Imóveis
ITBI: o que é, quem paga, quanto é e quando pagar o imposto na compra do imóvel
Fale com um advogado
Um advogado chama você no WhatsApp.
ITBI
O que é o ITBI, quem paga (comprador ou vendedor), alíquotas das capitais, a base de cálculo pelo valor da compra (STJ) e quando o imposto não é cobrado.
Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.
O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é o imposto da prefeitura cobrado quando um imóvel muda de dono por uma operação paga, como a compra e venda (Constituição, art. 156, II). Ele aparece em praticamente toda compra de casa, apartamento ou terreno e precisa ser pago para o cartório registrar a transferência.
Quem paga
Cada município define na sua lei, e quase todos cobram do comprador. As partes podem combinar outra divisão no contrato, mas isso vale só entre elas: para a prefeitura, o responsável é quem a lei indica.
Quanto é: alíquotas de algumas capitais
Para fazer a conta do seu imóvel, use a calculadora de ITBI.
| Cidade | Alíquota geral |
|---|---|
| São Paulo | 3% |
| Rio de Janeiro | 3% |
| Belo Horizonte | 3% |
| Salvador | 3% |
| Fortaleza | 3% |
| Recife | 3% |
| Curitiba | 2,7% |
| Goiânia | 2% |
| Florianópolis | 2% |
Muitas cidades cobram menos sobre a parte financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação e algumas dão descontos em programas de regularização ou para imóveis populares. Confira sempre a lei e a guia da prefeitura do imóvel.
Base de cálculo: o valor da compra
Por muito tempo, as prefeituras cobraram o ITBI sobre um valor de referência fixado por elas, muitas vezes acima do preço pago. Em 2022, o STJ decidiu (Tema 1.113) que:
- a base é o valor da transação declarado pelo contribuinte, que se presume verdadeiro;
- a prefeitura não pode usar um valor de referência fixado de antemão;
- se achar que o preço está abaixo do mercado, ela precisa abrir um procedimento e provar.
Quem pagou ITBI sobre valor maior que o da compra, nos últimos anos, pode avaliar com um advogado o pedido de devolução da diferença.
Quando pagar
O STF entende que o ITBI só é devido com o registro da transferência no cartório de imóveis (Tema 1.124). Na prática, porém, o cartório exige o comprovante de pagamento para lavrar ou registrar a escritura, então o imposto é pago pouco antes disso. Algumas prefeituras oferecem desconto para quem paga antes.
Quando não se paga ITBI
| Situação | Paga ITBI? |
|---|---|
| Compra e venda, permuta, dação em pagamento | Sim |
| Adjudicação compulsória | Sim, porque conclui uma compra |
| Herança e doação | Não: paga ITCMD, imposto estadual |
| Usucapião | Em geral, não: a propriedade não é transmitida por alguém |
| Imóvel usado para integralizar capital de empresa | Em regra, não (Constituição, art. 156, § 2º, I), com exceções para empresas imobiliárias |
ITBI e contrato de gaveta
Quem comprou por contrato de gaveta só paga o ITBI quando regulariza. Muitas prefeituras já ofereceram descontos temporários no imposto para estimular essa regularização; vale perguntar antes de fazer a escritura.
Conte o seu caso no formulário se a guia do ITBI veio com um valor que parece errado ou se você quer regularizar um imóvel antigo. Veja também o que mais um advogado imobiliário resolve.
Perguntas frequentes
Quem paga o ITBI, o comprador ou o vendedor?
A lei de quase todos os municípios põe o ITBI na conta do comprador. Nada impede que as partes combinem outra coisa no contrato, mas, se ninguém pagar, a prefeitura cobra de quem a lei municipal indica, em geral quem comprou.
O ITBI é calculado sobre o valor venal ou sobre o valor da compra?
Sobre o valor da compra declarado. O STJ decidiu (Tema 1.113) que esse valor se presume verdadeiro, e que a prefeitura não pode partir de um valor de referência fixado por ela. Se achar que o preço está abaixo do mercado, ela precisa abrir um procedimento e provar.
Herança e doação pagam ITBI?
Não. Herança e doação pagam o ITCMD, imposto estadual. O ITBI é só das transferências onerosas, como compra e venda, permuta e dação em pagamento.
Prefere contar mais sobre o seu caso?
Conte o que aconteceu. Entramos em contato pelo seu WhatsApp o mais breve possível.