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Ação de despejo: quando cabe, liminar em 15 dias, prazos e custos
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Ação de despejo
Inquilino não paga ou não sai do imóvel? Veja quando cabe ação de despejo, a liminar em 15 dias, como o inquilino pode evitar, os prazos e quanto custa.
Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.
A ação de despejo é o caminho legal para o proprietário retomar um imóvel alugado: quando o inquilino não paga, descumpre o contrato ou o contrato acabou. Ela é regulada pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) e, em alguns casos, permite uma liminar para desocupar em 15 dias.
Quando cabe despejo
| Motivo | Base na Lei 8.245/1991 |
|---|---|
| Falta de pagamento de aluguel ou encargos | Art. 9º, III |
| Descumprimento do contrato (sublocação proibida, dano ao imóvel) | Art. 9º, II |
| Acordo de saída não cumprido | Art. 9º, I, e art. 59 |
| Fim do contrato residencial de 30 meses ou mais, com aviso de 30 dias | Art. 46 |
| Contrato residencial menor que 30 meses: retomada em casos específicos (uso próprio, obras) ou depois de 5 anos | Art. 47 |
| Reparos urgentes exigidos pelo poder público | Art. 9º, IV |
Liminar: desocupação em 15 dias
Em algumas situações, o juiz pode mandar o inquilino sair em 15 dias, logo no começo do processo, se o proprietário depositar uma caução de três aluguéis (art. 59, § 1º). As mais comuns:
- falta de pagamento quando o contrato não tem nenhuma garantia (fiador, caução ou seguro-fiança);
- descumprimento de acordo de desocupação assinado;
- fim do prazo de locação para temporada;
- morte do inquilino sem sucessor no contrato.
Quando há fiador ou seguro, a liminar por falta de pagamento não cabe, mas a garantia pode ser cobrada.
Como o inquilino pode evitar
No despejo por falta de pagamento, o inquilino pode pagar tudo em até 15 dias da citação: aluguéis atrasados, encargos, multa, juros, custas e honorários (art. 62, II). Esse direito, chamado purgação da mora, só pode ser usado uma vez a cada 24 meses. O proprietário pode pedir, na mesma ação, a cobrança dos aluguéis atrasados.
Passo a passo para o proprietário
- Notifique o inquilino por escrito, com prazo para pagar ou sair.
- Reúna os documentos: contrato, recibos, cálculo do débito, notificação.
- Entre com a ação no fórum da cidade do imóvel, com advogado.
- Liminar, quando cabível, com o depósito da caução.
- Sentença e desocupação: em regra, 30 dias para sair voluntariamente (art. 63); se não sair, o oficial de justiça cumpre a ordem.
Nunca retire o inquilino por conta própria. Trocar a fechadura, cortar água ou luz ou tirar os móveis pode virar crime (Código Penal, art. 345) e gerar indenização.
Recebi uma ordem de despejo: o que fazer
Para o inquilino, o primeiro passo é entender qual documento chegou:
| Documento | O que significa | Prazo |
|---|---|---|
| Citação da ação de despejo | O processo começou | 15 dias para se defender ou, na falta de pagamento, para pagar tudo e evitar o despejo |
| Liminar de desocupação | O juiz mandou sair logo no começo | 15 dias para desocupar |
| Mandado depois da sentença | O processo terminou | Em regra, 30 dias para sair voluntariamente (art. 63) |
O que fazer: não ignore o documento, procure um advogado ou a Defensoria Pública imediatamente e tente um acordo com o proprietário, por exemplo, um prazo maior para sair ou o parcelamento da dívida. Sair do imóvel sem devolver as chaves formalmente pode manter a cobrança dos aluguéis.
Despejo por denúncia vazia
Denúncia vazia é pedir o imóvel de volta sem precisar dar motivo. Ela só vale em situações específicas:
- Contrato residencial de 30 meses ou mais: terminado o prazo, o contrato segue por tempo indeterminado, e o proprietário pode pedir a saída a qualquer momento, com aviso de 30 dias (art. 46).
- Contrato residencial menor que 30 meses: depois do fim do prazo, a retomada sem motivo só é possível quando a locação completar 5 anos; antes disso, só nos casos do art. 47, como uso próprio ou obras.
- Imóvel comercial: terminado o prazo, o contrato por tempo indeterminado pode ser encerrado com aviso de 30 dias (art. 57).
Notificação extrajudicial e “despejo extrajudicial”
A notificação extrajudicial (por cartório de títulos e documentos ou com aviso de recebimento) é o primeiro passo: dá ao inquilino o prazo para pagar ou sair e serve de prova. Já o despejo sem juiz não existe hoje: há projetos de lei para permitir a retomada pelo cartório, mas, até a data desta página, a desocupação forçada só acontece por ordem judicial.
Valor da causa
Na ação de despejo, o valor da causa é, em regra, 12 meses de aluguel (art. 58, III). Ele serve de base para as custas e, muitas vezes, para os honorários.
Quanto custa
- Custas do processo: conforme a tabela do Tribunal de Justiça de cada estado.
- Caução da liminar: três aluguéis, que ficam depositados e voltam ao proprietário no fim, se tudo correr bem.
- Honorários do advogado: valor fixo ou porcentagem do débito, conforme o combinado. O inquilino que perde a ação também paga os honorários de sucumbência.
Documentos
- Contrato de locação e aditivos.
- Recibos e extratos dos pagamentos e o cálculo do que está em aberto.
- Notificações enviadas ao inquilino.
- Dados do fiador ou da apólice de seguro-fiança, se houver.
- Matrícula ou comprovante de propriedade do imóvel.
Conte o seu caso no formulário. Um advogado parceiro lê a sua situação e explica se cabe liminar e qual o caminho mais rápido. Veja também o que mais um advogado imobiliário resolve.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora uma ação de despejo?
Depende do caso e da cidade. Com liminar, a desocupação pode ser determinada em 15 dias logo no começo. Sem liminar, o processo segue até a sentença, e depois o inquilino tem, em regra, 30 dias para sair (Lei 8.245/1991, art. 63). Se o inquilino se defender ou pagar a dívida, o caminho muda.
O inquilino pode evitar o despejo pagando a dívida?
Sim. No despejo por falta de pagamento, o inquilino pode pagar todo o débito atualizado, com juros, custas e honorários, em até 15 dias da citação (art. 62). Mas esse direito só pode ser usado uma vez a cada 24 meses.
Posso trocar a fechadura se o inquilino não paga?
Não. Trocar a fechadura, cortar água ou luz ou retirar os móveis do inquilino por conta própria pode virar crime de exercício arbitrário das próprias razões (Código Penal, art. 345) e gerar indenização. O caminho é a ação de despejo.
Despejo pode ir para o Juizado Especial?
Só o despejo para uso próprio do imóvel (Lei 9.099/1995, art. 3º). Os demais, como por falta de pagamento, correm na vara cível comum.
Existe despejo extrajudicial, sem juiz?
Não, até a data desta página. Há projetos de lei para permitir a retomada pelo cartório, mas hoje a desocupação forçada só acontece por ordem judicial. A notificação extrajudicial é apenas o primeiro passo, para dar prazo e fazer prova.
Qual é o valor da causa na ação de despejo?
Em regra, 12 meses de aluguel (Lei 8.245/1991, art. 58, III). Ele é usado para calcular as custas do processo e, muitas vezes, os honorários.
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