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Lei do Superendividamento: o que é, seus direitos e como usar

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Lei do Superendividamento

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O que diz a Lei 14.181/2021, os direitos que ela criou contra o crédito irresponsável, quem pode usar, o mínimo existencial e o passo a passo para pedir.

Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Senhora de óculos lendo uma carta com atenção, sentada perto da janela

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

A Lei 14.181/2021, chamada de Lei do Superendividamento, mudou o Código de Defesa do Consumidor em duas direções: criou regras para impedir o crédito irresponsável e um procedimento para quem já está afogado em dívidas reorganizar a vida financeira. É uma das leis mais buscadas do país, e também uma das mais mal entendidas.

O que é superendividamento

Pela lei, é a situação da pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, isto é, o necessário para viver (Código de Defesa do Consumidor, art. 54-A). Não é preciso estar desempregado: basta que as parcelas, somadas, não caibam mais no orçamento.

Os direitos que a lei criou

Além do procedimento de renegociação, a lei trouxe regras que valem para todo contrato de crédito:

Direito O que significa na prática
Informação completa antes de contratar O banco deve informar o custo efetivo total, os juros, os encargos e o valor total a pagar (art. 54-B)
Avaliação da capacidade de pagamento O banco deve verificar se o cliente consegue pagar antes de emprestar
Proibição de assédio É proibido pressionar o consumidor a contratar crédito, especialmente idosos, analfabetos e pessoas vulneráveis (art. 54-C)
Proibição de propaganda enganosa É proibido anunciar crédito “sem consulta ao SPC” ou esconder os riscos (art. 54-C)
Cópia do contrato O consumidor tem direito à cópia do contrato

Quem foi vítima dessas práticas pode pedir a revisão do contrato e, conforme o caso, indenização.

Quem pode usar a renegociação

  • Pessoa física, de boa-fé.
  • Com dívidas de consumo: cartão, cheque especial, empréstimos, consignado, crediário, contas.
  • Sem conseguir pagar tudo preservando o mínimo existencial.

Ficam de fora o financiamento imobiliário, o crédito rural, dívidas de luxo e as feitas de má-fé.

O mínimo existencial

É a parte da renda que fica protegida. O decreto que regulamenta a lei fixou o valor em R$ 600 por mês, número questionado no Supremo Tribunal Federal, que discute a revisão periódica dele. Na prática, os juízes costumam olhar o custo de vida real de cada família.

Como usar, passo a passo

  1. Faça a lista de todas as dívidas, com credor, parcela, saldo e juros.
  2. Monte o orçamento da casa: renda e despesas essenciais.
  3. Calcule quanto sobra para pagar as dívidas depois do essencial.
  4. Procure o Procon, a Defensoria Pública ou o centro de conciliação do tribunal da sua cidade e peça a repactuação, com todos os credores na mesma audiência.
  5. Sem acordo, o caminho é a ação de superendividamento, em que o juiz pode impor um plano. Veja como funciona na página de superendividamento.

O que a lei não faz

  • Não perdoa as dívidas: reorganiza o pagamento em até 5 anos.
  • Não vale para quem age de má-fé, por exemplo, quem contraiu dívidas sem intenção de pagar.
  • Não pode ser usada de novo logo em seguida: um novo pedido só depois de 2 anos da quitação do plano anterior.

Se o problema principal é um contrato com juros muito altos, veja também juros abusivos e ação revisional.

Perguntas frequentes

A Lei do Superendividamento perdoa as dívidas?

Não. Ela não apaga dívidas: permite reorganizar todas elas num plano de pagamento de até 5 anos, com parcelas que caibam no orçamento e preservem o mínimo para viver. Juros e encargos podem ser revistos, mas o principal continua sendo pago.

Fico com o nome sujo durante o plano?

O plano de pagamento precisa indicar a data a partir da qual o nome será retirado dos cadastros de inadimplentes (Código de Defesa do Consumidor, art. 104-A, § 4º). Enquanto o plano é cumprido, os credores que aderiram recebem pelas regras do acordo.

Posso usar a lei mais de uma vez?

A lei prevê que um novo pedido de repactuação só pode ser feito depois de 2 anos, contados da liquidação das obrigações previstas no plano homologado (Código de Defesa do Consumidor, art. 104-A, § 5º).

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