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Inventário e herança · Porto Alegre, RS

Advogado de inventário em Porto Alegre: herança com dívidas, ITCMD gaúcho e varas de sucessões

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Porto Alegre/RS

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Quando alguém morre deixando dívidas, a primeira reação da família costuma ser o medo de herdar a conta. A lei protege os herdeiros. Veja o que acontece com as dívidas, quando fazer o inventário negativo e como fica o imposto no Rio Grande do Sul.

Em Porto Alegre, muitas famílias chegam ao inventário com uma preocupação maior do que a partilha: as dívidas de quem faleceu. Empréstimo consignado, cartão de crédito, financiamento, dívidas de empresa. O medo de “herdar a conta” faz muita gente adiar o inventário, o que só piora a situação. A lei é clara a favor dos herdeiros.

O que acontece com as dívidas

Situação O que acontece
Os bens valem mais que as dívidas As dívidas são pagas com os bens, e o que sobra é dividido
As dívidas valem mais que os bens Os credores recebem até o valor dos bens; os herdeiros não recebem nada, mas também não ficam devendo
Não há bens Ninguém herda dívida; pode-se fazer o inventário negativo
Empréstimo consignado Em geral, a dívida é cobrada do espólio; confira o contrato, que às vezes tem seguro

O herdeiro nunca paga com o próprio patrimônio o que passar do valor recebido (Código Civil, art. 1.792). Também é possível renunciar à herança, por escritura ou termo no processo; a renúncia vale para toda a herança, não só para a parte boa.

Inventário negativo

Quando a pessoa não deixou bens, o inventário negativo registra oficialmente essa situação. Ele é útil para o cônjuge que quer casar de novo sem a separação obrigatória de bens e para mostrar a credores que não há herança. Pode ser feito no cartório, com advogado.

ITCMD progressivo no Rio Grande do Sul

O Rio Grande do Sul cobra o ITCMD de forma progressiva há anos, com alíquotas que vão de 3% a 6% conforme o valor da herança, e isenção para heranças muito pequenas. A declaração é feita na Receita Estadual. Confira a tabela em vigor antes de calcular, porque a reforma tributária pode ter levado a ajustes.

Onde corre o inventário

  • Herdeiros de acordo: inventário extrajudicial, em qualquer tabelionato de notas, com advogado.
  • Sem acordo: inventário judicial nas varas de sucessões do Foro Central de Porto Alegre, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), quando o último domicílio de quem faleceu era a capital.

Prazos

Mesmo com dívidas maiores que os bens, vale abrir o inventário em até 2 meses da morte (Código de Processo Civil, art. 611): isso organiza a cobrança dos credores dentro do processo e evita a multa estadual sobre o ITCMD, caso apareçam bens depois.

Uma situação comum em Porto Alegre

Um homem morre deixando um apartamento no Menino Deus e dívidas de cartão e empréstimo que, somadas, passam do valor do imóvel. Os filhos temem ter de pagar com o próprio dinheiro. Pela lei, os herdeiros respondem pelas dívidas apenas até o valor da herança. Se as dívidas forem maiores que os bens, os herdeiros não recebem nada, mas também não pagam do próprio bolso.

Antes de falar com o advogado

Separe a certidão de óbito, as certidões dos herdeiros, os documentos dos bens e todos os papéis de dívidas que chegarem: cartas de cobrança, contratos de empréstimo, faturas de cartão. Não pague nada no nome do falecido antes de conversar com o advogado.

Nossa opinião

Em Porto Alegre, como em qualquer lugar, o medo de herdar dívidas costuma ser maior que o risco real. Nossa recomendação é fazer o levantamento completo de bens e dívidas antes de decidir qualquer coisa. Se não houver bens, o inventário negativo pode proteger os herdeiros de cobranças futuras.

Guias sobre inventário e herança

Para ver tudo o que um advogado de inventário resolve, em qualquer cidade, veja a página da área.

Dúvidas frequentes em Porto Alegre

Os herdeiros pagam as dívidas de quem morreu?

Só até o valor da herança. As dívidas são pagas com os bens deixados, e o herdeiro não responde com o próprio patrimônio pelo que passar disso (Código Civil, art. 1.792). Banco ou loja que cobra a dívida no nome do filho, sem herança suficiente, está errado.

O que é inventário negativo?

É o inventário feito para registrar que a pessoa não deixou bens. Ele serve, por exemplo, para o viúvo ou a viúva poder casar de novo sem regime obrigatório de separação, ou para provar a credores que não há herança. Pode ser feito no cartório.

Quanto é o ITCMD no Rio Grande do Sul?

O Rio Grande do Sul cobra o ITCMD de forma progressiva há anos, com alíquotas que vão de 3% a 6% conforme o valor da herança, e isenção para heranças muito pequenas. Confira a tabela em vigor na Receita Estadual antes de calcular.

Advogado de inventário em outras cidades: Belo Horizonte, Curitiba, Florianópolis, Rio de Janeiro, São Paulo.

Atendimento a distância

Não é preciso ir a um escritório em Porto Alegre. Pelo formulário, um advogado parceiro chama você no WhatsApp; a conversa segue por mensagem ou vídeo, e documentos e assinaturas vão pela internet. Os processos de Porto Alegre correm no TJRS (Justiça estadual, Rio Grande do Sul), em sistema eletrônico, e boa parte das audiências pode ser feita por vídeo.

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Atualizado em 22 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; valores e regras locais podem mudar, confira na prefeitura e no cartório.

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