Inventário e herança
Advogado de inventário: prazos, cartório ou Justiça, ITCMD e custos
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Inventário e herança
Quando alguém da família morre, os bens só passam para os herdeiros depois do inventário. Veja o prazo, quando ele pode ser feito no cartório, quanto custa e o que acontece com as dívidas de quem faleceu.
Qual é o seu caso?
- Inventário extrajudicialInventário no cartório: requisitos, documentos, ITCMD, custos e prazo.
- TestamentoTipos de testamento, quanto se pode deixar, como fazer, custos e como é cumprido.
- ITCMDQuem paga, alíquotas por estado, reforma tributária, previdência privada e multa por atraso.
- Quanto custa um inventárioITCMD, cartório, advogado, custas e registro, com exemplo de conta e como gastar menos.
- Doação em vidaLimites da legítima, adiantamento de herança, usufruto, imposto e quando pode ser contestada.
- Herdeiros necessáriosFilhos, pais e cônjuge, a legítima, a ordem da herança, irmãos e deserdação.

O que faz um advogado de inventário
O inventário é o procedimento que lista os bens e as dívidas de quem morreu, paga o imposto e divide o que sobra entre os herdeiros. Sem ele, o imóvel não passa para o nome dos herdeiros, o carro não pode ser vendido e o dinheiro no banco fica bloqueado.
O advogado é obrigatório tanto no cartório quanto na Justiça. Ele organiza os documentos, calcula o imposto, propõe a partilha e, quando há briga entre os herdeiros, defende a sua parte.
Cartório ou Justiça
| Situação | Caminho |
|---|---|
| Todos os herdeiros de acordo, maiores e capazes | Inventário extrajudicial, no cartório de notas: em geral, o mais rápido |
| Herdeiro menor ou incapaz, mas todos de acordo | Cartório, nas condições da Resolução 571/2024 do CNJ, com manifestação do Ministério Público |
| Há testamento | Em regra, o testamento é registrado na Justiça; depois disso, o inventário pode ir para o cartório se todos concordarem |
| Herdeiros sem acordo | Inventário judicial, na vara de sucessões ou na vara cível |
O inventário no cartório pode ser feito em qualquer cidade, não precisa ser onde a pessoa morava. O judicial corre no último domicílio de quem faleceu (Código de Processo Civil, art. 48).
Prazos e multa
- Abrir: em até 2 meses da morte.
- Terminar: em até 12 meses (Código de Processo Civil, art. 611).
O inventário pode ser feito depois disso, mesmo anos mais tarde. O problema é o imposto: a maioria dos estados cobra multa e juros sobre o ITCMD de quem abre o inventário fora do prazo. Por isso, vale começar logo, mesmo que a partilha leve mais tempo.
ITCMD: o imposto da herança
O ITCMD é cobrado pelo estado, não pela prefeitura, e cada estado tem a sua alíquota, que pode chegar a 8% do valor dos bens. Desde a reforma tributária de 2023 (Emenda Constitucional 132), a cobrança deve ser progressiva: quanto maior a herança, maior a alíquota. Alguns estados isentam heranças pequenas ou o imóvel de moradia da família. Veja o guia completo sobre o ITCMD.
Além do imposto, há os emolumentos do cartório (ou as custas da Justiça), os honorários do advogado e o registro dos imóveis no nome dos herdeiros. A conta completa, com exemplo, está em quanto custa um inventário; para organizar a herança antes, veja doação em vida.
Quem herda
- Descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens.
- Ascendentes (pais, avós), também em concorrência com o cônjuge.
- Cônjuge ou companheiro, sozinho, se não houver descendentes nem ascendentes.
- Parentes até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos).
A ordem está no Código Civil (art. 1.829). Quem tem filhos, pais ou cônjuge só pode deixar em testamento metade dos bens; a outra metade, chamada legítima, é garantida a esses herdeiros (arts. 1.789 e 1.846). Veja como fazer um testamento. Veja quem são os herdeiros necessários e como o regime de bens muda a parte do cônjuge.
Dívidas de quem faleceu
As dívidas são pagas com a herança, antes da partilha. O herdeiro nunca paga com o próprio dinheiro o que passar do valor recebido (Código Civil, art. 1.792). Se as dívidas forem maiores que os bens, os herdeiros não recebem nada e também não ficam devendo. Banco ou loja que cobra a dívida do falecido no nome do filho está errado.
O que não precisa de inventário
FGTS, PIS/Pasep, restituição de imposto de renda e saldos bancários de pequeno valor podem ser liberados aos dependentes habilitados no INSS ou aos herdeiros sem inventário, direto no órgão pagador ou por alvará judicial (Lei 6.858/1980). A pensão por morte também não depende de inventário: é pedida direto ao INSS.
Documentos que ajudam
- Certidão de óbito e documentos de quem faleceu.
- Certidão de casamento ou prova da união estável.
- Documentos dos herdeiros e certidões de nascimento dos filhos.
- Matrículas dos imóveis, documentos dos veículos e extratos bancários.
- Testamento, se houver, e a lista das dívidas conhecidas.
Quanto custa um advogado de inventário
Cada seccional da OAB publica uma tabela de referência. É comum o advogado cobrar uma porcentagem do valor dos bens ou um valor fixo, combinado com todos os herdeiros, que podem contratar um só advogado quando há acordo. Peça o contrato por escrito, com o que está incluído (imposto e cartório costumam ficar de fora).
Se preferir, conte o seu caso no formulário desta página. Um advogado parceiro lê a sua situação e entra em contato para explicar os caminhos.
Advogado de inventário na sua cidade
Cartórios, impostos e regras mudam de uma cidade para outra. Veja o que vale em:
Atendimento a distância, sem sair de casa
- O advogado não precisa ser de a sua cidade. Os processos na Justiça são eletrônicos e podem ser acompanhados de qualquer lugar.
- A conversa e o envio de documentos são pelo WhatsApp, e o contrato pode ser assinado pelo celular.
- Audiências são marcadas no fórum da sua cidade ou feitas por vídeo. Quando precisa ser presencial, o advogado vai ou conta com um colega da região.
Dúvidas sobre inventário e herança
Qual é o prazo para abrir o inventário?
A lei manda abrir o inventário em até 2 meses da morte e terminar em até 12 meses (Código de Processo Civil, art. 611). Perder o prazo não impede fazer o inventário depois, mas a maioria dos estados cobra multa sobre o ITCMD pelo atraso.
Os herdeiros pagam as dívidas de quem morreu?
Só até o valor da herança. As dívidas são pagas com os bens deixados, e o herdeiro não responde com o próprio patrimônio pelo que passar disso (Código Civil, art. 1.792). Se as dívidas forem maiores que os bens, os herdeiros não herdam nada, mas também não ficam devendo.
Preciso de inventário para sacar o FGTS ou um saldo pequeno no banco?
Nem sempre. FGTS, PIS/Pasep, restituição de imposto de renda e saldos bancários de pequeno valor podem ser liberados aos dependentes sem inventário, por alvará judicial ou direto no órgão pagador (Lei 6.858/1980). Imóveis e veículos precisam de inventário.
Dá para fazer inventário no cartório com herdeiro menor de idade?
Desde 2024, sim, em algumas condições: o inventário precisa ser consensual e o Ministério Público se manifesta para proteger o menor (Resolução 571/2024 do CNJ). O advogado verifica se o caso se encaixa.
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Atualizado em 22 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.