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Advogado imobiliário em Anápolis: lote parcelado, distrato e escritura
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Anápolis/GO
Em Anápolis, muita gente compra lote parcelado direto da loteadora, em loteamentos novos que crescem com o polo industrial. Veja o que fazer quando a parcela pesa, a obra não sai ou a escritura não chega.
Anápolis fica entre Goiânia e Brasília e cresceu com o Distrito Agroindustrial (DAIA). O mercado imobiliário acompanhou com muitos loteamentos novos vendidos em parcelas direto pela loteadora. É um jeito acessível de comprar, mas também a origem dos problemas mais comuns na cidade: parcela que pesou, obra de infraestrutura que não saiu e escritura que não chega.
Quis desistir do lote: o distrato
Para contratos assinados depois de dezembro de 2018, a Lei 13.786/2018 incluiu na Lei de Loteamentos regras próprias para o desfazimento por iniciativa do comprador (Lei 6.766/1979, art. 32-A):
| O que a loteadora pode reter | Limite |
|---|---|
| Multa e despesas administrativas | Até 10% do valor atualizado do contrato |
| Fruição do imóvel | Até 0,75% ao mês, mas os tribunais têm afastado em lote sem construção |
| Comissão de corretagem | Só se foi informada de forma clara e destacada no contrato |
| Impostos e taxas do lote no período | Os que forem do comprador |
O restante deve ser devolvido. Contratos com retenção maior do que a lei permite podem ser discutidos. Para contratos anteriores a 2018, os tribunais costumam aplicar retenções entre 10% e 25% do que foi pago.
A loteadora não cumpriu
O loteador deve registrar o loteamento antes de vender e fazer as obras de infraestrutura (ruas, água, esgoto, energia) no prazo do cronograma aprovado pela prefeitura (Lei 6.766/1979). Se ele não cumpre, o comprador pode:
- depositar as parcelas em juízo ou no cartório, em vez de pagar à loteadora;
- pedir na Justiça a conclusão das obras, com multa;
- pedir o desfazimento do contrato com devolução integral do que pagou, corrigido.
Vender lote em loteamento não registrado é crime (art. 50 da mesma lei).
Paguei tudo e não recebi a escritura
Quando a loteadora não passa a escritura, a adjudicação compulsória transfere o lote para o seu nome sem a assinatura dela. Desde 2022, pode ser feita no cartório de registro de imóveis, com advogado (Lei 6.015/1973, art. 216-B). Para posse antiga sem contrato, o caminho é a usucapião.
Antes de comprar o próximo lote
- Confira na matrícula se o loteamento está registrado e se o lote já tem matrícula própria.
- Peça o cronograma de obras aprovado pela prefeitura.
- Leia a cláusula de desistência e compare com os limites da lei.
Como se prova o caso típico de Anápolis
Na briga com a loteadora, quase tudo se decide por documento: o contrato com o cronograma de obras, a matrícula que mostra se o loteamento foi registrado, os boletos pagos e fotos datadas das ruas sem asfalto ou sem rede de esgoto. Uma ata notarial do estado do loteamento, lavrada em cartório, ajuda quando a obra muda de figura durante o processo. As ações correm nas varas cíveis da comarca, do TJGO; ocupação de lote vazio segue o roteiro de como reaver um imóvel ocupado.
Uma situação comum em Anápolis
Um casal compra um lote em 120 parcelas num loteamento novo perto do Daia, o distrito agroindustrial. No quarto ano, um deles perde o emprego, e a loteadora informa que, no distrato, vai devolver só uma fração do que foi pago e ainda cobrar a fruição do terreno vazio. Antes de assinar o termo que a loteadora oferece, vale conferir se o contrato respeita os limites da Lei 13.786/2018 e se o loteamento está registrado: sem registro, a conta muda a favor de quem comprou.
Antes de falar com o advogado
Separe o contrato do lote, os comprovantes das parcelas pagas, o nome do loteamento, a matrícula (se houver) e as mensagens trocadas com a loteadora.
Nossa opinião
O lote parcelado é a porta de entrada para a casa própria em Anápolis, e por isso mesmo merece leitura atenta antes da primeira parcela. A matrícula do loteamento e o cronograma de obras aprovado pela prefeitura dizem mais sobre o negócio do que qualquer folheto de vendas. Se algo já deu errado, não pare de pagar por conta própria: o depósito das parcelas em juízo ou no cartório protege você sem colocar o contrato em risco.
Guias sobre imóveis
- UsucapiãoTempo de posse de cada tipo, usucapião no cartório ou na Justiça e os documentos.
- Ação de despejoQuando cabe, liminar em 15 dias, como o inquilino pode evitar e os prazos.
- Adjudicação compulsóriaImóvel pago sem escritura: o caminho no cartório e na Justiça, documentos, custos e prazo.
- Como reaver um imóvelAção reivindicatória, reintegração de posse ou despejo: qual usar para tirar alguém do seu imóvel.
- Servidão de passagemServidão e passagem forçada: quando o vizinho é obrigado a deixar você passar.
- Usucapião extrajudicialRequisitos, ata notarial, planta, documentos, vizinhos, custos, prazo e quando vai à Justiça.
- Contrato de gavetaValidade, riscos para os dois lados, imóvel financiado e os caminhos para regularizar.
- ITBIQuem paga, alíquotas das capitais, base de cálculo, quando pagar e quando não é cobrado.
- Imissão na posseImóvel comprado ou arrematado ocupado: quando cabe, liminar de 60 dias, prazos e custos.
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Dúvidas frequentes em Anápolis
Quanto a loteadora pode reter se eu desistir do lote?
Nos contratos assinados depois de dezembro de 2018, a loteadora pode reter até 10% do valor atualizado do contrato como multa e despesas, além de outros encargos previstos na lei (Lei 6.766/1979, art. 32-A). Os tribunais têm afastado a taxa de fruição quando o lote não foi edificado, porque não houve uso.
A loteadora não fez o asfalto e a rede de esgoto prometidos. O que posso fazer?
O loteador é obrigado a fazer as obras de infraestrutura no prazo aprovado pela prefeitura. Se não fizer, você pode depositar as parcelas em juízo ou no cartório em vez de pagar a ele, e pedir na Justiça a conclusão das obras ou o desfazimento do contrato com devolução do que pagou.
Paguei o lote todo e não recebi a escritura. E agora?
Se a loteadora não passa a escritura, cabe a adjudicação compulsória, que transfere o lote para o seu nome sem a assinatura dela. Pode ser feita no cartório de registro de imóveis, com advogado, ou na Justiça.
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Atendimento a distância
Não é preciso ir a um escritório em Anápolis. Pelo formulário, um advogado parceiro chama você no WhatsApp; a conversa segue por mensagem ou vídeo, e documentos e assinaturas vão pela internet. Os processos de Anápolis correm no TJGO (Justiça estadual, Goiás), em sistema eletrônico, e boa parte das audiências pode ser feita por vídeo.
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Atualizado em 22 de outubro de 2026. Conteúdo informativo; valores e regras locais podem mudar, confira na prefeitura e no cartório.