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Inventário e herança

ITCMD: o imposto sobre herança e doação, quem paga, quanto é e quando pagar

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O que é o ITCMD, imposto sobre herança e doação: quem paga, alíquotas por estado até 8%, reforma tributária, previdência privada e multa por atraso.

Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Dois irmãos na varanda de uma casa antiga olhando juntos uma pasta de documentos

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

O ITCMD é o imposto estadual sobre heranças e doações. Ele aparece em todo inventário com bens e em toda doação, e costuma ser o maior custo de uma herança. Como cada estado tem a sua lei, as regras variam bastante, e mudaram com a reforma tributária.

O que é e quando é cobrado

Situação Paga ITCMD?
Herança (inventário) Sim, sobre o valor dos bens transmitidos
Doação em vida Sim, no momento da doação
Meação do cônjuge (a metade que já era dele pelo regime de bens) Não: não é herança
Partilha desigual no divórcio, sem compensação Sim, sobre a diferença, tratada como doação
Previdência privada (VGBL e PGBL) repassada por morte Não, segundo o STF (2024)
FGTS e PIS liberados aos dependentes Em regra, não entram no inventário

Quanto é: alíquotas por estado

Cada estado define a sua alíquota, até o teto de 8% fixado pelo Senado. Desde a reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada por lei complementar em 2026), a cobrança precisa ser progressiva: quanto maior a herança, maior a alíquota. Muitos estados já tinham faixas; outros cobravam alíquota fixa e estão se adaptando.

Exemplos do que as leis estaduais vinham prevendo:

Estado Alíquota
Rio de Janeiro Progressiva, de 4% a 8%
Rio Grande do Sul Progressiva, de 3% a 6%
Santa Catarina Progressiva, por faixas, até 8%
São Paulo Historicamente 4%
Minas Gerais Historicamente 5%
Paraná Historicamente 4%

Confira sempre a tabela em vigor na Secretaria da Fazenda do seu estado antes de calcular, porque a adaptação à progressividade pode ter mudado os números.

Base de cálculo

O imposto incide sobre o valor dos bens na data da morte ou da doação. Para imóveis, os estados costumam usar o valor venal ou de referência; quando ele fica acima do valor de mercado, cabe contestar. Dívidas de quem faleceu são descontadas antes do cálculo.

Quando pagar e a multa por atraso

  • No inventário, o ITCMD é calculado e pago antes da escritura (no cartório) ou da partilha (na Justiça).
  • O inventário deve ser aberto em até 2 meses da morte (Código de Processo Civil, art. 611). Muitos estados cobram multa sobre o imposto de quem atrasa; em São Paulo, por exemplo, o acréscimo é de 10% depois de 60 dias e de 20% depois de 180 dias.

Isenções comuns

Os estados costumam prever isenção para heranças de pequeno valor, para o imóvel residencial de baixo valor em que a família mora e para alguns casos específicos. As regras e os limites mudam de estado para estado.

Dá para pagar menos, legalmente?

  • Abrir o inventário no prazo, para evitar a multa.
  • Conferir a base de cálculo, contestando avaliações acima do mercado.
  • Planejamento sucessório: doação com reserva de usufruto, previdência privada e outras estruturas, sempre respeitando a legítima e sabendo que a doação também paga ITCMD.

Para entender o inventário completo, veja inventário extrajudicial e o que mais um advogado de inventário resolve.

Perguntas frequentes

Quem paga o ITCMD?

Na herança, os herdeiros, cada um sobre a sua parte. Na doação, em regra, quem recebe o bem, conforme a lei de cada estado. O imposto é pago ao estado onde está o imóvel ou, para outros bens, onde era o domicílio de quem faleceu ou de quem doou.

Previdência privada (VGBL e PGBL) paga ITCMD?

O STF decidiu em 2024 que não incide ITCMD sobre os valores de planos de previdência privada como VGBL e PGBL repassados aos beneficiários em caso de morte.

Doação em vida paga ITCMD?

Paga. O ITCMD incide tanto na herança quanto na doação. Doar em vida pode ser uma forma de planejamento, mas o imposto é cobrado no momento da doação e é preciso respeitar a parte dos herdeiros necessários.

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