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Imóveis · Anápolis, GO

Advogado imobiliário em Anápolis: lote parcelado, distrato e escritura

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Anápolis/GO

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Em Anápolis, muita gente compra lote parcelado direto da loteadora, em loteamentos novos que crescem com o polo industrial. Veja o que fazer quando a parcela pesa, a obra não sai ou a escritura não chega.

Anápolis fica entre Goiânia e Brasília e cresceu com o Distrito Agroindustrial (DAIA). O mercado imobiliário acompanhou com muitos loteamentos novos vendidos em parcelas direto pela loteadora. É um jeito acessível de comprar, mas também a origem dos problemas mais comuns na cidade: parcela que pesou, obra de infraestrutura que não saiu e escritura que não chega.

Quis desistir do lote: o distrato

Para contratos assinados depois de dezembro de 2018, a Lei 13.786/2018 incluiu na Lei de Loteamentos regras próprias para o desfazimento por iniciativa do comprador (Lei 6.766/1979, art. 32-A):

O que a loteadora pode reter Limite
Multa e despesas administrativas Até 10% do valor atualizado do contrato
Fruição do imóvel Até 0,75% ao mês, mas os tribunais têm afastado em lote sem construção
Comissão de corretagem Só se foi informada de forma clara e destacada no contrato
Impostos e taxas do lote no período Os que forem do comprador

O restante deve ser devolvido. Contratos com retenção maior do que a lei permite podem ser discutidos. Para contratos anteriores a 2018, os tribunais costumam aplicar retenções entre 10% e 25% do que foi pago.

A loteadora não cumpriu

O loteador deve registrar o loteamento antes de vender e fazer as obras de infraestrutura (ruas, água, esgoto, energia) no prazo do cronograma aprovado pela prefeitura (Lei 6.766/1979). Se ele não cumpre, o comprador pode:

  1. depositar as parcelas em juízo ou no cartório, em vez de pagar à loteadora;
  2. pedir na Justiça a conclusão das obras, com multa;
  3. pedir o desfazimento do contrato com devolução integral do que pagou, corrigido.

Vender lote em loteamento não registrado é crime (art. 50 da mesma lei).

Paguei tudo e não recebi a escritura

Quando a loteadora não passa a escritura, a adjudicação compulsória transfere o lote para o seu nome sem a assinatura dela. Desde 2022, pode ser feita no cartório de registro de imóveis, com advogado (Lei 6.015/1973, art. 216-B). Para posse antiga sem contrato, o caminho é a usucapião.

Antes de comprar o próximo lote

  • Confira na matrícula se o loteamento está registrado e se o lote já tem matrícula própria.
  • Peça o cronograma de obras aprovado pela prefeitura.
  • Leia a cláusula de desistência e compare com os limites da lei.

Como se prova o caso típico de Anápolis

Na briga com a loteadora, quase tudo se decide por documento: o contrato com o cronograma de obras, a matrícula que mostra se o loteamento foi registrado, os boletos pagos e fotos datadas das ruas sem asfalto ou sem rede de esgoto. Uma ata notarial do estado do loteamento, lavrada em cartório, ajuda quando a obra muda de figura durante o processo. As ações correm nas varas cíveis da comarca, do TJGO; ocupação de lote vazio segue o roteiro de como reaver um imóvel ocupado.

Uma situação comum em Anápolis

Um casal compra um lote em 120 parcelas num loteamento novo perto do Daia, o distrito agroindustrial. No quarto ano, um deles perde o emprego, e a loteadora informa que, no distrato, vai devolver só uma fração do que foi pago e ainda cobrar a fruição do terreno vazio. Antes de assinar o termo que a loteadora oferece, vale conferir se o contrato respeita os limites da Lei 13.786/2018 e se o loteamento está registrado: sem registro, a conta muda a favor de quem comprou.

Antes de falar com o advogado

Separe o contrato do lote, os comprovantes das parcelas pagas, o nome do loteamento, a matrícula (se houver) e as mensagens trocadas com a loteadora.

Nossa opinião

O lote parcelado é a porta de entrada para a casa própria em Anápolis, e por isso mesmo merece leitura atenta antes da primeira parcela. A matrícula do loteamento e o cronograma de obras aprovado pela prefeitura dizem mais sobre o negócio do que qualquer folheto de vendas. Se algo já deu errado, não pare de pagar por conta própria: o depósito das parcelas em juízo ou no cartório protege você sem colocar o contrato em risco.

Guias sobre imóveis

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Dúvidas frequentes em Anápolis

Quanto a loteadora pode reter se eu desistir do lote?

Nos contratos assinados depois de dezembro de 2018, a loteadora pode reter até 10% do valor atualizado do contrato como multa e despesas, além de outros encargos previstos na lei (Lei 6.766/1979, art. 32-A). Os tribunais têm afastado a taxa de fruição quando o lote não foi edificado, porque não houve uso.

A loteadora não fez o asfalto e a rede de esgoto prometidos. O que posso fazer?

O loteador é obrigado a fazer as obras de infraestrutura no prazo aprovado pela prefeitura. Se não fizer, você pode depositar as parcelas em juízo ou no cartório em vez de pagar a ele, e pedir na Justiça a conclusão das obras ou o desfazimento do contrato com devolução do que pagou.

Paguei o lote todo e não recebi a escritura. E agora?

Se a loteadora não passa a escritura, cabe a adjudicação compulsória, que transfere o lote para o seu nome sem a assinatura dela. Pode ser feita no cartório de registro de imóveis, com advogado, ou na Justiça.

Advogado imobiliário em outras cidades: Bauru, Belém, Belo Horizonte, Blumenau, Brasília, Campinas, Cotia, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, Itajaí, João Pessoa, Joinville, Jundiaí, Maringá, Mogi das Cruzes, Natal, Nova Iguaçu, Piracicaba, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba, Uberlândia, Vitória.

Atendimento a distância

Não é preciso ir a um escritório em Anápolis. Pelo formulário, um advogado parceiro chama você no WhatsApp; a conversa segue por mensagem ou vídeo, e documentos e assinaturas vão pela internet. Os processos de Anápolis correm no TJGO (Justiça estadual, Goiás), em sistema eletrônico, e boa parte das audiências pode ser feita por vídeo.

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Atualizado em 22 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; valores e regras locais podem mudar, confira na prefeitura e no cartório.

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