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Voo atrasado ou cancelado: assistência, reembolso, bagagem e indenização
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Voo atrasado ou cancelado
Voo atrasou, foi cancelado ou a bagagem sumiu? A assistência obrigatória da ANAC, reembolso, reacomodação, bagagem extraviada e quando cabe indenização.
Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.
Voo atrasado, cancelado, overbooking, conexão perdida, bagagem que não chegou. A Resolução 400 da ANAC define o que a companhia aérea deve fazer, mesmo quando a culpa não é dela, e o Código de Defesa do Consumidor garante a reparação dos prejuízos. Saber as regras na hora, ainda no aeroporto, faz toda a diferença.
Assistência obrigatória durante o atraso
| Tempo de espera | O que a companhia deve oferecer |
|---|---|
| A partir de 1 hora | Comunicação: internet, telefone |
| A partir de 2 horas | Alimentação: voucher ou refeição |
| A partir de 4 horas | Hospedagem e transporte, se for preciso pernoitar (ou transporte para casa, se estiver na sua cidade) |
A assistência vale também para cancelamento e preterição de embarque (overbooking).
Atraso acima de 4 horas, cancelamento ou overbooking
O passageiro escolhe entre:
- Reacomodação no próximo voo disponível, da mesma ou de outra companhia, ou em data e horário de sua conveniência;
- Reembolso integral, inclusive da tarifa de embarque;
- Outro meio de transporte, quando possível.
No overbooking, a companhia ainda deve pagar uma compensação imediata ao passageiro que não embarcou contra a vontade.
Bagagem extraviada ou danificada
- Registre o problema ainda no aeroporto, no balcão da companhia, e guarde o comprovante.
- A companhia tem até 7 dias para devolver a bagagem em voos nacionais e até 21 dias em internacionais.
- Gastos de emergência (roupas, itens de higiene) devem ser ressarcidos: guarde as notas.
- Bagagem danificada: reclame em até 7 dias do recebimento.
Quando cabe indenização
Desde 2020, o dano moral em problemas de voo não é automático: precisa ser comprovado (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A). Ele costuma ser reconhecido quando há:
- atraso longo sem assistência (sem comida, sem hotel);
- perda de compromisso importante: casamento, prova, reunião, embarque de cruzeiro;
- perda de dias de viagem ou de conexão internacional;
- bagagem extraviada por muitos dias ou perdida de vez.
Os danos materiais (hotel, alimentação, novas passagens, diárias perdidas) podem ser cobrados sempre que comprovados.
Prazos
- Voos nacionais: em geral, 5 anos para entrar com a ação (Código de Defesa do Consumidor, art. 27).
- Voos internacionais: para danos materiais, vale a Convenção de Montreal, com prazo de 2 anos, segundo o STF.
O que guardar
- Cartão de embarque e bilhete.
- Prints dos avisos de atraso ou cancelamento e das mensagens da companhia.
- Comprovantes de gastos extras e vouchers recebidos.
- Registro de bagagem extraviada e fotos da mala danificada.
- Prova do compromisso perdido (convite, inscrição, reserva).
Onde reclamar
- Balcão e canais da companhia, com protocolo.
- Consumidor.gov.br, onde as aéreas costumam responder rápido.
- Juizado Especial Cível, para causas de até 40 salários mínimos, inclusive no seu domicílio.
Conte o seu caso no formulário. Um advogado parceiro avalia se cabe indenização e quanto pedir. Veja também o que mais um advogado do consumidor resolve.
Perguntas frequentes
Voo atrasado dá direito a indenização automática?
Não. Desde 2020, a lei diz que o dano moral em problemas de voo precisa ser comprovado (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A). Ele costuma ser reconhecido quando o atraso é longo, sem assistência, ou causa prejuízo concreto, como perder um compromisso, uma conexão ou dias de viagem.
Minha bagagem não chegou. Qual o prazo?
Pelas regras da ANAC, a companhia tem até 7 dias para devolver a bagagem em voos nacionais e até 21 dias em internacionais. Se não devolver, deve indenizar. Faça o registro do problema ainda no aeroporto e guarde os comprovantes de gastos de emergência.
Qual o prazo para entrar com ação contra a companhia aérea?
Em voos nacionais, em geral, 5 anos (Código de Defesa do Consumidor, art. 27). Em voos internacionais, para danos materiais, vale a Convenção de Montreal, com prazo de 2 anos, segundo o STF. Não deixe para depois: provas como cartões de embarque e avisos se perdem.
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