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Anatocismo (juros sobre juros): o que é, quando é permitido e quando cabe revisão

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Anatocismo

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O que é anatocismo (juros sobre juros), quando a capitalização é permitida nos bancos, as súmulas do STF e do STJ e quando ela pesa numa revisão.

Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Mulher fazendo contas com calculadora e lápis sobre um extrato bancário

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

Anatocismo é o nome jurídico dos juros sobre juros: os juros de um período são somados ao saldo devedor e, no período seguinte, também rendem juros. É o mesmo mecanismo dos juros compostos. Muita gente descobre o termo ao perceber que a dívida cresce muito mais rápido do que esperava, e a dúvida é se isso é legal.

Quando é permitido

Quem empresta Capitalização mensal de juros
Banco ou instituição financeira, contrato após 31/3/2000 Permitida, se expressamente prevista (Súmula 539 do STJ)
Banco, contrato que não prevê a capitalização Não pode ser cobrada
Particular, empresa que não é financeira Em regra, proibida (Súmula 121 do STF), salvo a capitalização anual
Financiamento imobiliário do SFH Permitida, se prevista, conforme a legislação do sistema

A permissão para os bancos vem da Medida Provisória 2.170-36/2001. Para o STJ, a capitalização está “expressamente prevista” quando o contrato mostra uma taxa anual maior que doze vezes a taxa mensal (Súmula 541).

Um exemplo

Uma dívida de R$ 10.000 a 3% ao mês, por 12 meses, sem pagar nada:

  • Juros simples: 3% × 12 = 36%, a dívida vai a R$ 13.600.
  • Juros compostos (capitalizados): 1,03 elevado a 12 = 42,6%, a dívida vai a R$ 14.258.

A diferença cresce com o tempo e com a taxa. Em cartão de crédito e cheque especial, com taxas altas, ela fica enorme.

Quando o anatocismo pesa numa revisão

Na maioria dos contratos bancários atuais, a capitalização está prevista, então ela sozinha raramente derruba o contrato. A revisão costuma se apoiar em outros pontos:

  • taxa de juros muito acima da média do Banco Central para aquele tipo de operação, que é o argumento mais forte (veja juros abusivos);
  • capitalização cobrada sem estar prevista no contrato;
  • tarifas e seguros embutidos sem contratação clara;
  • encargos de atraso acumulados além do permitido.

Para conferir a taxa real que você paga, use a calculadora de juros do financiamento e compare com a média do Banco Central.

O que fazer

  1. Peça ao banco a cópia do contrato e a planilha de evolução da dívida, que ele é obrigado a fornecer.
  2. Confira a taxa mensal, a anual e o custo efetivo total (CET).
  3. Compare com a média do Banco Central para o mesmo tipo de crédito e período.
  4. Se houver excesso, um advogado avalia a revisão, na Justiça ou em acordo.

Conte o caso no formulário. Veja também superendividamento e o que mais um advogado bancário resolve.

Perguntas frequentes

Anatocismo é proibido?

Depende de quem empresta. Entre particulares, a capitalização mensal de juros é, em regra, proibida (Súmula 121 do STF). Nos contratos com bancos e outras instituições financeiras assinados depois de março de 2000, ela é permitida, desde que esteja expressamente prevista (Súmula 539 do STJ).

Como saber se o meu contrato prevê juros capitalizados?

Basta o contrato informar uma taxa anual maior que doze vezes a taxa mensal. Por exemplo, taxa mensal de 2% e taxa anual de 26,8%: isso já mostra a capitalização e, para o STJ, é suficiente para ela valer (Súmula 541).

A Tabela Price é anatocismo?

É um tema discutido há anos. Os tribunais costumam aceitar a Tabela Price em contratos bancários quando ela está prevista no contrato. O que mais pesa numa revisão é a taxa de juros estar muito acima da média de mercado.

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