Inventário e herança
Testamento: tipos, quanto se pode deixar, como fazer e quanto custa
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Testamento
Como fazer testamento: os tipos (público, cerrado e particular), quanto se pode deixar para quem quiser, quem pode fazer, custos e como é cumprido.
Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.
Testamento ainda é pouco usado no Brasil, mas resolve muitos problemas de família antes que eles apareçam: deixar algo para quem não é herdeiro, organizar a divisão entre os filhos, proteger um filho com deficiência, reconhecer um filho ou deixar bens para uma instituição. Veja o que dá para fazer, os tipos e como funciona.
Quanto se pode deixar
| Situação de quem faz o testamento | Quanto pode deixar livremente |
|---|---|
| Tem filhos, netos, pais ou cônjuge (herdeiros necessários) | Até metade dos bens; a outra metade é a legítima, garantida a eles |
| Não tem herdeiros necessários | Todos os bens, para quem quiser |
Dentro desse limite, o testamento pode:
- deixar bens a quem não é herdeiro (companheiro, amigo, afilhado, instituição);
- indicar quais bens compõem a parte de cada herdeiro, evitando briga no inventário;
- colocar cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade ou incomunicabilidade (sobre a legítima, só com justificativa);
- reconhecer um filho, nomear tutor para filhos menores e deixar instruções.
Os tipos de testamento
| Tipo | Como é feito | Segurança |
|---|---|---|
| Público | Feito pelo tabelião, no cartório de notas, com 2 testemunhas (Código Civil, art. 1.864) | O mais seguro: fica registrado no cartório e é difícil de contestar |
| Cerrado | Escrito pela pessoa ou a seu pedido, entregue fechado ao tabelião, com 2 testemunhas | Sigiloso, mas pode se perder ou ser aberto indevidamente |
| Particular | Escrito e assinado pela própria pessoa, lido para 3 testemunhas, que assinam (art. 1.876) | O mais barato, mas o mais sujeito a contestação |
Pode fazer testamento qualquer pessoa a partir de 16 anos que esteja lúcida no momento (art. 1.860).
Como fazer um testamento público
- Organize as ideias: quem são os herdeiros, quais bens, o que quer deixar e para quem.
- Converse com um advogado para conferir o limite da legítima, as cláusulas e os impostos.
- Agende no cartório de notas: o tabelião redige o testamento conforme a sua vontade.
- Leitura e assinatura na presença do tabelião e de 2 testemunhas.
- O cartório comunica a existência do testamento à central nacional, para ser encontrado depois.
Quanto custa
- Emolumentos do cartório: tabelados por estado; o testamento público tem um valor fixo pela tabela.
- Honorários do advogado: valor fixo, conforme a complexidade.
- O testamento não paga ITCMD quando é feito; o imposto é pago só no inventário.
Como ele é cumprido depois
Depois da morte, o testamento é apresentado ao juiz, que confere se ele cumpre as formalidades e manda registrar e cumprir (Código de Processo Civil, arts. 735 a 737). Com isso, o inventário pode seguir no cartório, se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo, ou na Justiça. Veja inventário extrajudicial.
Testamento vital é outra coisa
O testamento vital (diretivas antecipadas de vontade) trata de tratamentos médicos no fim da vida, não de bens. Ele pode ser feito por escritura no cartório ou registrado no prontuário médico.
Conte o seu caso no formulário. Um advogado parceiro ajuda a planejar o testamento dentro do que a lei permite. Veja também o que mais um advogado de inventário resolve.
Perguntas frequentes
Quanto da herança posso deixar em testamento?
Quem tem filhos, netos, pais ou cônjuge (herdeiros necessários) pode deixar em testamento até metade dos bens; a outra metade, a legítima, fica garantida a esses herdeiros (Código Civil, arts. 1.789 e 1.846). Quem não tem herdeiros necessários pode deixar tudo para quem quiser.
Posso mudar ou cancelar o testamento depois?
Pode, a qualquer momento, fazendo um novo testamento. O testamento mais recente revoga o anterior no que for incompatível. É comum atualizar o testamento depois de casamento, divórcio, nascimento de filhos ou compra de bens.
Testamento feito à mão vale?
Vale, se seguir as regras do testamento particular: escrito e assinado pela própria pessoa, lido e assinado na frente de três testemunhas (Código Civil, art. 1.876). Mas é o tipo com mais risco de ser contestado; o testamento público, no cartório, é o mais seguro.
Testamento evita inventário?
Não. Com testamento, ainda é preciso fazer o inventário. O testamento só define como parte dos bens será dividida. Depois do registro do testamento pelo juiz, o inventário pode ser feito em cartório, se os herdeiros estiverem de acordo.
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