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Caí no golpe do Pix: como pedir a devolução, quando o banco responde e o que fazer
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Golpe do Pix
Caiu no golpe do Pix? O passo a passo para pedir a devolução pelo MED, o prazo de 80 dias, quando o banco tem de ressarcir e quando cabe ação na Justiça.
Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.
O golpe do Pix virou um dos crimes mais comuns do país: falso parente pedindo dinheiro, falsa central do banco, falso vendedor na internet, boleto ou QR Code adulterado. O dinheiro some em segundos, mas ainda há caminhos para recuperá-lo, e o primeiro deles precisa ser usado nas primeiras horas.
O que fazer agora, em ordem
- Acione o MED no app do seu banco, a opção de contestação de Pix por golpe. O Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central bloqueia o valor na conta que recebeu, se ainda houver saldo.
- Registre boletim de ocorrência, na delegacia ou pela internet. Ele é pedido pelos bancos e serve de prova.
- Avise o banco que recebeu o dinheiro, se souber qual é, e peça o bloqueio.
- Guarde tudo: comprovante do Pix, prints das conversas, números de telefone, perfis e anúncios usados no golpe.
- Troque as senhas e confira se não há outros acessos ou empréstimos feitos no seu nome.
Como funciona o MED
| Ponto | Regra |
|---|---|
| Quando usar | Fraude, suspeita de fraude ou falha do banco |
| Quando não usar | Chave digitada errada ou arrependimento de compra |
| Prazo para pedir | Até 80 dias da transferência |
| Como pedir | Pelo app do seu banco, sem precisar ir à agência |
| O que acontece | O banco recebedor analisa e, se houver saldo, bloqueia e devolve |
Desde as mudanças recentes do Banco Central, o MED também consegue seguir o dinheiro quando ele é passado para outras contas, o que aumenta a chance de recuperação. Ainda assim, nada é garantido: se o golpista já sacou tudo, o MED pode não recuperar o valor.
Quando o banco tem de ressarcir
Os bancos respondem pelas fraudes ligadas à atividade deles (Súmula 479 do STJ). A chance de ressarcimento é maior quando há falha do banco, por exemplo:
- transação muito fora do seu padrão (valor alto, horário incomum, vários Pix seguidos) aprovada sem nenhum alerta;
- conta do golpista aberta sem checagem adequada de identidade;
- demora em bloquear depois do seu aviso;
- golpe feito com dados vazados do próprio banco.
Quando a vítima entrega a senha ou faz a transferência por conta própria, sem falha do banco, a responsabilidade é analisada caso a caso pela Justiça.
Quando cabe ação na Justiça
Se o MED não recuperar o dinheiro e o banco negar o ressarcimento, é possível entrar com ação:
- contra o banco, pedindo a devolução e, conforme o caso, indenização por dano moral;
- contra o titular da conta que recebeu, que responde pelo dinheiro recebido indevidamente.
Causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível, sem custas na primeira fase; até 20 salários mínimos, sem advogado obrigatório. Reclamar antes no consumidor.gov.br e no Procon ajuda a montar a prova.
Como se proteger
- Desconfie de pedidos de dinheiro por mensagem, mesmo de “parentes”: ligue para confirmar.
- Banco não liga pedindo senha, código ou transferência para “conta segura”.
- Configure limites de Pix menores no horário noturno e para novos destinatários.
- Confira o nome do recebedor antes de confirmar qualquer Pix.
Conte o seu caso no formulário. Um advogado parceiro avalia se cabe pedir o ressarcimento ao banco e explica os próximos passos. Veja também o que mais um advogado do consumidor resolve.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para pedir a devolução de um Pix por golpe?
Pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), o pedido pode ser feito em até 80 dias da transferência. Mas quanto antes, melhor: o dinheiro costuma ser movido rapidamente pelos golpistas, e o pedido feito logo aumenta a chance de bloqueio.
O MED serve para Pix que mandei para a chave errada?
Não. O MED é só para fraude, suspeita de fraude ou falha operacional do banco. Se você digitou a chave errada, o caminho é pedir a devolução ao recebedor e, se ele não devolver, cobrar na Justiça.
O banco é obrigado a devolver o dinheiro do golpe?
Nem sempre. O banco responde pelas fraudes ligadas à atividade dele (Súmula 479 do STJ), por exemplo, quando deixa passar transações muito fora do seu padrão, abre conta para golpista sem checagem ou falha no bloqueio. Quando a vítima entrega a senha ou faz a transferência sozinha, sem falha do banco, a responsabilidade é discutida caso a caso.
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