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Divórcio litigioso: como funciona quando o outro não aceita, prazos e custos

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Divórcio litigioso

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O outro não aceita o divórcio ou não há acordo sobre bens e filhos? Como funciona o divórcio litigioso, quanto demora, o que se discute e quanto custa.

Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Mulher sentada na beira da cama olhando pela janela, com uma caixa de mudança no chão

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

O divórcio litigioso é o que acontece quando não há acordo: um dos dois não quer se divorciar, ou os dois querem, mas não se entendem sobre os bens, a guarda dos filhos ou a pensão. Ele corre sempre na Justiça, e é aqui que um advogado faz mais diferença, porque o que está em jogo, casa, filhos, dinheiro, é decidido por um juiz.

O divórcio sai mesmo sem o outro aceitar

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é um direito de cada um. Não precisa de prazo de separação, de motivo nem de culpa. Se o outro não aceita, o juiz decreta o divórcio assim mesmo. Por isso, muitos juízes decretam o divórcio logo no começo do processo, deixando para depois a discussão sobre bens, filhos e pensão.

O que se discute no litigioso

Tema O que o juiz decide
Partilha de bens O que entra na divisão, conforme o regime de bens, e como dividir. Veja partilha de bens
Guarda e convivência Em regra, guarda compartilhada, com plano de convivência
Pensão dos filhos Valor pelo equilíbrio entre necessidade e possibilidade. Veja pensão alimentícia
Pensão entre ex-cônjuges Excepcional e, em geral, por prazo determinado
Uso da casa Quem fica no imóvel até a partilha, e se o outro deve receber algo pelo uso
Nome Quem mudou o sobrenome escolhe se volta ao nome anterior

Como funciona o processo

  1. Pedido: o advogado apresenta a ação na vara de família, com os pedidos sobre divórcio, bens, filhos e pensão.
  2. Pedidos urgentes: pensão provisória, guarda provisória, afastamento do lar em caso de risco.
  3. Citação: a outra parte é chamada ao processo. Se o paradeiro for desconhecido, a citação pode ser por edital.
  4. Audiência de conciliação ou mediação: é obrigatória nas ações de família (Código de Processo Civil, art. 695). Muitos casos terminam em acordo aqui.
  5. Defesa e provas: documentos, testemunhas, estudo psicossocial (nos casos de guarda) e perícia (em bens ou renda).
  6. Sentença: o juiz decide o que ficou em aberto.

A qualquer momento, o litigioso pode virar consensual, se as partes chegarem a um acordo. Veja divórcio consensual.

Quanto tempo leva

O divórcio em si costuma sair rápido. O que demora é a briga sobre bens e filhos: de alguns meses a alguns anos, conforme a cidade, o número de bens e a disposição das partes. Patrimônio grande, empresa no meio ou disputa de guarda tornam o processo mais longo.

Quanto custa

  • Honorários do advogado: costumam ter um valor fixo, às vezes somado a uma porcentagem dos bens partilhados. As tabelas das seccionais da OAB trazem valores de referência.
  • Custas do processo: seguem a tabela do Tribunal de Justiça de cada estado.
  • Perícias e estudos: em alguns casos, como avaliação de empresa ou de imóvel.
  • Gratuito: quem não pode pagar tem direito à gratuidade e à Defensoria Pública.

Violência doméstica

A vítima pode pedir o divórcio no próprio Juizado de Violência Doméstica, junto com as medidas protetivas (Lei 11.340/2006, art. 14-A), e escolher o próprio endereço para o processo. Em emergência, ligue 190; para orientação, Ligue 180.

Documentos

  • Certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver.
  • Certidões de nascimento dos filhos.
  • Documentos dos bens: matrículas, documentos de veículos, extratos, contrato social de empresas.
  • Comprovantes de renda dos dois, se possível, e dos gastos dos filhos.
  • Provas de violência, se for o caso: boletins, laudos, mensagens.

Conte o seu caso no formulário. Um advogado parceiro lê a sua situação e explica os próximos passos, com prioridade se houver urgência. Veja também o que mais um advogado de família resolve.

Perguntas frequentes

Posso me divorciar se o outro não quiser?

Pode. Desde 2010, o divórcio não depende de motivo nem da concordância do outro. Se um dos dois não aceita, o divórcio é pedido na Justiça, e o juiz o decreta mesmo contra a vontade da outra parte. O que ainda pode ser discutido são os bens, os filhos e a pensão.

E se eu não souber onde o outro está?

O divórcio pode ser feito mesmo assim. Depois de tentar localizar a pessoa pelos sistemas do tribunal, o juiz pode mandar citá-la por edital, e o processo segue com um curador nomeado para defendê-la.

Quanto tempo demora um divórcio litigioso?

O divórcio em si costuma ser decretado logo, muitas vezes no começo do processo. O que demora é a discussão sobre bens, guarda e pensão, que pode levar de alguns meses a alguns anos, conforme a cidade e a complexidade. Um acordo no meio do caminho encurta muito o prazo.

Sofri violência doméstica. Onde peço o divórcio?

A vítima pode pedir o divórcio no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, junto com as medidas protetivas (Lei 11.340/2006, art. 14-A), ou na vara de família do seu endereço.

Prefere contar mais sobre o seu caso?

Conte o que aconteceu. Entramos em contato pelo seu WhatsApp o mais breve possível.

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