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Ação de despejo: quando cabe, liminar em 15 dias, prazos e custos

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Ação de despejo

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Inquilino não paga ou não sai do imóvel? Veja quando cabe ação de despejo, a liminar em 15 dias, como o inquilino pode evitar, os prazos e quanto custa.

Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Mulher no corredor de um prédio, em frente a uma porta, segurando um contrato

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

A ação de despejo é o caminho legal para o proprietário retomar um imóvel alugado: quando o inquilino não paga, descumpre o contrato ou o contrato acabou. Ela é regulada pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) e, em alguns casos, permite uma liminar para desocupar em 15 dias.

Quando cabe despejo

Motivo Base na Lei 8.245/1991
Falta de pagamento de aluguel ou encargos Art. 9º, III
Descumprimento do contrato (sublocação proibida, dano ao imóvel) Art. 9º, II
Acordo de saída não cumprido Art. 9º, I, e art. 59
Fim do contrato residencial de 30 meses ou mais, com aviso de 30 dias Art. 46
Contrato residencial menor que 30 meses: retomada em casos específicos (uso próprio, obras) ou depois de 5 anos Art. 47
Reparos urgentes exigidos pelo poder público Art. 9º, IV

Liminar: desocupação em 15 dias

Em algumas situações, o juiz pode mandar o inquilino sair em 15 dias, logo no começo do processo, se o proprietário depositar uma caução de três aluguéis (art. 59, § 1º). As mais comuns:

  • falta de pagamento quando o contrato não tem nenhuma garantia (fiador, caução ou seguro-fiança);
  • descumprimento de acordo de desocupação assinado;
  • fim do prazo de locação para temporada;
  • morte do inquilino sem sucessor no contrato.

Quando há fiador ou seguro, a liminar por falta de pagamento não cabe, mas a garantia pode ser cobrada.

Como o inquilino pode evitar

No despejo por falta de pagamento, o inquilino pode pagar tudo em até 15 dias da citação: aluguéis atrasados, encargos, multa, juros, custas e honorários (art. 62, II). Esse direito, chamado purgação da mora, só pode ser usado uma vez a cada 24 meses. O proprietário pode pedir, na mesma ação, a cobrança dos aluguéis atrasados.

Passo a passo para o proprietário

  1. Notifique o inquilino por escrito, com prazo para pagar ou sair.
  2. Reúna os documentos: contrato, recibos, cálculo do débito, notificação.
  3. Entre com a ação no fórum da cidade do imóvel, com advogado.
  4. Liminar, quando cabível, com o depósito da caução.
  5. Sentença e desocupação: em regra, 30 dias para sair voluntariamente (art. 63); se não sair, o oficial de justiça cumpre a ordem.

Nunca retire o inquilino por conta própria. Trocar a fechadura, cortar água ou luz ou tirar os móveis pode virar crime (Código Penal, art. 345) e gerar indenização.

Recebi uma ordem de despejo: o que fazer

Para o inquilino, o primeiro passo é entender qual documento chegou:

Documento O que significa Prazo
Citação da ação de despejo O processo começou 15 dias para se defender ou, na falta de pagamento, para pagar tudo e evitar o despejo
Liminar de desocupação O juiz mandou sair logo no começo 15 dias para desocupar
Mandado depois da sentença O processo terminou Em regra, 30 dias para sair voluntariamente (art. 63)

O que fazer: não ignore o documento, procure um advogado ou a Defensoria Pública imediatamente e tente um acordo com o proprietário, por exemplo, um prazo maior para sair ou o parcelamento da dívida. Sair do imóvel sem devolver as chaves formalmente pode manter a cobrança dos aluguéis.

Despejo por denúncia vazia

Denúncia vazia é pedir o imóvel de volta sem precisar dar motivo. Ela só vale em situações específicas:

  • Contrato residencial de 30 meses ou mais: terminado o prazo, o contrato segue por tempo indeterminado, e o proprietário pode pedir a saída a qualquer momento, com aviso de 30 dias (art. 46).
  • Contrato residencial menor que 30 meses: depois do fim do prazo, a retomada sem motivo só é possível quando a locação completar 5 anos; antes disso, só nos casos do art. 47, como uso próprio ou obras.
  • Imóvel comercial: terminado o prazo, o contrato por tempo indeterminado pode ser encerrado com aviso de 30 dias (art. 57).

Notificação extrajudicial e “despejo extrajudicial”

A notificação extrajudicial (por cartório de títulos e documentos ou com aviso de recebimento) é o primeiro passo: dá ao inquilino o prazo para pagar ou sair e serve de prova. Já o despejo sem juiz não existe hoje: há projetos de lei para permitir a retomada pelo cartório, mas, até a data desta página, a desocupação forçada só acontece por ordem judicial.

Valor da causa

Na ação de despejo, o valor da causa é, em regra, 12 meses de aluguel (art. 58, III). Ele serve de base para as custas e, muitas vezes, para os honorários.

Quanto custa

  • Custas do processo: conforme a tabela do Tribunal de Justiça de cada estado.
  • Caução da liminar: três aluguéis, que ficam depositados e voltam ao proprietário no fim, se tudo correr bem.
  • Honorários do advogado: valor fixo ou porcentagem do débito, conforme o combinado. O inquilino que perde a ação também paga os honorários de sucumbência.

Documentos

  • Contrato de locação e aditivos.
  • Recibos e extratos dos pagamentos e o cálculo do que está em aberto.
  • Notificações enviadas ao inquilino.
  • Dados do fiador ou da apólice de seguro-fiança, se houver.
  • Matrícula ou comprovante de propriedade do imóvel.

Conte o seu caso no formulário. Um advogado parceiro lê a sua situação e explica se cabe liminar e qual o caminho mais rápido. Veja também o que mais um advogado imobiliário resolve.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora uma ação de despejo?

Depende do caso e da cidade. Com liminar, a desocupação pode ser determinada em 15 dias logo no começo. Sem liminar, o processo segue até a sentença, e depois o inquilino tem, em regra, 30 dias para sair (Lei 8.245/1991, art. 63). Se o inquilino se defender ou pagar a dívida, o caminho muda.

O inquilino pode evitar o despejo pagando a dívida?

Sim. No despejo por falta de pagamento, o inquilino pode pagar todo o débito atualizado, com juros, custas e honorários, em até 15 dias da citação (art. 62). Mas esse direito só pode ser usado uma vez a cada 24 meses.

Posso trocar a fechadura se o inquilino não paga?

Não. Trocar a fechadura, cortar água ou luz ou retirar os móveis do inquilino por conta própria pode virar crime de exercício arbitrário das próprias razões (Código Penal, art. 345) e gerar indenização. O caminho é a ação de despejo.

Despejo pode ir para o Juizado Especial?

Só o despejo para uso próprio do imóvel (Lei 9.099/1995, art. 3º). Os demais, como por falta de pagamento, correm na vara cível comum.

Existe despejo extrajudicial, sem juiz?

Não, até a data desta página. Há projetos de lei para permitir a retomada pelo cartório, mas hoje a desocupação forçada só acontece por ordem judicial. A notificação extrajudicial é apenas o primeiro passo, para dar prazo e fazer prova.

Qual é o valor da causa na ação de despejo?

Em regra, 12 meses de aluguel (Lei 8.245/1991, art. 58, III). Ele é usado para calcular as custas do processo e, muitas vezes, os honorários.

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