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Cobrança indevida: como contestar, receber em dobro e quando cabe indenização

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Cobrança indevida

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Cobraram o que você não deve? Como contestar a cobrança indevida, receber em dobro o que pagou, tirar o nome do cadastro e quando cabe dano moral.

Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Mulher na cozinha comparando uma conta impressa com o celular, desconfiada

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

Tarifa que não estava no contrato, serviço que você não contratou, conta de telefone com cobrança extra, parcela já paga cobrada de novo, dívida de outra pessoa no seu CPF. A cobrança indevida é uma das queixas mais comuns do consumidor, e a lei dá ferramentas fortes para resolvê-la, inclusive receber em dobro o que foi pago.

O que a lei garante

Situação Direito
Pagou uma cobrança indevida Devolução em dobro, com correção e juros (Código de Defesa do Consumidor, art. 42)
Cobrança indevida ainda não paga Cancelamento, sem pagar
Nome negativado por cobrança indevida Retirada do nome e indenização por dano moral, salvo negativação legítima anterior (Súmula 385 do STJ)
Cobrança com ameaça ou constrangimento Proibida (art. 42, caput); pode gerar indenização
Serviço essencial cortado por dívida indevida Religação imediata e, conforme o caso, indenização

Desde 2020, o STJ entende que a devolução em dobro não depende de provar má-fé da empresa: basta a cobrança ser contrária à boa-fé.

Como contestar, passo a passo

  1. Reclame no SAC da empresa e anote o protocolo. Peça o cancelamento e a devolução por escrito.
  2. Ouvidoria: se o SAC não resolver em poucos dias, suba para a ouvidoria.
  3. Consumidor.gov.br: a empresa responde em até 10 dias.
  4. Procon da sua cidade ou do seu estado.
  5. Juizado Especial Cível, para causas de até 40 salários mínimos, sem custas na primeira fase.

Pagou para não ter o nome negativado? Guarde o comprovante: o pagamento feito sob pressão também pode ser cobrado de volta em dobro.

Casos mais comuns

  • Telefone, internet e TV: serviços e pacotes não contratados, multa de fidelidade indevida, cobrança depois do cancelamento.
  • Bancos e cartões: tarifas não previstas, seguro ou título de capitalização embutido, anuidade de cartão não solicitado. Veja também juros abusivos.
  • Contas de luz e água: consumo estimado e cobrança de débito de antigo morador.
  • Lojas e assinaturas: renovação automática sem aviso, cobrança depois do cancelamento.
  • Dívida de outra pessoa ou fraude no seu CPF: contas abertas por golpistas com os seus dados.

Nome negativado sem motivo

Se a cobrança indevida levou à negativação, o consumidor tem direito a:

  • retirar o nome dos cadastros (Serasa, SPC, Boa Vista);
  • indenização por dano moral, que o STJ considera presumida na negativação indevida, salvo se já havia outra negativação legítima (Súmula 385).

A empresa também deve avisar antes de negativar; a falta do aviso prévio pode ser discutida.

Documentos

  • Faturas e extratos com a cobrança indevida.
  • Contrato ou comprovante do que foi realmente contratado.
  • Comprovantes de pagamento.
  • Protocolos de atendimento e prints das conversas.
  • Consulta ao Serasa ou SPC, se houver negativação.

Conte o seu caso no formulário. Um advogado parceiro avalia se cabe a devolução em dobro e a indenização. Veja também o que mais um advogado do consumidor resolve.

Perguntas frequentes

Cobrança indevida sempre dá direito a receber em dobro?

Só o que foi efetivamente pago. Se você pagou uma cobrança indevida, tem direito a receber em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável da empresa (Código de Defesa do Consumidor, art. 42). Desde 2020, o STJ entende que não é preciso provar má-fé: basta a cobrança ser contrária à boa-fé.

Cobrança indevida dá dano moral?

Nem sempre. A simples cobrança, sem pagamento nem negativação, costuma não gerar dano moral. Mas a negativação indevida do nome, as cobranças repetidas e abusivas ou o corte indevido de serviço essencial costumam gerar indenização.

Recebi cobrança de dívida que já paguei ou que já prescreveu. O que faço?

Responda por escrito, com o comprovante de pagamento, e peça o cancelamento. Dívida prescrita não pode mais ser cobrada na Justiça nem mantida no nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes; o STJ também entende que ela não pode ser cobrada de forma a pressionar o consumidor.

Prefere contar mais sobre o seu caso?

Conte o que aconteceu. Entramos em contato pelo seu WhatsApp o mais breve possível.

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