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Investigação de paternidade: como pedir, exame de DNA, recusa do pai e pensão

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Investigação de paternidade

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Como pedir o reconhecimento do pai no cartório ou na Justiça, o DNA gratuito, o que acontece se o pai se recusar, pai falecido e pensão desde a citação.

Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Mãe com o filho pequeno no colo, lendo uma certidão no sofá de casa

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

Quando o nome do pai não está na certidão de nascimento, a lei garante ao filho o direito de buscar o reconhecimento, em qualquer idade. Isso pode ser feito de forma simples no cartório, quando o pai concorda, ou por meio da ação de investigação de paternidade, quando ele nega ou não aparece. Com o reconhecimento vêm o nome do pai na certidão, a pensão alimentícia e o direito à herança.

Os caminhos

Situação Caminho
O pai concorda em reconhecer Reconhecimento direto no cartório de registro civil, sem custo
A mãe indica o pai no cartório O cartório comunica o juiz, que chama o suposto pai (Lei 8.560/1992, art. 2º)
O pai nega ou não responde Ação de investigação de paternidade na vara de família
O pai já morreu Ação contra os herdeiros, com DNA em parentes
O filho já tem outro pai registrado Ação de investigação com anulação ou acréscimo do registro, conforme o caso

O exame de DNA

O DNA é a principal prova. Para quem não pode pagar, o exame é feito de graça, pedido pela Defensoria Pública ou pelo juiz em casos de gratuidade. Se o suposto pai se recusar a fazer o exame, a paternidade é presumida, e o juiz decide com base nessa presunção e nas outras provas (Súmula 301 do STJ).

Outras provas ajudam, principalmente quando não há DNA: fotos, mensagens, testemunhas do relacionamento e qualquer documento que mostre a relação entre a mãe e o suposto pai na época da gravidez.

Pensão junto com a paternidade

Na mesma ação, pode-se pedir a pensão alimentícia. Os alimentos são devidos desde a citação do suposto pai (Súmula 277 do STJ), e o juiz pode fixar alimentos provisórios se houver indícios fortes da paternidade. Por isso, quanto antes a ação for proposta, melhor para a criança.

Herança

Reconhecido como filho, ele passa a ser herdeiro em igualdade com os outros filhos (Constituição, art. 227, § 6º). Se o pai já morreu e o inventário foi feito sem ele, cabe a petição de herança para receber a sua parte.

Documentos para separar

  • Certidão de nascimento da criança.
  • Nome, endereço e, se souber, local de trabalho do suposto pai.
  • Fotos, mensagens e outras provas do relacionamento.
  • Comprovantes dos gastos com a criança, para a pensão.

Conte o seu caso no formulário. Um advogado parceiro orienta qual caminho seguir. Veja também como funciona a pensão alimentícia, o caso típico de Salvador e o que mais um advogado de família resolve.

Perguntas frequentes

E se o suposto pai se recusar a fazer o DNA?

A recusa faz presumir a paternidade, que o juiz avalia junto com as outras provas (Súmula 301 do STJ e Lei 8.560/1992, art. 2º-A). Ou seja, recusar o exame não livra ninguém do reconhecimento.

Dá para investigar a paternidade depois que o pai morreu?

Dá. A ação é proposta contra os herdeiros, e o DNA pode ser feito com parentes próximos do falecido, como pais, irmãos ou outros filhos. Reconhecida a paternidade, o filho passa a ter direito à herança.

Existe prazo para pedir o reconhecimento da paternidade?

Não. O direito de saber quem é o pai não se perde com o tempo e pode ser exercido em qualquer idade (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 27). O que tem prazo é o pedido da herança, que deve ser feito logo após o reconhecimento.

Prefere contar mais sobre o seu caso?

Conte o que aconteceu. Entramos em contato pelo seu WhatsApp o mais breve possível.

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