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Adjudicação compulsória: como passar o imóvel quitado para o seu nome sem o vendedor
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Adjudicação compulsória
Pagou o imóvel e o vendedor sumiu, morreu ou não assina a escritura? Como funciona a adjudicação compulsória no cartório e na Justiça, documentos e custos.
Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.
Você pagou o imóvel, às vezes há muitos anos, e ele continua no nome do vendedor. Ele sumiu, morreu, se recusa a assinar a escritura ou a empresa que vendeu fechou as portas. Para isso existe a adjudicação compulsória: a lei permite que a escritura seja substituída por uma decisão, do juiz ou do próprio cartório, que transfere o imóvel para quem pagou (Código Civil, arts. 1.417 e 1.418).
Quando cabe
| Situação | Cabe adjudicação? |
|---|---|
| Imóvel quitado, vendedor vivo que não quer assinar | Sim |
| Imóvel quitado, vendedor falecido e herdeiros que não resolvem | Sim, contra o espólio ou os herdeiros |
| Imóvel quitado, construtora ou loteadora fechada | Sim, inclusive com citação por edital |
| Contrato de gaveta com recibos | Sim, mesmo sem registro do contrato (Súmula 239 do STJ) |
| Parcelas ainda em aberto | Não: primeiro é preciso quitar |
| Sem contrato nem recibo, só a posse | Não: o caminho é a usucapião |
No cartório: a adjudicação extrajudicial
Desde 2022, a adjudicação pode ser feita direto no cartório de registro de imóveis, sem processo (Lei 6.015/1973, art. 216-B, incluído pela Lei 14.382/2022, com as regras do Código Nacional de Normas do CNJ). O pedido é feito por advogado e segue estes passos:
- Notificação do vendedor, pelo cartório, para assinar a escritura no prazo dado. Se ele assinar, o problema acaba ali.
- Ata notarial, no tabelionato de notas, que registra o contrato, os pagamentos e a falta da escritura.
- Certidões dos distribuidores, mostrando que não há ação discutindo o contrato.
- Pagamento do ITBI e apresentação do comprovante.
- Registro do imóvel no seu nome, se ninguém apresentar oposição fundamentada.
É o caminho mais rápido quando o vendedor simplesmente sumiu ou quando os herdeiros não se opõem.
Na Justiça: a ação de adjudicação
A ação judicial é o caminho quando:
- o vendedor ou os herdeiros contestam o contrato ou o pagamento;
- faltam documentos para o cartório aceitar o pedido;
- há outras disputas sobre o imóvel, como penhora ou venda para outra pessoa.
O juiz analisa as provas e, se o comprador tiver razão, a sentença substitui a escritura e é levada ao registro de imóveis.
Documentos para separar
- O contrato de compra e venda ou a promessa, mesmo de gaveta.
- Os comprovantes de pagamento: recibos, transferências, carnê quitado, declaração de quitação.
- A matrícula atualizada do imóvel.
- Documentos que mostrem que você usa o imóvel: IPTU, contas, correspondências.
- Dados do vendedor ou, se ele morreu, a certidão de óbito e os nomes dos herdeiros.
Quanto custa
- ITBI, imposto da prefeitura, calculado sobre o valor do imóvel (veja a calculadora de ITBI).
- Ata notarial e registro, pelas tabelas de emolumentos do estado.
- Honorários do advogado, em geral um valor fixo combinado por escrito.
- Na Justiça, as custas do processo, com possibilidade de gratuidade para quem não pode pagar.
Se você tem o contrato mas não tem certeza se ele serve, ou se os recibos estão incompletos, conte o caso no formulário. Um advogado parceiro avalia se o caminho é a adjudicação, a usucapião ou a simples escritura. Veja também o guia sobre contrato de gaveta e o que mais um advogado imobiliário resolve.
Perguntas frequentes
O contrato precisa estar registrado para pedir a adjudicação compulsória?
Não. O STJ entende que o direito à adjudicação não depende do registro do compromisso de compra e venda no cartório (Súmula 239). Contrato particular, mesmo de gaveta, serve, desde que mostre o imóvel, o preço e quem comprou de quem.
Existe prazo para pedir a adjudicação compulsória?
Não há prazo para quem já pagou tudo: a jurisprudência trata o pedido como um direito que não se perde com o tempo. Mas esperar costuma complicar, porque o vendedor morre, os herdeiros se espalham e os documentos se perdem.
Qual a diferença entre adjudicação compulsória e usucapião?
Na adjudicação, você prova que comprou e pagou, e o imóvel passa para o seu nome como se o vendedor tivesse assinado. Na usucapião, você prova que mora no imóvel como dono há anos, mesmo sem contrato. Quem tem contrato e recibos costuma ter na adjudicação o caminho mais rápido.
Preciso pagar ITBI na adjudicação compulsória?
Sim. Como é uma compra e venda que está sendo concluída, o ITBI é devido, e o comprovante de pagamento é exigido antes do registro. Na usucapião, ao contrário, em geral não se paga ITBI.
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