. Com a reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e a lei complementar nacional de 2026), os estados passaram a ter de cobrar o ITCMD de forma progressiva. Confira a tabela em vigor na Secretaria da Fazenda antes de calcular, e desconfie de simuladores desatualizados.

Cartório ou Justiça

Com herdeiros de acordo, o inventário pode ser feito em qualquer tabelionato do estado, com advogado, e abrir a escritura dentro de 60 dias já afasta a multa paulista. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, até herdeiro menor permite o cartório, em certas condições. Sem acordo, ou com testamento a registrar, o caso vai às varas da família e sucessões do Foro Central ou do foro regional do último endereço, no TJSP.

Herança com imóvel na capital

  • O imóvel entra no inventário pelo valor de referência usado no imposto; avaliações muito acima ou abaixo podem ser contestadas.
  • Enquanto o inventário não termina, os herdeiros são donos em conjunto, e o IPTU e o condomínio continuam sendo devidos pelo espólio.
  • Vender o imóvel antes de terminar é possível com alvará judicial ou com todos os herdeiros assinando, conforme o caso.

Dívidas e o que não precisa de inventário

As dívidas são pagas com a herança, nunca com o patrimônio dos herdeiros (Código Civil, art. 1.792). FGTS, PIS/Pasep e saldos bancários pequenos podem ser liberados sem inventário (Lei 6.858/1980).

Uma situação comum em São Paulo

Uma família perde o pai em janeiro e, entre o luto e a burocracia, só procura o cartório em agosto. Como passaram mais de 60 dias, a lei paulista acrescenta 10% ao ITCMD; depois de 180 dias, seriam 20%. Para evitar a multa, basta abrir o inventário dentro do prazo, mesmo que a partilha leve mais tempo. Abrir logo é o que conta.

Antes de falar com o advogado

Para não perder o prazo dos 60 dias, comece com o que tiver: certidão de óbito, certidões dos herdeiros e de casamento, matrículas, IPTU, documentos de veículos e extratos. O que faltar pode ser juntado depois de aberto o inventário.

Nossa opinião

Em São Paulo, a multa por atraso no inventário é um custo que se evita com um passo simples: abrir o inventário logo. Nossa recomendação é procurar orientação nas primeiras semanas, mesmo sem ter todos os documentos. O inventário pode ser aberto e completado depois, e a família economiza o acréscimo no imposto.

Guias sobre inventário e herança

Para ver tudo o que um advogado de inventário resolve, em qualquer cidade, veja a página da área.

Dúvidas frequentes em São Paulo

Qual é a multa por atraso no inventário em São Paulo?

A lei paulista do ITCMD (Lei 10.705/2000, art. 21) acrescenta 10% ao imposto quando o inventário não é aberto em 60 dias da morte, e 20% quando o atraso passa de 180 dias. Por isso, vale começar logo, mesmo que a partilha leve mais tempo.

No inventário em cartório, o prazo conta da morte?

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido que, no inventário extrajudicial, o prazo de 60 dias conta da escritura de nomeação do inventariante no cartório, e não da data da morte. Na Justiça, conta do protocolo do pedido. O tema ainda gera discussão com o fisco.

Quanto é o ITCMD em São Paulo?

A lei paulista cobra historicamente 4% sobre o valor dos bens. Com a reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e a lei complementar de 2026), os estados precisam adotar alíquotas progressivas, e a tabela pode ter mudado. Confira na Secretaria da Fazenda antes de calcular.

Advogado de inventário em outras cidades: Belo Horizonte, Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, Rio de Janeiro.

Atendimento a distância

Não é preciso ir a um escritório em São Paulo. Pelo formulário, um advogado parceiro chama você no WhatsApp; a conversa segue por mensagem ou vídeo, e documentos e assinaturas vão pela internet. Os processos de São Paulo correm no TJSP (Justiça estadual, São Paulo), em sistema eletrônico, e boa parte das audiências pode ser feita por vídeo.

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Atualizado em 22 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; valores e regras locais podem mudar, confira na prefeitura e no cartório.

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