Família
Curatela: o que é, quem pode pedir, como fazer e a curatela de idosos
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Curatela
O que é curatela, quando cabe para idosos e pessoas com deficiência, quem pode pedir, o passo a passo, a curatela provisória e os deveres do curador.
Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.
A curatela é a medida pela qual o juiz nomeia uma pessoa, o curador, para cuidar dos negócios e do patrimônio de um adulto que não consegue mais expressar a própria vontade. O caso mais comum é o de um pai ou uma mãe idosos com demência avançada, mas ela também serve para pessoas em coma, com doenças graves ou deficiências que impeçam a manifestação de vontade.
O processo ainda é chamado de ação de interdição no Código de Processo Civil (arts. 747 a 758), mas, desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela é uma medida excepcional e limitada: ela alcança os atos patrimoniais e negociais, e não direitos como casar, votar ou cuidar do próprio corpo (art. 85).
Quando cabe
| Situação | Caminho |
|---|---|
| Idoso com Alzheimer ou outra demência avançada | Curatela |
| Pessoa em coma ou com sequela grave de AVC | Curatela, muitas vezes provisória no começo |
| Pessoa com deficiência que consegue decidir, mas quer apoio | Tomada de decisão apoiada (Código Civil, art. 1.783-A) |
| Idoso lúcido, só com dificuldade de locomoção | Procuração, não curatela |
Enquanto a pessoa estiver lúcida, uma procuração em cartório costuma resolver. A curatela entra quando ela já não consegue mais assinar ou entender o que assina.
Quem pode pedir
Pelo art. 747 do Código de Processo Civil:
- o cônjuge ou companheiro;
- os parentes, como filhos, netos e irmãos, ou o tutor;
- o representante da instituição onde a pessoa está acolhida;
- o Ministério Público, em casos específicos.
Passo a passo
- Laudo médico que descreva a condição e como ela afeta a capacidade de decidir (CPC, art. 750).
- Petição do advogado à vara de família, indicando quem deve ser o curador.
- Entrevista da pessoa pelo juiz, que pode ir até ela se não puder se deslocar (art. 751).
- Perícia feita por médico ou equipe indicada pelo juiz (art. 753).
- Sentença, que define os limites da curatela e nomeia o curador.
- Registro da sentença no cartório de registro civil e termo de curatela, o documento que o curador apresenta ao banco, ao INSS e a outros órgãos.
Curatela provisória
Quando há urgência, como contas a pagar, aposentadoria a receber ou um tratamento a contratar, o juiz pode nomear um curador provisório logo no início do processo, antes da sentença. O laudo médico é a principal prova para isso.
Deveres do curador
- Administrar os bens e a renda no interesse da pessoa curatelada.
- Prestar contas ao juiz periodicamente.
- Pedir autorização judicial para vender imóveis, fazer empréstimos ou doações.
- Cuidar para que a pessoa receba tratamento e convivência com a família.
A curatela pode ser compartilhada entre dois ou mais curadores, como dois filhos (Código Civil, art. 1.775-A), e pode ser revista se a condição da pessoa mudar.
Documentos para separar
- Laudo e exames médicos recentes.
- Documentos pessoais da pessoa e de quem vai ser curador.
- Certidão de casamento ou de nascimento que mostre o parentesco.
- Lista dos bens, da renda e das despesas mensais da pessoa.
Conte o caso no formulário. Um advogado parceiro orienta o pedido de curatela e a curatela provisória, se houver urgência. Veja também o que mais um advogado de família resolve.
Perguntas frequentes
Todos os filhos precisam assinar o pedido de curatela?
Não. Qualquer um dos legitimados pode pedir sozinho: cônjuge ou companheiro, um dos filhos ou outro parente. Os demais podem ser ouvidos no processo e, se discordarem de quem deve ser o curador, apresentam isso ao juiz. A curatela também pode ser compartilhada entre dois ou mais filhos.
Qual a diferença entre tutela e curatela?
A tutela é para crianças e adolescentes cujos pais morreram ou perderam o poder familiar. A curatela é para adultos que não conseguem expressar a própria vontade, como um idoso com Alzheimer avançado ou uma pessoa em coma.
O curador pode vender os bens do curatelado?
Só com autorização do juiz. O curador administra o patrimônio no interesse da pessoa curatelada, presta contas e precisa de alvará judicial para vender imóveis ou fazer outros atos que vão além da administração do dia a dia.
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