Inventário e herança
ITCMD: o imposto sobre herança e doação, quem paga, quanto é e quando pagar
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ITCMD
O que é o ITCMD, imposto sobre herança e doação: quem paga, alíquotas por estado até 8%, reforma tributária, previdência privada e multa por atraso.
Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.
O ITCMD é o imposto estadual sobre heranças e doações. Ele aparece em todo inventário com bens e em toda doação, e costuma ser o maior custo de uma herança. Como cada estado tem a sua lei, as regras variam bastante, e mudaram com a reforma tributária.
O que é e quando é cobrado
| Situação | Paga ITCMD? |
|---|---|
| Herança (inventário) | Sim, sobre o valor dos bens transmitidos |
| Doação em vida | Sim, no momento da doação |
| Meação do cônjuge (a metade que já era dele pelo regime de bens) | Não: não é herança |
| Partilha desigual no divórcio, sem compensação | Sim, sobre a diferença, tratada como doação |
| Previdência privada (VGBL e PGBL) repassada por morte | Não, segundo o STF (2024) |
| FGTS e PIS liberados aos dependentes | Em regra, não entram no inventário |
Quanto é: alíquotas por estado
Cada estado define a sua alíquota, até o teto de 8% fixado pelo Senado. Desde a reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada por lei complementar em 2026), a cobrança precisa ser progressiva: quanto maior a herança, maior a alíquota. Muitos estados já tinham faixas; outros cobravam alíquota fixa e estão se adaptando.
Exemplos do que as leis estaduais vinham prevendo:
| Estado | Alíquota |
|---|---|
| Rio de Janeiro | Progressiva, de 4% a 8% |
| Rio Grande do Sul | Progressiva, de 3% a 6% |
| Santa Catarina | Progressiva, por faixas, até 8% |
| São Paulo | Historicamente 4% |
| Minas Gerais | Historicamente 5% |
| Paraná | Historicamente 4% |
Confira sempre a tabela em vigor na Secretaria da Fazenda do seu estado antes de calcular, porque a adaptação à progressividade pode ter mudado os números.
Base de cálculo
O imposto incide sobre o valor dos bens na data da morte ou da doação. Para imóveis, os estados costumam usar o valor venal ou de referência; quando ele fica acima do valor de mercado, cabe contestar. Dívidas de quem faleceu são descontadas antes do cálculo.
Quando pagar e a multa por atraso
- No inventário, o ITCMD é calculado e pago antes da escritura (no cartório) ou da partilha (na Justiça).
- O inventário deve ser aberto em até 2 meses da morte (Código de Processo Civil, art. 611). Muitos estados cobram multa sobre o imposto de quem atrasa; em São Paulo, por exemplo, o acréscimo é de 10% depois de 60 dias e de 20% depois de 180 dias.
Isenções comuns
Os estados costumam prever isenção para heranças de pequeno valor, para o imóvel residencial de baixo valor em que a família mora e para alguns casos específicos. As regras e os limites mudam de estado para estado.
Dá para pagar menos, legalmente?
- Abrir o inventário no prazo, para evitar a multa.
- Conferir a base de cálculo, contestando avaliações acima do mercado.
- Planejamento sucessório: doação com reserva de usufruto, previdência privada e outras estruturas, sempre respeitando a legítima e sabendo que a doação também paga ITCMD.
Para entender o inventário completo, veja inventário extrajudicial e o que mais um advogado de inventário resolve.
Perguntas frequentes
Quem paga o ITCMD?
Na herança, os herdeiros, cada um sobre a sua parte. Na doação, em regra, quem recebe o bem, conforme a lei de cada estado. O imposto é pago ao estado onde está o imóvel ou, para outros bens, onde era o domicílio de quem faleceu ou de quem doou.
Previdência privada (VGBL e PGBL) paga ITCMD?
O STF decidiu em 2024 que não incide ITCMD sobre os valores de planos de previdência privada como VGBL e PGBL repassados aos beneficiários em caso de morte.
Doação em vida paga ITCMD?
Paga. O ITCMD incide tanto na herança quanto na doação. Doar em vida pode ser uma forma de planejamento, mas o imposto é cobrado no momento da doação e é preciso respeitar a parte dos herdeiros necessários.
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