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Curatela: o que é, quem pode pedir, como fazer e a curatela de idosos

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Curatela

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O que é curatela, quando cabe para idosos e pessoas com deficiência, quem pode pedir, o passo a passo, a curatela provisória e os deveres do curador.

Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Filha segurando a mão da mãe idosa no sofá, com uma pasta de documentos no colo

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

A curatela é a medida pela qual o juiz nomeia uma pessoa, o curador, para cuidar dos negócios e do patrimônio de um adulto que não consegue mais expressar a própria vontade. O caso mais comum é o de um pai ou uma mãe idosos com demência avançada, mas ela também serve para pessoas em coma, com doenças graves ou deficiências que impeçam a manifestação de vontade.

O processo ainda é chamado de ação de interdição no Código de Processo Civil (arts. 747 a 758), mas, desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela é uma medida excepcional e limitada: ela alcança os atos patrimoniais e negociais, e não direitos como casar, votar ou cuidar do próprio corpo (art. 85).

Quando cabe

Situação Caminho
Idoso com Alzheimer ou outra demência avançada Curatela
Pessoa em coma ou com sequela grave de AVC Curatela, muitas vezes provisória no começo
Pessoa com deficiência que consegue decidir, mas quer apoio Tomada de decisão apoiada (Código Civil, art. 1.783-A)
Idoso lúcido, só com dificuldade de locomoção Procuração, não curatela

Enquanto a pessoa estiver lúcida, uma procuração em cartório costuma resolver. A curatela entra quando ela já não consegue mais assinar ou entender o que assina.

Quem pode pedir

Pelo art. 747 do Código de Processo Civil:

  • o cônjuge ou companheiro;
  • os parentes, como filhos, netos e irmãos, ou o tutor;
  • o representante da instituição onde a pessoa está acolhida;
  • o Ministério Público, em casos específicos.

Passo a passo

  1. Laudo médico que descreva a condição e como ela afeta a capacidade de decidir (CPC, art. 750).
  2. Petição do advogado à vara de família, indicando quem deve ser o curador.
  3. Entrevista da pessoa pelo juiz, que pode ir até ela se não puder se deslocar (art. 751).
  4. Perícia feita por médico ou equipe indicada pelo juiz (art. 753).
  5. Sentença, que define os limites da curatela e nomeia o curador.
  6. Registro da sentença no cartório de registro civil e termo de curatela, o documento que o curador apresenta ao banco, ao INSS e a outros órgãos.

Curatela provisória

Quando há urgência, como contas a pagar, aposentadoria a receber ou um tratamento a contratar, o juiz pode nomear um curador provisório logo no início do processo, antes da sentença. O laudo médico é a principal prova para isso.

Deveres do curador

  • Administrar os bens e a renda no interesse da pessoa curatelada.
  • Prestar contas ao juiz periodicamente.
  • Pedir autorização judicial para vender imóveis, fazer empréstimos ou doações.
  • Cuidar para que a pessoa receba tratamento e convivência com a família.

A curatela pode ser compartilhada entre dois ou mais curadores, como dois filhos (Código Civil, art. 1.775-A), e pode ser revista se a condição da pessoa mudar.

Documentos para separar

  • Laudo e exames médicos recentes.
  • Documentos pessoais da pessoa e de quem vai ser curador.
  • Certidão de casamento ou de nascimento que mostre o parentesco.
  • Lista dos bens, da renda e das despesas mensais da pessoa.

Conte o caso no formulário. Um advogado parceiro orienta o pedido de curatela e a curatela provisória, se houver urgência. Veja também o que mais um advogado de família resolve.

Perguntas frequentes

Todos os filhos precisam assinar o pedido de curatela?

Não. Qualquer um dos legitimados pode pedir sozinho: cônjuge ou companheiro, um dos filhos ou outro parente. Os demais podem ser ouvidos no processo e, se discordarem de quem deve ser o curador, apresentam isso ao juiz. A curatela também pode ser compartilhada entre dois ou mais filhos.

Qual a diferença entre tutela e curatela?

A tutela é para crianças e adolescentes cujos pais morreram ou perderam o poder familiar. A curatela é para adultos que não conseguem expressar a própria vontade, como um idoso com Alzheimer avançado ou uma pessoa em coma.

O curador pode vender os bens do curatelado?

Só com autorização do juiz. O curador administra o patrimônio no interesse da pessoa curatelada, presta contas e precisa de alvará judicial para vender imóveis ou fazer outros atos que vão além da administração do dia a dia.

Prefere contar mais sobre o seu caso?

Conte o que aconteceu. Entramos em contato pelo seu WhatsApp o mais breve possível.

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