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Usucapião extrajudicial: passo a passo no cartório, documentos, custos e prazo

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Usucapião extrajudicial

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Usucapião no cartório: requisitos, ata notarial, planta, documentos, notificação dos vizinhos, custos, quanto tempo leva e quando vai para a Justiça.

Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Casal diante do muro do quintal, ela com uma pasta de documentos e ele com uma trena

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

A usucapião extrajudicial é a usucapião feita direto no cartório de registro de imóveis, sem processo na Justiça. Existe desde 2016 (Lei 6.015/1973, art. 216-A, incluído pelo Código de Processo Civil) e hoje segue as regras do Código Nacional de Normas do CNJ. Quando ninguém se opõe e os documentos estão em ordem, ela costuma levar meses, e não anos. Para os tipos e prazos de posse, veja a página de usucapião.

Quem pode usar o cartório

Requisito O que significa
Tempo de posse cumprido Conforme o tipo: 15, 10, 5 ou 2 anos (veja usucapião)
Posse como dono, mansa e pacífica Sem oposição do dono e sem ações contestando
Imóvel particular Bem público não pode ser usucapido
Advogado Obrigatório
Documentação possível de reunir Planta, memorial, ata notarial, certidões

Se houver oposição que não se resolva por acordo, o pedido vai para a Justiça.

Passo a passo

  1. Ata notarial: no cartório de notas, o tabelião registra o tempo e a forma da posse, com base em documentos e, se for o caso, em testemunhas e vistoria.
  2. Planta e memorial descritivo: feitos por engenheiro, arquiteto ou técnico habilitado, com ART ou RRT, assinados também pelos vizinhos de divisa, quando possível.
  3. Certidões negativas: dos distribuidores da Justiça Estadual e Federal da comarca do imóvel e do domicílio do requerente, mostrando que não há ações sobre a posse.
  4. Provas da posse: carnês de IPTU, contas, contratos, recibos, fotos.
  5. Requerimento do advogado ao cartório de registro de imóveis, com todos os documentos.
  6. Notificações: o cartório notifica o dono que está na matrícula (se houver), os vizinhos que não assinaram a planta e a União, o estado e o município, que têm 15 dias para se manifestar. Também publica edital para terceiros.
  7. Registro: sem oposição e com os documentos certos, o oficial registra o imóvel em nome do requerente.

O silêncio do vizinho

Desde a Lei 13.465/2017, o vizinho ou o dono notificado que não responder é considerado de acordo. Antes, a falta de assinatura travava o pedido. Isso tornou o cartório muito mais viável.

Quanto custa

Custo Como é calculado
Ata notarial Tabela do cartório de notas do estado
Planta e memorial Honorários do profissional técnico
Certidões Pequenas taxas por certidão
Registro e processamento Emolumentos do registro de imóveis, pela tabela do estado
Advogado Valor fixo ou porcentagem do valor do imóvel, conforme o combinado

A usucapião é uma forma originária de adquirir a propriedade, e, em geral, não paga ITBI.

Quando vai para a Justiça

  • Alguém se opõe e não há acordo.
  • O cartório nega o pedido por falta de requisitos ou documentos.
  • Há dúvida sobre a área, a divisa ou a natureza do imóvel.

Nesses casos, o requerente pode entrar com a ação de usucapião, aproveitando os documentos já reunidos.

Conte o seu caso no formulário. Um advogado parceiro avalia se a sua usucapião pode ser feita no cartório. Veja também o que mais um advogado imobiliário resolve.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora a usucapião extrajudicial?

Com os documentos completos e sem oposição, costuma levar alguns meses, conforme o cartório e a resposta dos vizinhos e dos órgãos públicos. É bem mais rápido que a ação judicial, que pode levar anos.

E se o vizinho não responder à notificação?

Desde 2017, o silêncio do vizinho notificado conta como concordância (Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 2º). Antes, a falta de resposta travava o pedido no cartório.

Posso fazer a usucapião extrajudicial sem advogado?

Não. A lei exige que o pedido seja apresentado por advogado (Lei 6.015/1973, art. 216-A). O advogado prepara o requerimento, reúne os documentos e acompanha as notificações.

Prefere contar mais sobre o seu caso?

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