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Banco pode bloquear conta por dívida? Salário, poupança e bloqueio de outro banco

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O banco pode pegar dinheiro da sua conta por dívida? Desconto autorizado, bloqueio pelo Sisbajud, salário e poupança protegidos e como desbloquear.

Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Mulher diante de um caixa eletrônico olhando o celular com preocupação

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

Ver o saldo sumir ou receber o aviso de bloqueio judicial assusta. A boa notícia é que existem limites claros para o que um banco pode fazer com o dinheiro da sua conta, e boa parte do que as pessoas recebem, como salário, aposentadoria e pequenas reservas, tem proteção legal.

As três situações diferentes

Situação Pode?
Débito automático de parcela que você autorizou no contrato Pode, enquanto a autorização valer
O próprio banco reter o seu salário inteiro para cobrir dívida Não: a retenção abusiva do salário é ilegal
Bloqueio em qualquer banco por ordem do juiz (Sisbajud) Pode, respeitando as quantias impenhoráveis

Desconto autorizado pelo contrato

Muitos contratos de empréstimo trazem autorização para debitar as parcelas na conta-corrente. O STJ admite esse desconto quando há autorização (Tema 1.085), e a autorização pode ser cancelada pelo cliente. O que o banco não pode é se apropriar de todo o salário que entra na conta para cobrir uma dívida, deixando a pessoa sem nada para viver.

No consignado, a parcela é descontada direto do salário ou benefício, dentro da margem consignável. Se aparecer desconto que você não contratou, veja o guia de desconto indevido no INSS.

Bloqueio judicial pelo Sisbajud

Para bloquear dinheiro em qualquer banco, o credor precisa de uma ação de cobrança ou execução e de uma ordem do juiz. O bloqueio é feito pelo sistema Sisbajud, que alcança todas as contas e aplicações do devedor de uma vez.

O que é protegido (Código de Processo Civil, art. 833):

  • salário, aposentadoria, pensão e outras verbas de sustento (inciso IV), salvo para pagar pensão alimentícia;
  • poupança até 40 salários mínimos (inciso X), proteção que a Justiça estende a pequenas reservas em outras aplicações.

Como desbloquear

  1. Descubra qual processo gerou o bloqueio: o banco informa o número, ou consulte no tribunal.
  2. Junte provas de que o valor é impenhorável: holerite, extrato do benefício, extrato da poupança.
  3. Peça o desbloqueio no processo, pelo advogado ou pela Defensoria. O prazo para alegar a impenhorabilidade é curto (art. 854, § 3º): aja logo.

Se o banco reteve o seu salário

Se o próprio banco credor ficou com o salário que entrou na conta, sem ordem judicial e além do que você autorizou, reclame por escrito, registre no Banco Central e no consumidor.gov.br. Persistindo, cabe ação para devolver o valor e pedir indenização.

Se as dívidas já consomem a renda, veja superendividamento. Conte o caso no formulário. Veja também o que mais um advogado bancário resolve.

Perguntas frequentes

Um banco pode bloquear minha conta em outro banco por causa de dívida?

Só com ordem judicial. O banco credor precisa entrar com uma ação de cobrança ou execução e pedir ao juiz o bloqueio, que é feito pelo sistema Sisbajud em todas as contas do devedor. Sem processo, um banco não tem acesso à sua conta em outra instituição.

O salário pode ser bloqueado por dívida?

Em regra, não: salário e aposentadoria são impenhoráveis (Código de Processo Civil, art. 833, IV), salvo para pagar pensão alimentícia e em casos excepcionais que a Justiça admite. Se o bloqueio atingir o salário, é possível pedir o desbloqueio provando a origem do dinheiro.

A poupança pode ser bloqueada?

Valores em poupança até 40 salários mínimos são impenhoráveis (art. 833, X), e a Justiça tem estendido essa proteção a pequenas reservas em outras aplicações. Acima disso, o bloqueio é possível.

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