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ITBI: o que é, quem paga, quanto é e quando pagar o imposto na compra do imóvel

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O que é o ITBI, quem paga (comprador ou vendedor), alíquotas das capitais, a base de cálculo pelo valor da compra (STJ) e quando o imposto não é cobrado.

Por Equipe Amparo Jurídico · Atualizado em

Casal sentado no chão do apartamento novo, entre caixas de mudança, fazendo contas no celular

Conteúdo informativo, com base na legislação citada no texto. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é o imposto da prefeitura cobrado quando um imóvel muda de dono por uma operação paga, como a compra e venda (Constituição, art. 156, II). Ele aparece em praticamente toda compra de casa, apartamento ou terreno e precisa ser pago para o cartório registrar a transferência.

Quem paga

Cada município define na sua lei, e quase todos cobram do comprador. As partes podem combinar outra divisão no contrato, mas isso vale só entre elas: para a prefeitura, o responsável é quem a lei indica.

Quanto é: alíquotas de algumas capitais

Para fazer a conta do seu imóvel, use a calculadora de ITBI.

Cidade Alíquota geral
São Paulo 3%
Rio de Janeiro 3%
Belo Horizonte 3%
Salvador 3%
Fortaleza 3%
Recife 3%
Curitiba 2,7%
Goiânia 2%
Florianópolis 2%

Muitas cidades cobram menos sobre a parte financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação e algumas dão descontos em programas de regularização ou para imóveis populares. Confira sempre a lei e a guia da prefeitura do imóvel.

Base de cálculo: o valor da compra

Por muito tempo, as prefeituras cobraram o ITBI sobre um valor de referência fixado por elas, muitas vezes acima do preço pago. Em 2022, o STJ decidiu (Tema 1.113) que:

  • a base é o valor da transação declarado pelo contribuinte, que se presume verdadeiro;
  • a prefeitura não pode usar um valor de referência fixado de antemão;
  • se achar que o preço está abaixo do mercado, ela precisa abrir um procedimento e provar.

Quem pagou ITBI sobre valor maior que o da compra, nos últimos anos, pode avaliar com um advogado o pedido de devolução da diferença.

Quando pagar

O STF entende que o ITBI só é devido com o registro da transferência no cartório de imóveis (Tema 1.124). Na prática, porém, o cartório exige o comprovante de pagamento para lavrar ou registrar a escritura, então o imposto é pago pouco antes disso. Algumas prefeituras oferecem desconto para quem paga antes.

Quando não se paga ITBI

Situação Paga ITBI?
Compra e venda, permuta, dação em pagamento Sim
Adjudicação compulsória Sim, porque conclui uma compra
Herança e doação Não: paga ITCMD, imposto estadual
Usucapião Em geral, não: a propriedade não é transmitida por alguém
Imóvel usado para integralizar capital de empresa Em regra, não (Constituição, art. 156, § 2º, I), com exceções para empresas imobiliárias

ITBI e contrato de gaveta

Quem comprou por contrato de gaveta só paga o ITBI quando regulariza. Muitas prefeituras já ofereceram descontos temporários no imposto para estimular essa regularização; vale perguntar antes de fazer a escritura.

Conte o seu caso no formulário se a guia do ITBI veio com um valor que parece errado ou se você quer regularizar um imóvel antigo. Veja também o que mais um advogado imobiliário resolve.

Perguntas frequentes

Quem paga o ITBI, o comprador ou o vendedor?

A lei de quase todos os municípios põe o ITBI na conta do comprador. Nada impede que as partes combinem outra coisa no contrato, mas, se ninguém pagar, a prefeitura cobra de quem a lei municipal indica, em geral quem comprou.

O ITBI é calculado sobre o valor venal ou sobre o valor da compra?

Sobre o valor da compra declarado. O STJ decidiu (Tema 1.113) que esse valor se presume verdadeiro, e que a prefeitura não pode partir de um valor de referência fixado por ela. Se achar que o preço está abaixo do mercado, ela precisa abrir um procedimento e provar.

Herança e doação pagam ITBI?

Não. Herança e doação pagam o ITCMD, imposto estadual. O ITBI é só das transferências onerosas, como compra e venda, permuta e dação em pagamento.

Prefere contar mais sobre o seu caso?

Conte o que aconteceu. Entramos em contato pelo seu WhatsApp o mais breve possível.

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