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Nova lei de busca e apreensão: o banco pode tomar o carro sem juiz?
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Nova lei de busca e apreensão
A Lei 14.711/2023 permite ao banco retomar o carro pelo cartório, sem processo. Quando vale, o que o STF decidiu e o que o devedor pode fazer.
Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.
Até 2023, o banco só podia retomar um carro financiado com uma ação de busca e apreensão na Justiça. A Lei 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, criou um caminho mais rápido: a busca e apreensão extrajudicial, feita pelo cartório, sem processo. Veja o que mudou de fato e o que continua igual.
O que a lei mudou
| Antes | Depois da Lei 14.711/2023 |
|---|---|
| Retomada só com ação judicial e liminar do juiz | Também pelo cartório, se o contrato prever |
| Notificação de atraso por carta | Notificação pelo cartório, de preferência por meio eletrônico |
| Consolidação da propriedade por decisão judicial | Consolidação no cartório de títulos e documentos ou no Detran, conforme o contrato |
A nova via vale para bens móveis financiados com alienação fiduciária, e o veículo é o caso mais comum.
Quando a via do cartório pode ser usada
- O contrato precisa ter cláusula expressa prevendo o procedimento extrajudicial. Sem ela, o banco continua precisando da Justiça.
- O devedor precisa estar em mora, isto é, com parcelas atrasadas.
- O devedor é notificado para pagar ou justificar o atraso, no prazo da lei. Sem pagamento, a propriedade é consolidada no nome do banco, e o carro pode ser recolhido.
Confira o seu contrato: procure cláusulas sobre “procedimento extrajudicial”, “consolidação extrajudicial” ou “Lei 14.711”.
O que o STF decidiu
Associações e entidades questionaram a lei no Supremo Tribunal Federal. Em 2025, o STF validou os procedimentos extrajudiciais do Marco Legal das Garantias, incluindo a busca e apreensão de veículos e a execução de imóveis dados em garantia. Ou seja, a via do cartório está valendo.
O que não mudou
- A dívida não some com a apreensão. O carro é vendido, o valor abate a dívida e o saldo que faltar continua sendo cobrado.
- Não há número mínimo de parcelas: uma parcela atrasada já basta para a mora.
- O direito de defesa continua. O devedor pode pagar, negociar ou levar à Justiça qualquer abuso: valor errado, juros abusivos, notificação mal feita, venda por preço vil.
- A ação judicial continua existindo para os contratos sem a cláusula extrajudicial.
O que fazer se chegar a notificação do cartório
- Não ignore. O prazo para pagar é curto e corre a partir da notificação.
- Confira o valor cobrado e o contrato, especialmente os juros e as tarifas.
- Procure o banco para negociar ou um advogado para avaliar a cobrança.
- Se houver abuso, a discussão pode ser levada à Justiça, inclusive com pedido urgente.
Se a busca e apreensão já está em andamento, veja os prazos na página de defesa em busca e apreensão e o passo a passo no guia busca e apreensão de veículo: como funciona.
Perguntas frequentes
A nova lei vale para todo financiamento de carro?
Não. A busca e apreensão pelo cartório só pode ser usada quando o contrato prevê expressamente esse procedimento. Contratos sem essa cláusula continuam dependendo de uma ação na Justiça.
O STF considerou a nova lei constitucional?
Sim. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal validou os procedimentos extrajudiciais do Marco Legal das Garantias, incluindo a busca e apreensão de veículos pelo cartório, ao julgar as ações que questionavam a lei.
Na via do cartório eu perco o direito de me defender?
Não. O devedor é notificado e pode pagar ou justificar o atraso. E continua podendo levar à Justiça qualquer abuso, como cobrança de valor errado, juros abusivos ou falhas na notificação.
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