Família
Medida protetiva: como funciona, como pedir, quanto tempo dura e o que acontece no descumprimento
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Medida protetiva
Medida protetiva da Lei Maria da Penha: quem pode pedir, onde e como pedir (inclusive online), quanto tempo dura, como retirar e o descumprimento.
Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.
A medida protetiva de urgência é uma ordem do juiz para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. Ela está na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, arts. 18 a 24) e pode ser pedida sem advogado, sem pagar nada, e concedida em poucas horas ou dias.
Em perigo agora, ligue 190. Para orientação a qualquer hora, o Ligue 180 atende de graça e em sigilo.
O que a medida pode determinar
| Medida | O que significa |
|---|---|
| Afastamento do lar | O agressor sai da casa onde vivem juntos |
| Proibição de aproximação | Distância mínima da vítima, da família e de testemunhas, fixada pelo juiz em metros |
| Proibição de contato | Por qualquer meio: telefone, mensagem, redes sociais ou por terceiros |
| Proibição de frequentar lugares | Como a casa, o trabalho ou a escola dos filhos |
| Suspensão da posse de arma | Quando o agressor tem arma registrada |
| Alimentos provisórios | Pensão para a vítima e os filhos enquanto durar a medida |
| Restrição de visitas aos filhos | Ou visitas supervisionadas, conforme o risco |
Como e onde pedir
- Delegacia, de preferência a Delegacia da Mulher, ou a Casa da Mulher Brasileira, onde houver.
- Ministério Público ou Defensoria Pública.
- Direto ao juiz, no fórum.
- Pela internet, nos estados que oferecem a delegacia virtual com pedido de medida protetiva.
A delegacia encaminha o pedido ao juiz em até 48 horas, e o juiz decide em até 48 horas (art. 12, III, e art. 18). Desde 2023, a medida pode ser concedida mesmo sem boletim de ocorrência, inquérito ou processo criminal, com base no relato da vítima (art. 19, § 5º).
Em cidades sem juiz no momento, o delegado ou até o policial pode afastar o agressor imediatamente, com comunicação ao juiz em 24 horas (art. 12-C).
Quanto tempo dura
A medida vale enquanto houver risco (art. 19, § 6º). O juiz pode rever a medida a pedido da vítima, do agressor ou do Ministério Público, mas ela não perde a validade sozinha.
Como retirar
Só o juiz revoga a medida. A vítima pode pedir a revogação, e o juiz avalia se o risco acabou, às vezes ouvindo a equipe técnica. Reaproximar-se do agressor por conta própria não cancela a medida.
Descumprimento é crime
Descumprir a medida protetiva é crime (art. 24-A), com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, desde a mudança feita pela Lei 14.994/2024. O agressor pode ser preso em flagrante. Se ele descumprir:
- ligue 190 se houver perigo imediato;
- registre a ocorrência e guarde as provas: mensagens, ligações, fotos, testemunhas;
- informe a delegacia ou o juiz que cuida do caso.
O que vem depois
A medida protetiva protege, mas não resolve o resto da vida: divórcio, guarda dos filhos, pensão e partilha de bens são tratados na vara de família, com apoio da Defensoria ou de um advogado. Veja também o caso típico de Campo Grande, primeira cidade com Casa da Mulher Brasileira.
Se quiser orientação sobre os próximos passos, conte o caso no formulário. Veja também o que mais um advogado de família resolve.
Perguntas frequentes
Medida protetiva tem prazo de validade?
Não há um prazo fixo na lei. Desde 2023, a medida vale enquanto houver risco para a mulher ou seus dependentes (Lei 11.340/2006, art. 19, § 6º). O juiz pode fixar um prazo ou rever a medida, mas ela não acaba sozinha só porque passaram alguns meses.
Homem pode pedir medida protetiva?
As medidas da Lei Maria da Penha protegem a mulher em situação de violência doméstica e familiar. Um homem ameaçado pode pedir outras medidas na Justiça, como as cautelares do processo penal ou uma ordem de afastamento em ação cível, conforme o caso.
Medida protetiva suja o nome ou gera antecedentes?
A medida protetiva não é uma condenação e, por si só, não gera antecedentes criminais. Mas descumpri-la é crime, e uma condenação por descumprimento gera antecedentes.
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