Pular para o conteúdo
Amparo JurídicoFalar com um advogado
Falar com um advogado

Família

Medida protetiva: como funciona, como pedir, quanto tempo dura e o que acontece no descumprimento

Fale com um advogado

Um advogado chama você no WhatsApp.

Medida protetiva

Enviar não custa nada. Ao enviar, seus dados vão para um advogado dar retorno sobre o seu caso (política de privacidade).

Medida protetiva da Lei Maria da Penha: quem pode pedir, onde e como pedir (inclusive online), quanto tempo dura, como retirar e o descumprimento.

Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Mulher sentada na cozinha ao amanhecer, segurando uma caneca e olhando pela janela

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

A medida protetiva de urgência é uma ordem do juiz para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. Ela está na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, arts. 18 a 24) e pode ser pedida sem advogado, sem pagar nada, e concedida em poucas horas ou dias.

Em perigo agora, ligue 190. Para orientação a qualquer hora, o Ligue 180 atende de graça e em sigilo.

O que a medida pode determinar

Medida O que significa
Afastamento do lar O agressor sai da casa onde vivem juntos
Proibição de aproximação Distância mínima da vítima, da família e de testemunhas, fixada pelo juiz em metros
Proibição de contato Por qualquer meio: telefone, mensagem, redes sociais ou por terceiros
Proibição de frequentar lugares Como a casa, o trabalho ou a escola dos filhos
Suspensão da posse de arma Quando o agressor tem arma registrada
Alimentos provisórios Pensão para a vítima e os filhos enquanto durar a medida
Restrição de visitas aos filhos Ou visitas supervisionadas, conforme o risco

Como e onde pedir

  1. Delegacia, de preferência a Delegacia da Mulher, ou a Casa da Mulher Brasileira, onde houver.
  2. Ministério Público ou Defensoria Pública.
  3. Direto ao juiz, no fórum.
  4. Pela internet, nos estados que oferecem a delegacia virtual com pedido de medida protetiva.

A delegacia encaminha o pedido ao juiz em até 48 horas, e o juiz decide em até 48 horas (art. 12, III, e art. 18). Desde 2023, a medida pode ser concedida mesmo sem boletim de ocorrência, inquérito ou processo criminal, com base no relato da vítima (art. 19, § 5º).

Em cidades sem juiz no momento, o delegado ou até o policial pode afastar o agressor imediatamente, com comunicação ao juiz em 24 horas (art. 12-C).

Quanto tempo dura

A medida vale enquanto houver risco (art. 19, § 6º). O juiz pode rever a medida a pedido da vítima, do agressor ou do Ministério Público, mas ela não perde a validade sozinha.

Como retirar

Só o juiz revoga a medida. A vítima pode pedir a revogação, e o juiz avalia se o risco acabou, às vezes ouvindo a equipe técnica. Reaproximar-se do agressor por conta própria não cancela a medida.

Descumprimento é crime

Descumprir a medida protetiva é crime (art. 24-A), com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, desde a mudança feita pela Lei 14.994/2024. O agressor pode ser preso em flagrante. Se ele descumprir:

  1. ligue 190 se houver perigo imediato;
  2. registre a ocorrência e guarde as provas: mensagens, ligações, fotos, testemunhas;
  3. informe a delegacia ou o juiz que cuida do caso.

O que vem depois

A medida protetiva protege, mas não resolve o resto da vida: divórcio, guarda dos filhos, pensão e partilha de bens são tratados na vara de família, com apoio da Defensoria ou de um advogado. Veja também o caso típico de Campo Grande, primeira cidade com Casa da Mulher Brasileira.

Se quiser orientação sobre os próximos passos, conte o caso no formulário. Veja também o que mais um advogado de família resolve.

Perguntas frequentes

Medida protetiva tem prazo de validade?

Não há um prazo fixo na lei. Desde 2023, a medida vale enquanto houver risco para a mulher ou seus dependentes (Lei 11.340/2006, art. 19, § 6º). O juiz pode fixar um prazo ou rever a medida, mas ela não acaba sozinha só porque passaram alguns meses.

Homem pode pedir medida protetiva?

As medidas da Lei Maria da Penha protegem a mulher em situação de violência doméstica e familiar. Um homem ameaçado pode pedir outras medidas na Justiça, como as cautelares do processo penal ou uma ordem de afastamento em ação cível, conforme o caso.

Medida protetiva suja o nome ou gera antecedentes?

A medida protetiva não é uma condenação e, por si só, não gera antecedentes criminais. Mas descumpri-la é crime, e uma condenação por descumprimento gera antecedentes.

Prefere contar mais sobre o seu caso?

Conte o que aconteceu. Entramos em contato pelo seu WhatsApp o mais breve possível.

  • Enviar não custa nada
  • Sem cadastro
  • Dados protegidos (LGPD)

Mais sobre família

Advogado de família na sua cidade

Belo HorizonteBrasíliaCampinasCampo GrandeCaxias do SulCuritibaFlorianópolisFortalezaGoiâniaJoinvilleJuiz de ForaLondrinaManausNiteróiPorto AlegreRecifeRibeirão PretoRio de JaneiroSalvadorSão PauloUberlândia

Fale com um advogado pelo WhatsApp

Um advogado chama você no WhatsApp.

Enviar não custa nada. Ao enviar, seus dados vão para um advogado dar retorno sobre o seu caso (política de privacidade).