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Lei do Superendividamento: o que é, seus direitos e como usar
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Lei do Superendividamento
O que diz a Lei 14.181/2021, os direitos que ela criou contra o crédito irresponsável, quem pode usar, o mínimo existencial e o passo a passo para pedir.
Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.
A Lei 14.181/2021, chamada de Lei do Superendividamento, mudou o Código de Defesa do Consumidor em duas direções: criou regras para impedir o crédito irresponsável e um procedimento para quem já está afogado em dívidas reorganizar a vida financeira. É uma das leis mais buscadas do país, e também uma das mais mal entendidas.
O que é superendividamento
Pela lei, é a situação da pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, isto é, o necessário para viver (Código de Defesa do Consumidor, art. 54-A). Não é preciso estar desempregado: basta que as parcelas, somadas, não caibam mais no orçamento.
Os direitos que a lei criou
Além do procedimento de renegociação, a lei trouxe regras que valem para todo contrato de crédito:
| Direito | O que significa na prática |
|---|---|
| Informação completa antes de contratar | O banco deve informar o custo efetivo total, os juros, os encargos e o valor total a pagar (art. 54-B) |
| Avaliação da capacidade de pagamento | O banco deve verificar se o cliente consegue pagar antes de emprestar |
| Proibição de assédio | É proibido pressionar o consumidor a contratar crédito, especialmente idosos, analfabetos e pessoas vulneráveis (art. 54-C) |
| Proibição de propaganda enganosa | É proibido anunciar crédito “sem consulta ao SPC” ou esconder os riscos (art. 54-C) |
| Cópia do contrato | O consumidor tem direito à cópia do contrato |
Quem foi vítima dessas práticas pode pedir a revisão do contrato e, conforme o caso, indenização.
Quem pode usar a renegociação
- Pessoa física, de boa-fé.
- Com dívidas de consumo: cartão, cheque especial, empréstimos, consignado, crediário, contas.
- Sem conseguir pagar tudo preservando o mínimo existencial.
Ficam de fora o financiamento imobiliário, o crédito rural, dívidas de luxo e as feitas de má-fé.
O mínimo existencial
É a parte da renda que fica protegida. O decreto que regulamenta a lei fixou o valor em R$ 600 por mês, número questionado no Supremo Tribunal Federal, que discute a revisão periódica dele. Na prática, os juízes costumam olhar o custo de vida real de cada família.
Como usar, passo a passo
- Faça a lista de todas as dívidas, com credor, parcela, saldo e juros.
- Monte o orçamento da casa: renda e despesas essenciais.
- Calcule quanto sobra para pagar as dívidas depois do essencial.
- Procure o Procon, a Defensoria Pública ou o centro de conciliação do tribunal da sua cidade e peça a repactuação, com todos os credores na mesma audiência.
- Sem acordo, o caminho é a ação de superendividamento, em que o juiz pode impor um plano. Veja como funciona na página de superendividamento.
O que a lei não faz
- Não perdoa as dívidas: reorganiza o pagamento em até 5 anos.
- Não vale para quem age de má-fé, por exemplo, quem contraiu dívidas sem intenção de pagar.
- Não pode ser usada de novo logo em seguida: um novo pedido só depois de 2 anos da quitação do plano anterior.
Se o problema principal é um contrato com juros muito altos, veja também juros abusivos e ação revisional.
Perguntas frequentes
A Lei do Superendividamento perdoa as dívidas?
Não. Ela não apaga dívidas: permite reorganizar todas elas num plano de pagamento de até 5 anos, com parcelas que caibam no orçamento e preservem o mínimo para viver. Juros e encargos podem ser revistos, mas o principal continua sendo pago.
Fico com o nome sujo durante o plano?
O plano de pagamento precisa indicar a data a partir da qual o nome será retirado dos cadastros de inadimplentes (Código de Defesa do Consumidor, art. 104-A, § 4º). Enquanto o plano é cumprido, os credores que aderiram recebem pelas regras do acordo.
Posso usar a lei mais de uma vez?
A lei prevê que um novo pedido de repactuação só pode ser feito depois de 2 anos, contados da liquidação das obrigações previstas no plano homologado (Código de Defesa do Consumidor, art. 104-A, § 5º).
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