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Banco pode bloquear conta por dívida? Salário, poupança e bloqueio de outro banco
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Banco pode bloquear conta?
O banco pode pegar dinheiro da sua conta por dívida? Desconto autorizado, bloqueio pelo Sisbajud, salário e poupança protegidos e como desbloquear.
Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.
Ver o saldo sumir ou receber o aviso de bloqueio judicial assusta. A boa notícia é que existem limites claros para o que um banco pode fazer com o dinheiro da sua conta, e boa parte do que as pessoas recebem, como salário, aposentadoria e pequenas reservas, tem proteção legal.
As três situações diferentes
| Situação | Pode? |
|---|---|
| Débito automático de parcela que você autorizou no contrato | Pode, enquanto a autorização valer |
| O próprio banco reter o seu salário inteiro para cobrir dívida | Não: a retenção abusiva do salário é ilegal |
| Bloqueio em qualquer banco por ordem do juiz (Sisbajud) | Pode, respeitando as quantias impenhoráveis |
Desconto autorizado pelo contrato
Muitos contratos de empréstimo trazem autorização para debitar as parcelas na conta-corrente. O STJ admite esse desconto quando há autorização (Tema 1.085), e a autorização pode ser cancelada pelo cliente. O que o banco não pode é se apropriar de todo o salário que entra na conta para cobrir uma dívida, deixando a pessoa sem nada para viver.
No consignado, a parcela é descontada direto do salário ou benefício, dentro da margem consignável. Se aparecer desconto que você não contratou, veja o guia de desconto indevido no INSS.
Bloqueio judicial pelo Sisbajud
Para bloquear dinheiro em qualquer banco, o credor precisa de uma ação de cobrança ou execução e de uma ordem do juiz. O bloqueio é feito pelo sistema Sisbajud, que alcança todas as contas e aplicações do devedor de uma vez.
O que é protegido (Código de Processo Civil, art. 833):
- salário, aposentadoria, pensão e outras verbas de sustento (inciso IV), salvo para pagar pensão alimentícia;
- poupança até 40 salários mínimos (inciso X), proteção que a Justiça estende a pequenas reservas em outras aplicações.
Como desbloquear
- Descubra qual processo gerou o bloqueio: o banco informa o número, ou consulte no tribunal.
- Junte provas de que o valor é impenhorável: holerite, extrato do benefício, extrato da poupança.
- Peça o desbloqueio no processo, pelo advogado ou pela Defensoria. O prazo para alegar a impenhorabilidade é curto (art. 854, § 3º): aja logo.
Se o banco reteve o seu salário
Se o próprio banco credor ficou com o salário que entrou na conta, sem ordem judicial e além do que você autorizou, reclame por escrito, registre no Banco Central e no consumidor.gov.br. Persistindo, cabe ação para devolver o valor e pedir indenização.
Se as dívidas já consomem a renda, veja superendividamento. Conte o caso no formulário. Veja também o que mais um advogado bancário resolve.
Perguntas frequentes
Um banco pode bloquear minha conta em outro banco por causa de dívida?
Só com ordem judicial. O banco credor precisa entrar com uma ação de cobrança ou execução e pedir ao juiz o bloqueio, que é feito pelo sistema Sisbajud em todas as contas do devedor. Sem processo, um banco não tem acesso à sua conta em outra instituição.
O salário pode ser bloqueado por dívida?
Em regra, não: salário e aposentadoria são impenhoráveis (Código de Processo Civil, art. 833, IV), salvo para pagar pensão alimentícia e em casos excepcionais que a Justiça admite. Se o bloqueio atingir o salário, é possível pedir o desbloqueio provando a origem do dinheiro.
A poupança pode ser bloqueada?
Valores em poupança até 40 salários mínimos são impenhoráveis (art. 833, X), e a Justiça tem estendido essa proteção a pequenas reservas em outras aplicações. Acima disso, o bloqueio é possível.
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