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Caí no golpe do Pix: como pedir a devolução, quando o banco responde e o que fazer

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Golpe do Pix

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Caiu no golpe do Pix? O passo a passo para pedir a devolução pelo MED, o prazo de 80 dias, quando o banco tem de ressarcir e quando cabe ação na Justiça.

Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Senhor no sofá olhando o celular com a mão na boca, assustado

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

O golpe do Pix virou um dos crimes mais comuns do país: falso parente pedindo dinheiro, falsa central do banco, falso vendedor na internet, boleto ou QR Code adulterado. O dinheiro some em segundos, mas ainda há caminhos para recuperá-lo, e o primeiro deles precisa ser usado nas primeiras horas.

O que fazer agora, em ordem

  1. Acione o MED no app do seu banco, a opção de contestação de Pix por golpe. O Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central bloqueia o valor na conta que recebeu, se ainda houver saldo.
  2. Registre boletim de ocorrência, na delegacia ou pela internet. Ele é pedido pelos bancos e serve de prova.
  3. Avise o banco que recebeu o dinheiro, se souber qual é, e peça o bloqueio.
  4. Guarde tudo: comprovante do Pix, prints das conversas, números de telefone, perfis e anúncios usados no golpe.
  5. Troque as senhas e confira se não há outros acessos ou empréstimos feitos no seu nome.

Como funciona o MED

Ponto Regra
Quando usar Fraude, suspeita de fraude ou falha do banco
Quando não usar Chave digitada errada ou arrependimento de compra
Prazo para pedir Até 80 dias da transferência
Como pedir Pelo app do seu banco, sem precisar ir à agência
O que acontece O banco recebedor analisa e, se houver saldo, bloqueia e devolve

Desde as mudanças recentes do Banco Central, o MED também consegue seguir o dinheiro quando ele é passado para outras contas, o que aumenta a chance de recuperação. Ainda assim, nada é garantido: se o golpista já sacou tudo, o MED pode não recuperar o valor.

Quando o banco tem de ressarcir

Os bancos respondem pelas fraudes ligadas à atividade deles (Súmula 479 do STJ). A chance de ressarcimento é maior quando há falha do banco, por exemplo:

  • transação muito fora do seu padrão (valor alto, horário incomum, vários Pix seguidos) aprovada sem nenhum alerta;
  • conta do golpista aberta sem checagem adequada de identidade;
  • demora em bloquear depois do seu aviso;
  • golpe feito com dados vazados do próprio banco.

Quando a vítima entrega a senha ou faz a transferência por conta própria, sem falha do banco, a responsabilidade é analisada caso a caso pela Justiça.

Quando cabe ação na Justiça

Se o MED não recuperar o dinheiro e o banco negar o ressarcimento, é possível entrar com ação:

  • contra o banco, pedindo a devolução e, conforme o caso, indenização por dano moral;
  • contra o titular da conta que recebeu, que responde pelo dinheiro recebido indevidamente.

Causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível, sem custas na primeira fase; até 20 salários mínimos, sem advogado obrigatório. Reclamar antes no consumidor.gov.br e no Procon ajuda a montar a prova.

Como se proteger

  • Desconfie de pedidos de dinheiro por mensagem, mesmo de “parentes”: ligue para confirmar.
  • Banco não liga pedindo senha, código ou transferência para “conta segura”.
  • Configure limites de Pix menores no horário noturno e para novos destinatários.
  • Confira o nome do recebedor antes de confirmar qualquer Pix.

Conte o seu caso no formulário. Um advogado parceiro avalia se cabe pedir o ressarcimento ao banco e explica os próximos passos. Veja também o que mais um advogado do consumidor resolve.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para pedir a devolução de um Pix por golpe?

Pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), o pedido pode ser feito em até 80 dias da transferência. Mas quanto antes, melhor: o dinheiro costuma ser movido rapidamente pelos golpistas, e o pedido feito logo aumenta a chance de bloqueio.

O MED serve para Pix que mandei para a chave errada?

Não. O MED é só para fraude, suspeita de fraude ou falha operacional do banco. Se você digitou a chave errada, o caminho é pedir a devolução ao recebedor e, se ele não devolver, cobrar na Justiça.

O banco é obrigado a devolver o dinheiro do golpe?

Nem sempre. O banco responde pelas fraudes ligadas à atividade dele (Súmula 479 do STJ), por exemplo, quando deixa passar transações muito fora do seu padrão, abre conta para golpista sem checagem ou falha no bloqueio. Quando a vítima entrega a senha ou faz a transferência sozinha, sem falha do banco, a responsabilidade é discutida caso a caso.

Prefere contar mais sobre o seu caso?

Conte o que aconteceu. Entramos em contato pelo seu WhatsApp o mais breve possível.

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