Inventário e herança
Inventário extrajudicial: como fazer no cartório, requisitos, custos e prazo
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Inventário extrajudicial
Inventário no cartório: quem pode fazer, inclusive com herdeiro menor ou testamento, documentos, quanto custa, o ITCMD e quanto tempo leva.
Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.
O inventário extrajudicial é o inventário feito direto no cartório de notas, sem processo judicial. Quando os herdeiros estão de acordo, ele costuma levar semanas, em vez dos anos que um inventário judicial pode durar. Desde 2024, as regras ficaram mais amplas e passaram a permitir o cartório até em casos com herdeiro menor de idade.
Quem pode fazer no cartório
| Requisito | Regra |
|---|---|
| Acordo entre todos os herdeiros | Obrigatório |
| Advogado | Obrigatório, podendo ser um só para todos (Código de Processo Civil, art. 610) |
| Herdeiro menor ou incapaz | Permitido desde 2024, com a parte dele em fração ideal de cada bem e manifestação do Ministério Público (Resolução 571/2024 do CNJ) |
| Testamento | Permitido depois do registro judicial do testamento, ou nas condições do CNJ |
| Cidade do cartório | Qualquer uma, à escolha dos herdeiros |
Se algum herdeiro discordar da partilha, o caminho é o inventário judicial.
Passo a passo
- Nomeação do inventariante: pode ser feita logo, por escritura, para representar o espólio, por exemplo, para pedir informações a bancos. Em alguns estados, isso marca a abertura do inventário para fins de prazo e multa.
- Levantamento dos bens e dívidas: imóveis, veículos, contas, investimentos, empresas e dívidas.
- Cálculo e pagamento do ITCMD, na Secretaria da Fazenda do estado.
- Minuta da escritura, preparada pelo advogado, com a partilha.
- Assinatura, presencial ou por videoconferência.
- Registro: a escritura é levada ao registro de imóveis, ao Detran e aos bancos para transferir cada bem.
Prazo e multa
O inventário deve ser aberto em até 2 meses da morte (Código de Processo Civil, art. 611). Muitos estados cobram multa sobre o ITCMD de quem abre fora do prazo; em São Paulo, por exemplo, o acréscimo é de 10% depois de 60 dias e de 20% depois de 180. Vale nomear o inventariante logo, mesmo que a partilha ainda leve tempo.
Quanto custa
| Custo | Como é calculado |
|---|---|
| ITCMD | Imposto estadual sobre o valor dos bens, até 8%, com alíquotas que variam por estado |
| Emolumentos do cartório | Tabela de cada estado, conforme o valor dos bens |
| Registro dos imóveis | Tabela do registro de imóveis de cada estado |
| Honorários do advogado | Valor fixo ou porcentagem dos bens, conforme a tabela da OAB e o combinado |
A metade que já era do cônjuge pelo regime de bens (a meação) não é herança e não paga ITCMD.
Documentos
- Certidão de óbito.
- Documentos de quem faleceu: RG, CPF, certidão de casamento, pacto antenupcial.
- Documentos e certidões dos herdeiros e dos cônjuges deles.
- Matrículas dos imóveis, carnês de IPTU, documentos dos veículos, extratos bancários.
- Certidões negativas de débitos de quem faleceu.
- Testamento, se houver, com a decisão que mandou cumprir.
O que não precisa de inventário
FGTS, PIS/Pasep, restituição de imposto de renda e saldos bancários de pequeno valor podem ser liberados sem inventário, direto no órgão pagador ou por alvará (Lei 6.858/1980).
Conte o seu caso no formulário. Um advogado parceiro lê a sua situação e verifica se o inventário pode ser feito no cartório. Veja também o que mais um advogado de inventário resolve.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva um inventário extrajudicial?
Com os documentos reunidos e o imposto pago, a escritura costuma sair em algumas semanas. O que mais demora, em geral, é juntar certidões, avaliar os bens e calcular e pagar o ITCMD. Na Justiça, o mesmo inventário pode levar anos.
Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor de idade?
Desde 2024, sim, nas condições da Resolução 571/2024 do CNJ: o inventário precisa ser consensual, o menor deve receber a sua parte em fração ideal de cada bem, e o Ministério Público se manifesta antes da escritura.
E se a pessoa deixou testamento?
O inventário pode ser feito no cartório depois que o testamento for registrado e mandado cumprir pelo juiz, ou nas demais condições previstas pelo CNJ, desde que os herdeiros estejam de acordo.
Precisa ser no cartório da cidade onde a pessoa morava?
Não. O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer tabelionato de notas do país, à escolha dos herdeiros, inclusive com assinatura por videoconferência pelo e-Notariado.
Precisa de advogado?
Sim. A lei exige advogado no inventário extrajudicial (Código de Processo Civil, art. 610, § 2º). Pode ser um só para todos os herdeiros, quando há acordo.
Quanto um advogado cobra para fazer um inventário extrajudicial?
Não há preço único. As tabelas das seccionais da OAB trazem valores mínimos de referência, e é comum a cobrança de uma porcentagem do valor dos bens ou de um valor fixo, combinado com todos os herdeiros, que podem contratar um só advogado. Imposto e cartório costumam ficar fora dos honorários.
Existe modelo pronto para o inventário extrajudicial?
No cartório não há petição: o advogado prepara a minuta da escritura com a lista de bens, dívidas, herdeiros e a partilha, e o tabelião confere. Cada caso tem bens, regime de casamento e imposto diferentes, por isso modelos prontos servem só de referência.
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